A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, através da Instrução Normativa RE Nº 087/20, introduziu alterações para o ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária, regime optativo de tributação da substituição tributária; e adicionou a determinação da correspondência entre a base de cálculo do imposto retido e a respectiva mercadoria para o cálculo de restituição do imposto pago em operações anteriores com mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição tributária. Estabelecendo as regras do preenchimento da EFD ICMS/IPI, nos registros que tratam da restituição e complementação do ICMS ST.
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Diante disto, adequamos o processo Controle de ICMS ST - RS e EFD ICMS/IPI para atendimento a esta regulamentação.Registros:
C185, : corresponde as saídas de mercadorias na aba de Saída do Controle de ST
C180, : corresponde as entradas de mercadorias na aba de Entrada do Controle de ST
C181, corresponde : corresponde as devoluções de saídas na aba de Entrada do Controle de ST
C186, corresponde : corresponde as devoluções de entradas na aba de Saída do Controle de ST
H030, : corresponde ao Saldo Inicial do período do Controle de ST
1250, : corresponde a apuração consolidada do período do Controle de ST
1255, : corresponde a apuração consolidada por código de motivo no período do Controle de ST
Consulte orientações, Ressarcimento de ICMS ST - Produto com Rendimento