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  • S-1200 e S-1210: Autônomos Cadastrados no Financeiro - Pagamento Parcelado

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Objetivo:

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       O objetivo deste documento é trazer informações de como enviar os eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) e S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) para transportador autônomo - Autônomos cadastrados no Financeiro quando é feito pagamento de forma parcelada.

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No lançamento do cliente fornecedor deve existir uma baixa parcial para que no S-1210 a tag indPgtoTt e os demais campos do grupo infoPagtoParc infoPgtoParc sejam considerados no XML.

Exemplo 1: Autônomos com

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categorias diferentes de 711 ou 712 cadastrados no Totvs Gestão Financeira


Existe um lançamento no valor total de 50.000,00. Para o mês corrente, existe apenas uma baixa no valor de 25.000,00.

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Nesse mês será gerado um S-1200 com o valor total do lançamento:

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O evento S-1210 será gerado com o valor da baixa realizada dentro do mês. 

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  • O “Valor da baixa” será levado para a tag vrLiq
  • O “Valor Original” será levado para o valor da rubrica informada como pagamento de autônomo no parametrizador do eSocial no Folha de Pagamento.
  • O valor total dos devidos tributos(INSS, IRRF, ISS, SEST/SENAT) serão gerados no XML da primeira baixa.

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Nesse exemplo, no mês seguinte ocorreu a baixa do valor restante do lançamento:

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Nesse mês será gerado apenas o S-1210 com o valor da Baixa. Não serão informados os valores dos tributos, pois esses foram gerados apenas na primeira baixa:

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Exemplo 2: Autônomos com categorias iguais a 711

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ou 712 cadastrados no Totvs Gestão Financeira


Para essas categorias, o eSocial pede que sejam enviadas as bases de IRRF e INSS separadamente do valor do frete.

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Dessa forma, no pagamento parcelado os valores lançados para os eventos informados no Parametrizador I eSocial I Configurações Gerais I Autônomos e Externos 2/2, serão proporcionalizados conforme o percentual informado para a base de INSS e IRRF.

Exemplo:

Parametrização:

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Categoria do autônomo: 712 - Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga

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Lançamento:

Nesse lançamento, observe que a base para IRRF será de 10% do valor total do lançamento:.

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A base de INSS do Empregado será 20% do valor total do lançamento:

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Nesse exemplo existe uma baixa no valor de 25.000,00 no mês do lançamento:

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No S-1200 o valor do lançamento de 50.000,00 é dividido conforme o percentual das bases de INSS e IRRF.

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  • Uma vez informado que a base de IRRF é 10%, o sistema leva no XML 10% do valor do lançamento no evento de código de cálculo 400 -REMUNERAÇÃO FRETE AUTÔNOMO COM INCIDÊNCIA EM IRRF informado no parametrizador. No exemplo abaixo, o valor é 5.000,00 no evento 0400.
  • Sendo informado um percentual de 20% para a base de INSS, o sistema leva no XML 20% do valor do lançamento no evento de código de cálculo 401 - REMUNERAÇÃO FRETE AUTÔNOMO COM INCIDÊNCIA EM INSS informado no parametrizador. No exemplo abaixo, o valor é 10.000,00 no evento 0401.
  • A diferença entre o valor da baixa, e a base de INSS e IRRF é lançada no evento de código de cálculo 399 - REMUNERAÇÃO FRETE AUTÔNOMO.

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No evento S-1210 o valor da tag “idPgtoTt” irá como “N”, e o “vrLiq” será o valor da baixa para a data de pagamento desse período de referência.

Para esse indicativo de pagamento, todos eventos relacionados no S-1200 devem ser informados no S-1210. Para esses tipos de autônomos(711 e 712), será feito uma proporcionalização em relação ao valor original da baixa e percentual das bases de INSS e IRRF.

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Nesse exemplo foram consideradas as bases de 10% para IRRF e 20% de INSS.

Cálculo:

Valor original da baixa

Rubrica 0401 = 20% (Base de INSS) de 26.195,46 (Valor original da baixa)

Rubrica 0401 = 5.239,09


Rubrica 0400 = 10% (Base de IRRF) de 26.195,46 (Valor original da baixa)

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Rubrica 0399 = 18.336,82  

 

Observação: Os tributos calculados (INSS, IRRF, ISS, SEST/SENAT) sempre serão levados no XML correspondente à primeira baixa do lançamento.