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Questão:

As operações de troca de mercadorias ou insumos, que não se caracterizem uma movimentação financeira, deverão ser escritutradas no Livro Caixa Digital do Produtor Rural? 



Resposta:

Sim. Conforme a Instrução Normativa SRF Nº 83/2001 , § 2º Integram também a receita bruta da atividade rural:

IV - o valor da entrega de produtos agrícolas, pela permuta com outros bens ou pela dação em pagamento;

Temos como exemplo a transação onde o produtor rural,no caso de aquisição de insumos, por meio de troca, pela razão de entrega de grãos,dessa forma a  entrega dos grãos deverá ser registrada no (registro Q100) como receita da atividade rural, e a aquisição dos insumos como despesa em outro (registro Q100).


Para Salientamos que  os valores que não transitam pela conta-corrente do produtor rural, como no caso desses registros da receita e da despesa decorrente da troca de grãos pelos insumos, deve-se utilizar o (código 999 - Numerário em trânsito no campo 4 do Q100).



Chamado/Ticket:

8649787, PCONSEG-1159.



Fonte:

Instrução Normativa SRF Nº 83/2001.

RFB - LCDPR - Orientação tributária