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Capítulo V - DO APROVEITAMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS
1. Descritivo:
Conforme MP927, Art. 13. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.
1º Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
2º O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.2. Procedimentos
Procedimentos a serem executados:
No produto, o atendimento à medida provisória ocorre através da troca do tipo de dia diretamente no calendário do turno ou funcionário, ou seja, alterando um dia Trabalhado por um dia de Feriado e vice-versa.
Exemplo:
Serão antecipados 5 (cinco) feriados do ano, todos nesta semana:
- Alterar o calendário, coletiva ou individualmente, os tipos de dias para feriado, fazendo com que o funcionário tenha folga nestes dias:
Antes:
Calendário da semana: TR - TR - TR - TR - TR - CO - RE
Depois:
Calendário da semana: FE - FE - FE - FE - FE - CO - RE
2. Alterar o calendário dos meses em que ocorre o Feriado efetivamente, rocando o feriado por um dia trabalhado:
Antes:
Calendário da semana do feriado de 10/Abril, por exemplo, que será numa sexta-feira:
Calendário da semana: TR - TR - TR - TR - FE - CO - RE
Depois:
Calendário da semana: TR - TR - TR - TR - TR - CO - RE
Veja como parametrizar no produto:
Coletivamente:
A
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troca do tipo dia Trabalhado por um dia Feriado pode ser
...
efetuada para todos os funcionários de um determinado turno e localidade, através do Calendário Localidade
...
(FP1940), trocando o
...
tipo de dia TR=Trabalhado para FE = Feriado
...
:
Duplo click sobre o tp dia = TR
Selecionar o Tp Dia = FE
Informações | ||
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Individual:
Para troca do tipo dia Trabalhado por um dia Feriado para um determinado funcionário ou vários funcionários que trabalham em turnos distintos, pode ser efetuado através do Calendário por
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Funcionário (PE1940), trocando o Tipo de
...
Dia TR=Trabalhado para FE = Feriado.
...
acionar Acionar o botão modifica e selecionar o dia a data que deseja alterar:
Sobre o dia selecionado alterar para tp dia FE e confirmar a alteração:
...
...
Observações:
- Para que o funcionário possa ter um calendário individual,
...
- é necessário ativar
...
- o campo Gera Calendário na função PE1700 -
...
- Funcionário Ponto Eletrônico ou
...
- PE0700 de forma coletiva para vários funcionários
...
- de turnos distintos.
- Para as alterações do tipo dia efetuada diretamente no
...
- Calendário por
...
- Funcionário serem consideradas no cálculo é necessário efetuar o recálculo do ponto,
...
- caso este
...
- já esteja realizado.
- Para o funcionário que está com o banco de horas parametrizado como automático e tiver trabalhado no dia de feriado, as horas trabalhadas serão consideradas para banco e não como extras.
- Lembrando que se eliminar o calendário, do turno ou do funcionário, ao gerá-lo as alterações acima devem ser refeitas.
Aviso | ||
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Observar o Reflexo dos Adicionais no DSR (evento relacionado ao índice de função específica da folha 33 - FP0040) caso ocorra pagamento de adicionais nestes meses (horas extras, adicional noturno, insalubridade, etc.). Este evento é apurado com base na quantidade de repousos e feriados do mês, ou seja, quanto maior a quantidade de feriados, maior será o reflexo dos adicionais. Se necessário ajustar o percentual, este poderá ser informado através do cadastro do Sindicato (FP0600 - pasta Cálculo - campo Perc Adic Repouso). Não esquecer de ajustar o percentual para o mês seguinte. |