A medida Provisória 905, editada em 11 de novembro de 2019, que instituía o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, perdeu a validade no dia 20/04/2020. O que foi adotado dentro da vigência, permanece com as mesmas condições, independentemente da perda da eficácia da MP. Após essa data não podem ser aplicadas novas contratações nessa modalidade.
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Questão: | Na modalidade de contratação verde e amarelo, considerando que o eSocial não aceita mudança de categoria, como proceder ao término desse tipo de contratação ? Há necessidade de haver o encerramento desse tipo de contrato ? Em caso de continuidade do funcionário na empresa por prazo indeterminado, irá haver uma nova admissão com nova categoria eSocial? |
Resposta: | Sim, considerando que essa modalidade de contratação é de natureza por prazo determinado, é pertinente que ao término desse tipo de contrato seja realizada a rescisão como tipo de término de contrato para essa categoria. Se Não, se porventura esse funcionário der continuidade na empresa por prazo indeterminado, deverá ser realizada uma nova admissão troca de matrícula e consequentemente por uma nova a mudança da categoria. Portanto, quando for finalizado esse contrato dentro do prazo, entendemos que deverá ser por término de contrato, uma vez que a modalidade dele a princípio é determinado.
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Chamado/Ticket: | 7708734 |
Fonte: | MP 905/2019 - Art. 5° - Capitulo I |