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Conforme a MP927, Art. 9º  O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Para atender a determinação do Art 9º,  informamos que nDurante a programação de férias (FR0040) o produto sugere como data de pagamento o prazo conforme lei CLT vigente, ou seja, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data das férias, é importante observar esta data e, se necessário, alterá-la para até o 5º dia útil do mês subsequente. 

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Aviso
titleImportante!

É necessário atualizar o pacote pacote https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/954618955702 para que o programa aceite data de pagamento posterior a data de início das férias.

Informarmos pré-requisito os ambientes atualizados com pacote console dia 14/12/2020 nas versões:  12.1.27.2 / 12.1.26.7 / 12.1.25.13, segue link Atualização - Pacote Console de 14/02/2020 - 12.1.27, 12.1.26 e 12.1.25