...
Questão: | Empregador possui trabalhador Cedido é precisa saber quem deve mandar a informação ao eSocial sobre o afastamento de férias. |
Resposta: | Conforme a publicação da resolução CDES n° 05 do DOU de 05/10/2018 , foi definido que definiu novos prazos para o envio dos eventos para o eSocial das empresas públicas, ficando estabelecido o início em janeiro de 2020. De acordo com o Manual de Orientação do eSocial, o evento "S-2300 - Trabalhador sem Vínculo - Início", deverá ser utilizado pela Administração Pública Direta e Indireta para registrar o início do vínculo, por cessão de trabalhador. Como complemento de tal informação, o manual cita que sendo o cessionário responsável pela folha de pagamento do servidor cedido, devendo enviar as informações cadastrais do servidor cedido pelo evento "S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início", e as informações de remuneração pelo evento "S-1200 - Remuneração do Trabalhador". Haverá a obrigatoriedade do envio do evento "S-2230 - Afastamento Temporário" é o por parte do empregador/contribuinte/órgão público, toda vez que os seus trabalhadores se afastarem de suas atividades laborais em decorrência de um dos motivos constantes na Tabela 18, constantes do leiaute do eSocial. Tendo em vista o funcionário permanecendo com a empresa Empresa cedente, e não a cessionária Cessionária (que registrará o trabalhador sem ter o vínculo empregatício) que irá encaminhar ao eSocial eventos deste trabalhador) a responsabilidade do envio de afastamento permanecerá com a empresa cedente, ainda que a cessionária é que apresente no momento o trabalhador lhe prestando serviçosseja responsável por informações de pagamentos deste trabalhador. Desta forma, por se tratar de interpretação da legislação e das informações constantes do Manual do eSocial (MOS V 2-5-01), recomendamos preventivamente , para que a empresa não tenha à empresa, com intuito de não incorrer em problemas perante a fiscalização e as informações a serem prestadas perante o no eSocial, que se consulte o Fale Conosco, no site do eSocial, para ter um recepcionar posicionamento do próprio Órgão referente ao assunto. |
Chamado/Ticket: | 5988641 |
Fonte: | Manual de Orientação do eSocial 2 .5RESOLUÇÃO DO COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL Nº 5, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018 |