Questão: | Conforme solicitado, segue as informações passadas pelo Dept. Tributário sobre a obrigatoriedade do preenchimento do ato declaratório para o Distrito Federal.Ato Declaratório do Distrito Federal deverá ser preenchido o campo I05f, Código de Benefício Fiscal (CBenef), existente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos 55 e 65. Estamos com dúvidas se devemos trabalhar com a Tabela 5.2 ? O Código de Benefício Fiscal (CBenef) deverá ser informado somente para os benefícios relacionados a ICMS ou também deverá considerar os benefícios relacionados ao ISSDúvida DF a TAG Cbenef deve ser da tabela 5.2 ? |
Resposta:488px | Conforme dispõe o ato declaratório do Distrito Federal, em que o mesmo apresenta que a TAG Cbenef será utilizada pelo estado Através da publicação do Ato Declaratório nº 1, de 26 de junho de 2020 – DO DF 30.06.2020,o Distrito Federal dispôsapresenta preenchimento do campo I05f, "Código de Benefício Fiscal (cBenef) na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelos 55 e 65.
Dispõe sobre o preenchimento do campo I05f, "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria SEFnº 386/ 201919. O referido Ato estabeleceu, em seu Anexo único, os códigos que devem ser usados para preenchimento, e produz efeitosjulho de 2020.ATO DECLARATÓRIO Nº 01, DE 26 DE JUNHO DE 2020 da Portaria . da Portaria
Para o Estados que implementaram a Tabela cBenefxCST, a mesma deve ser utilizada, assim como a tabela 5.2. Na tabela cBenefxCST, temos o De/Para dos códigos de beneficio x CST. Já na tabela 5.2 temos apenas os códigos. Abaixo, segue trechos do anexo que detalha os códigos CBenef conforme cada benefício, que também demonstra os benefícios relacionados ao ISS, devido os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes de ICMS ou ISS, serem o modelo 55 ou 65, conforme dispõe a legislação do Distrito Federal. Códigos aplicados: • DF811004 - Não-incidência do ICMS - Lei nº 1.254/96, art. 3º, IV |
Chamado/Ticket: | 9298338, PSCONSEG-2398 |
Fonte: | DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DF - ATO DECLARATÓRIO Nº 01, DE 26 DE JUNHO DE 2020. |