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CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

 

Foi disponibilizada pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a Portaria Nº 1.065 e publicada em 23 de setembro de 2019 que trata da emissão da Carteira de Trabalho e

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PrevidênciaSocial em meio eletrônico - Carteira de Trabalho Digital.

A partir do dia 24 de setembro de 2019, foi disponibilizada para todos os cidadãos, inscritos no Cadastro de Pessoa Física, com base nos dados cadastrados no CNIS a Carteira de Trabalho Digital.

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  • Se o funcionário optar pela Carteira Digital o campo número da CTPS deverá ficar em branco e o sistema irá considerar para o campo Número da Carteira os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes.
  • Ao retirar o número da CTPS, o campo Série CTPS ficará desabilitada.

e-Social

A nova Carteira de Trabalho Digital não tem número, série e UF da Carteira de Trabalho. Dessa forma, foi orientado para preenchimento do número de CTPS com os 11 primeiros dígitos do CPF + Série com 5 dígitos.

Conforme divulgado, pela impressa e nas redes sociais, temos as seguintes orientações:

eSocial

Para informações sobre a CTPS DIGITAL no eSocial , acesse o link:

 Link eSocial: https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital

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