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GIA/ST - RS

Questão:

GIA ST - Dúvida na Gravação do campo "ICMS Retido por ST

Resposta:

Prezados, bom dia. 
O cliente esta nos questionando quanto a geração dos campos "ICMS Retido por ST" e "Total do ICMS-ST FCP a Recolher". O cliente informa que o valor de FECP demonstrado no campo Total do ICMS-ST FCP a RecolherContribuinte estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul,  questiona que na geração da GIA/RS, o valor de FECP relativo ao Ampara/RS, sendo demonstrado no Campo (Total do ICMS/ST FCP), não deve ser agregado no campo (ICMS Retido por ST). 

Com base neste caso, devemos somar no campo (ICMS Retido por ST), Hoje ao gerarmos a GIA-ST, estamos somando o valor do FECP na coluna de ICMS retido e demonstrando o valor do FECP no campo ICMS-ST do FECP. 
Cenário: 
NF do cliente com valor = 1000
Valor do ICMS ST = 150
Valor de FECP = 30
Campo Total do ICMSST FCP a Recolher = 180 - Esta recebendo o valor do FECP. 
Campo 
Total do ICMSST FCP a Recolher = 30 recebendo o valor do FECP
Nossa dúvida é a seguinte: Devemos somar no campo ICMS Retido por ST, o valor do FECP ou o mesmo deverá ser demonstrado somente na coluna Total do ICMSST FCP a Recolher?
Registro A0: 
ICMS Retido por ST = Localizado na página 3 do Layout da GIA-ST, campo 13
Total do ICMS-ST FCP a Recolher = Valor do ICMSST FCP Referente ao 1º Vencimento, localizado em Observações, página 4. 
Anexo manual da GIA-ST  e os print's de tela da GIA-ST para facilitar o entendimento. ou o mesmo deverá ser demonstrado somente no campo (Total do ICMS/ST FCP) ?



Resposta:

Orientamos que o contribuinte realize o preenchimento dos campos referente a GIA/RS, conforme regras apresentadas pela Instrução Normativa 001/2016:


  • Referente ao Campo 13 - "ICMS Retido por ST" -  Deve apresentar o valor do ICMS/ST Retido, incluindo o ICMS/ST que tenha sido objeto de autuação em posto fiscal da fronteira e o ICMS/ST recolhido por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento remetente mediante GNRE.

Obs: A soma dos valores informados na coluna "ICMS/ST", deverá ser igual ao valor constante no Campo 21 - Total do ICMS/ST a Recolher.


  • Conforme Instrução Normativa:

"2.2.1.17.1 - Este campo não deverá conter os valores do ICMS-ST relativos ao AMPARA/RS."

j) A tabela do subitem 2.2.1.20 passa a vigorar com a seguinte redação:

 ---valor do campo 13


  • Referente ao Campo " ICMS/ST FCP" - A soma dos valores informados na coluna " ICMS/ST FCP, deve ser igual ao valor constante no Campo " Total do ICMS/ST FCP a Recolher"


Concluí-se que os valores do FCP-Ampara não devem ser somados ao campo 13 - ICMS Retido por ST.



Chamado/Ticket:

6420245



Fonte:https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/5322/arquivos---gia-st-(guia-nacional-de-informacao-e-apuracao-do-icms-substituicao-tributaria)

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 001/16

Layout do Arquivo da GIA-ST versão 3 para GIA-ST a partir de maio/2015

Perguntas e Respostas - GIA - RS

Manual da GIA Versão 9 (26/03/2018) NOVO!