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Boletim Técnico: Desoneração da Folha de Pagamento Ocorrência Melhoria Resumo Implementada melhoria para atender empresas que possuem faturamento sobre as atividades beneficiadas pela Lei nº 12.546/2011, mas que também possuem faturamento sobre atividades não beneficiadas pela Lei. Nessa situação, o cálculo da contribuição previdenciária patronal será proporcionalizado e as empresas devem recolher uma parte da contribuição calculada sobre o faturamento e outra calculada sobre o total da folha de pagamento. Para isso, será utilizado o campo Rec.Fatur (X14_RECFAT) do parâmetro 14 – Encargos Empresa. Este campo define se a empresa efetua o recolhimento da contribuição previdenciária apurada sobre o faturamento ou se só efetua o recolhimento da contribuição previdenciária apurada sobre o total da folha de pagamento. Para os clientes que também possuam o módulo de Faturamento, será feito utilização dos campos Cod. Ativ. (B5_CODATIV) e INSS Patron (B5_INSPAT) da tabela SB5 - Dados Adicionais do Produto. O primeiro campo define qual o código de atividade do produto, conforme códigos cadastrados na tabela CG1 - Contribuição Previdenciária, e o segundo campo define se o produto efetua o recolhimento do INSS Patronal. Na integração entre os módulos, também serão utilizados os parâmetros MV_CFAREC e MV_CFEREC que são utilizados para informar os CFOP´s que fazem parte do processamento do valor total para cálculo Inss Patronal.Conforme os termos da Medida Provisória nº 540/2011, já convertida na Lei nº 12.546/2011, que estabelece, entre outros assuntos, regras para a substituição da contribuição de 20% para o INSS pela contribuição sobre o valor da receita bruta, sendo a alíquota de 2% para as empresas do setor de serviços, como de tecnologia da informação - TI e tecnologia da informação e comunicação – TIC, e, de 1% para as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. Assim, INSS patronal de 20% sobre a Folha de Pagamento deve ser substituído pela contribuição incidente sobre a receita bruta auferida por empresas que exploram determinadas atividades.As empresas beneficiadas com a substituição da contribuição previdenciária patronal (CPP) devem: a) Arrecadar as contribuições a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia; b) Utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com um dos códigos de recolhimento determinados pela RFB. Atos específicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinam a confissão do débito em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), bem como a forma de declarar os fatos geradores das contribuições sobre a receita bruta. Caso o processamento seja efetuado através da integração com o módulo Faturamento, o mesmo retorna de forma automática o valor total bruto, e o valor total para cálculo do INSS Patronal do mês, conforme selecionado na pergunta Mês/Ano e também são agrupados de acordo com o código de atividade cadastrada para o produto, através do campo B5_CODATIV.Fazem parte do processamento para cálculo INSS Patronal os registros que estiverem com o campo B5_INSPAT, preenchidos com a opção Sim e os CFOP´s de operações nacionais que estiverem consideradas como receita. • A Lei nº 12.546/2011 estabelece que a substituição das contribuições previdenciárias a cargo da empresa ocorre com relação ao recolhimento dos 20% (vinte por cento) sobre a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, permanecendo inalterado o recolhimento destinado às contribuições previdenciárias incidentes sobre o GILL-RAT bem como o recolhimento destinado para outras entidades (terceiros).• Esta implementação é um complemento à liberação já realizada nos chamados TEHKYK e TERLV0• As alterações realizadas por esta implementação estão detalhadas na seção Procedimentos para utilização. ID do Chamado TERZBV Aplicabilidade Faturamento / Fiscal Produtos Módulos
Portais
Países
Sistema Operacional Bancos de Dados
Nome + Fonte CTBA030 - Cadastramento de Centro de Custo; FATXFUN - Biblioteca de Funções; GPEA040 - Cadastro de Verbas; GPEA150 - Manutenção de Parâmetros; GPEA310 - Definição de Tabelas; GPEA320 - Manutenção de Tabelas; GPEM020 - Cálculo da Folha; GPEM240 - Guia GPS; GPER040 - Relatório da Folha de Pagamento; GPER055 - Guia DARF; GPER240 - Guia GRPS; GPEXCAL1 - Biblioteca de Funções; GPEXCALC - Biblioteca de Funções; GPEXFUN - Biblioteca de Funções; GPTABBRA -- Biblioteca de Funções; UPDFAT27 - Compatibilizador; UPDSIGAFIS - Compatibilizador Ajustes no Compatibilizador Sim Integridade Referencial Não Aplicação de Patch Não Compatibilizador 1 - UPDFAT27 Compatibilizador 2 - UPDFIS Procedimentos para Implementação Antes de executar o UPDFAT27 e UPDFIS é imprescindível: a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o UPDFAT27 e UPDFIS (diretório \PROTHEUS11_DATA\) e dos dicionários de dados SXs (diretório \PROTHEUS11_DATA_SYSTEM) b) Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa. c) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema. d) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname. e) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
1. Em Microsiga Protheus® Smart Client, digite U_UPDFAT27 no campo Programa Inicial. 2. Clique em OK para continuar. 3. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo. 4. Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. 5. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados. 6. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado. 7. Clique em OK para encerrar o processamento.
