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Aviso | ||||||||
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A CEF não está aceitando o pagamento da GRRF com informações do mês anterior que se refere-se à competência suspensa, instruindo que o pagamento do FGTS da competência suspensa deve ser via SEFIP. Contra partida não localizamos nenhuma informação de como proceder esse envio no site da caixa. O procedimento, que já é de conhecimento dos usuários da conectividade social, trata-se da existência de apenas um único arquivo sefip.re por competência, ou seja, todos os funcionários que foram enviado com modalidade 1 - Declaratória para as competências suspensas, precisam continuar no arquivo e, para os funcionários desligados no período da suspensão do recolhimento, é necessário pegar o arquivo sefip.re do mês de Março (por exemplo) e alterar a modalidade para zero(0), e o FGTS da rescisão será pago via GRRF. Para maiores informações orientamos entrar em contato com o suporte da CEF.
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Guia passo a passo
- Opção: Gerar novamente a SEFIP dos meses em questão e fazer o recolhimento dos valores acumulados
- Opção: Restaurar o backup dos meses anteriores
Gerar o arquivo da SEFIP normalmente de forma retroativa, como declaratória, e no validador mover o trabalhador para o recolhimento ao FGTS e Previdência
Selecione o funcionário que esta na aba de DECLARAÇÃO AO FGTS:
Realize a movimentação dele até a parte de RECOLHIMENTO:
Caso necessário, após mover o trabalhador faça a manutenção dos valores, pois o validador da SEFIP não sofreu nenhuma alteração para aceitar a movimentação e pagamento de FGTS em casos de demissão sem justa causa.
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