Os tipos de documentos Eletrônicos NF-e/NFC-e, são de Documentos de existência apenas digital, emitidos e armazenados eletronicamente, os modelos com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços. Os Tipos de documentos eletrônicos utilizam o mesmo modelo de leiaute, mas possuem algumas particularidades:alguns diferenciais fiscais, enquanto a NF-e está padronizada em todos os estados, a NFC-e está em fase final de implantação e sua obrigatoriedade de emissão e a legislação é responsabilidade dos estados e por essa razão, cada ente federativo tem liberdade para definir certas prerrogativas sobre as notas. NF-e – modelo atual 55, substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A, podem ser utilizadas nas operações de importação, NF_e - Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 - Pode ser utilizada nos casos de Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa, substituiu a nota fiscal modelo 1 e 1-A . NFCe - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - Modelo 65 - Pode ser utilizada nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio a consumidor final. Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55. A NFC-e NFC-e – modelo atual 65, substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2 e modelo 2 e a emissão de cupons fiscais por equipamentos especializados e autorizados pelo Fisco, chamados de ECF (Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal), as tradicionais impressoras fiscais. A NFC-e poderá ser utilizada somente nas operações comerciais de vendas presenciais ou vendas para entregas em domicílios ao consumidor final.
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title | 1. Objetivos Objetivo da NF-e/NFC-e |
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| Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um compartilhamento de informações entre os fiscos, Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária; Melhoria no processo de controle Fiscal, possibilitando um compartilhamento de informações entre os fiscos. - Redução de custos nas utilizações de papéis não exigindo o uso de impressoras.
- Transmissão em Tempo real ou on-line da NF-e/NFC-e
- Melhoria na produtividade da equipe, arquivos e armários de metal, são coisas do passado.
- Possibilidade de uso de impressora não fiscal
- Flexibilidade de expansão do PDV, sem necessidade de autorização do Fisco
- Simplificação de obrigações Acessórias (Dispensa de Redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres)
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title | 2. NF-e/NFC-e para o Fisco |
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| Oferecer maior agilidade no repasse de informações fiscais, facilitar a fiscalização, combater à sonegação e também realizar , melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um compartilhamento de informações entre o fisco e ter uma padronização nacional. |
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| NF-e/NFC3. Modelo de DANFE - NF-e |
| Image Added para o FiscoA Receita Federal tem como objetivo acabar com a sonegação, portanto, todas as variações de consumo e diferenças de inventários atrairão fiscalizações, o que poderá gerar multas e outras sanções.
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title | 2. Informações que devem ser enviadas no Bloco k | 4. Modelo de DANFE - NFC-e |
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| Image Added Quantidades produzidas internamente na empresaQuantidades produzidas por terceirosQuantidade de materiais consumidos na produção internaQuantidade de materiais consumidos por terceirosPosição de estoque de cada um dos produtos finais, semiacabados e matérias primas, (tanto de posse da empresa como de terceiros.Lista de materiais (Bill of Materials – BOM), incluídas perdas, de todos os produtos produzidos internamente e por terceiros
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title | 3 . Prazo para Entrega |
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| - Período de 2017/2018/2019 – ESCOPO REDUZIDO – Entrega somente do K200 e K280.
JAN/2017 - A primeira entrega ocorreu em Janeiro/2017 para empresas fabricantes de bebidas (exceto agua envasada) e produtos derivados do fumo, referente aos fatos gerados em dezembro de 2016. JAN/2017 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 CNAE - empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00. JAN/2018 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00. JAN/2019 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, com faturamento inferior ao de R$ 78.000.000,00. JAN/2019 - (ME) Microempresas e (EPP) Empresas de Pequeno Porte, classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006, obrigados a escriturar os saldos de estoques nos Registros K200 e K280. JAN/2019 - Estabelecimentos Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE estarão obrigados a escriturar os saldos de estoques nos Registros K200 e K280. - Período: 2017/2019/2020/2021/2022 – ESCRITURAÇÃO COMPLETA – Entrega de todos os Registros do Bloco K.
JAN/2017 - Estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este. JAN/2019 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.00,00. JAN/2020 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE; com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00 JAN/2021 - Estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 JAN/2022 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.00,00 - Sem previsão de Escalonamento por parte do Fisco – ESCRITURAÇÃO COMPLETA.
Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE de empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00 Estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial |
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title | 4. Registros do Bloco K |
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| K001 - Abertura do Bloco K K100 - Período de Apuração do ICMS/IPI K200 - Estoque Escriturado K210 - Desmontagem de mercadorias – Item de Origem K215 - Desmontagem de mercadorias – Item de Destino K220 - Outras Movimentações Internas entre Mercadorias K230 - Itens Produzidos K235 - Insumos Consumidos K235 - Insumos Consumidos K250 – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos K255 – Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos K260 - Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo K265 - Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas K270 - Correção de Apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250 e K260 K275 - Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265 K280 - Correção de Apontamento – Estoque Escriturado K290 - Produção Conjunta – Ordem de Produção K291 - Produção Conjunta – Itens Produzidos K292 - Produção Conjunta – insumos Consumidos K300 - Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros K301 - Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Itens Produzidos K302 - Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos Consumidos K990 - Encerramento do Bloco K |
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| Multas relativas ao Bloco K 2018 Com a adoção dessas medidas a Receita Federal espera reduzir a sonegação fiscal. Veja a aplicação das multas: - Em caso de atraso na entrega, a multa será de 1% sobre o valor do estoque, acrescidos de R$ 500 para empresas optantes pelo Simples Nacional e R$ 1,5 para as companhias enquadradas nos demais regimes;
- Já em caso de envio de informações incorretas, a multa é de 3% sobre as obrigações comerciais;
- Por fim, aqueles que recolherem valores menores do que o devido ou, ainda pior, que não recolherem valor algum, terão que pagar uma multa de 100% do valor devido, além de os responsáveis correrem o risco de serem autuados criminalmente em razão da sonegação de impostos.
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