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Para utilização, basta o trabalhador habilitar por meio de app o seu cadastro no sítio eletrônico www.gov.br/trabalho. Com está medida, os postos da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho emitiram a CTPS física apenas em casos especiais, sendo necessário a adequação das rotinas trabalhistas dos empregadores, conforme as definições de cada órgão responsável por tais rotinas.
Foi criado no cadastro do funcionário em Informações Pessoais|Documentação o campo "Para CTPS digital não preencher " .
Atenção:
- Se o funcionário optar pela Carteira Digital carteira de trabalho digital o campo número e série da CTPS deverá deverão ficar em branco e o sistema irá considerar para o campo Número número da Carteira carteira os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série , os 4 dígitos restantes.
- Ao retirar o número da CTPS, CTPS o campo Série CTPS série ficará desabilitada.
Conforme divulgado, pela impressa e nas redes sociais, temos as seguintes orientações:
e-Social
A nova Carteira de Trabalho Digital não tem número, série e UF da Carteira de Trabalho. Dessa forma, foi orientado para preenchimento do número de CTPS com os 11 primeiros dígitos do CPF + Série com 5 dígitos.
eSocial
Para informações sobre a CTPS DIGITAL no eSocial , acesse o link:
https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital
CAGED
A nova Carteira de Trabalho Digital não tem número, série e UF da Carteira de Trabalho. Dessa forma, foi orientado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que para se declarar o CAGED deverá ser seguida a orientação abaixo:
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