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Representante de Empregado
Este cadastro tem como objetivo realizar o registro dos Representantes dos Empregados.
Observações:
- Todos os funcionários podem ser representantes, exceto demitidos e afastados.
- Início e Fim da Candidatura deve ser inferior a data de início do mandato na Comissão.
Atenção:
Após o cadastro do Representante é realizada uma integração com o sistema Folha de Pagamento, registrando a sua estabilidade.
Para verificar a estabilidade acesse Acompanhamento| Funcionários, Anexo Folha de Pagamento| Estabilidade.
- Se o Representante foi cadastrado com o tipo 14 (Candidato Representante dos Funcionários) ele gera a estabilidade com as datas de início e fim da candidatura.
- Se o Representante foi cadastrado com o tipo 15 (Eleito Titular Representante dos Funcionários) ele gera a estabilidade com a data de início da candidatura e data fim do mandato, este acrescido de mais 1 ano.
- Se o Representante foi cadastrado com o tipo 16 (Eleito Suplente Representante dos Funcionários) ele gera a estabilidade com a data de início da candidatura e data fim do mandato, este acrescido de mais 1 ano. Quando incluir a Data de exoneração do Representante, ele finaliza a estabilidade com esta data.
- Se o Representante for excluído da Comissão, os registros da estabilidade também são excluídos.
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