1. Em Microsiga Protheus® Smart Client, digite U_UPDSIGAFIS no campo Programa Inicial. 2. Clique em Processar para continuar. 3. Clique em Salvar para salvar o histórico (log) apresentado. 4. Clique em OK para encerrar o processamento. Não há compatibilizadorespecífico para o módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE), portanto é necessário apenas aplicar o pacote que contém os fontes envolvidos atualizados. (Os fontes envolvidos encontram-se no final deste Boletim)
Conforme descrito no Procedimento para Implementação, é obrigatória a utilização dos dois compatibilizadores acima pertinentes aos módulos Faturamento e Fiscal.
· Aos clientes que utilizam no Microsiga Protheus apenas o módulo SIGAGPE, é necessária a atualização completa deste pacote e utilização do U_UPDSIGAFIS. · Aos clientes que utilizam no Microsiga Protheus os módulos SIGAGPE e SIGAFAT, é necessária a atualização completa deste pacote e utilização dos compatibilizadoresU_UPDFAT27eU_UPDSIGAFIS. · Aos clientes que utilizam no Microsiga Protheus os módulos SIGAGPE, SIGAFAT e SIGAFIS, é necessária a atualização completa deste pacote e utilização dos compatibilizadoresU_UPDFAT27eU_UPDSIGAFIS. Descrição de Ajustes 1. Criação de Campos no arquivo SX3 – Campos: · Tabela SB5 – Dados Adicionais do Produto:
O tamanho dos campos que possuem grupo podem variar conforme ambiente em uso. 2. Criação de Parâmetros no arquivo SX6 – Parâmetros:
Procedimentos para Configuração Procedimentos para Utilização · No chamado TEHKYK, foram incluídos os campos Rec.Fatur (X14_RECFAT) no parâmetro 14 e Rec.Fatur (CTT_RECFAT) na tabela CTT, para informar se a filial/centro de custo efetua o recolhimento da contribuição sobre o faturamento. O campo da tabela CTT será excluído do Sistema, devido a sua não utilização, já que segundo as orientações obtidas da consultoria tributária, a guia DARF de recolhimento da contribuição previdenciária patronal, não deve ter a apuração dos valores por centro de custo, apenas pela filial/empresa. · Ao executar a rotina DARF (GPER055), caso seja selecionada a opção para recolhimento da contribuição previdenciária, só será permitido à geração da guia com a quebra por Filial. Caso seja selecionada a quebra por Centro de Custo, o Sistema exibe um aviso de alerta solicitando a correção da parametrização do relatório. A tabela auxiliar S033 – Faturamento Mensal teve sua estrutura ajustada para atender esta nova implementação. O sistema atualiza a nova estrutura, ao acessar a rotina GPEA310 (Atualizações/Definições Cálculo/Definição Tabelas). Segue abaixo a nova estrutura:
Devido à tabela S033 obter sua estrutura alterada, houve campos excluídos da tabela e outros campos incluídos, por isso é necessário efetuar uma cópia dos registros antes da atualização do Sistema, por motivo de Segurança. Ao acessar a rotina de Definição de Tabelas, os dados são migrados para a nova versão da tabela S033.
Exemplo da tabela antes da atualização:
Registros da tabela após a migração dos registros:
Todos os registros existentes na tabela antes da atualização se referiam ao faturamento para apuração da contribuição sobre o faturamento. Portanto, após a migração, todos terão o campo Tipo da Receita preenchido com 1. Além disso, a informação referente o Centro de Custo não será migrada, pois, conforme citado anteriormente, não é necessário à apuração do faturamento por Centro de Custo.
Os campos Código, Receita, Exclusões só serão preenchidos, caso o registro seja incluso através da integração entre o módulo Gestão de Pessoal x Faturamento, após esta implementação. Caso não possua o módulo do Faturamento, não será necessário que esses campos estejam preenchidos, pois a guia DARF será gerada normalmente. No chamado TERLV0, foram incluídos os campos % Fat. (X14_PERFAT) e Tp. Ativ. (X14_TPATIV) no parâmetro 14. Estes campos eram utilizados apenas para clientes que utilizavam a integração dos módulos Gestão de Pessoal x Faturamento para a apuração da contribuição previdenciária patronal. Ao executar a rotina DARF (GPER055) com a pergunta Verificar Faturamento? preenchida com Sim, o Sistema apurava o faturamento total da filial e utiliza os campos citados para a apuração da contribuição. Devido às novas regras pertinentes ao Plano Brasil Maior, classificadas inclusive em uma Cartilha de Desoneração divulgada pelo Ministério da Fazenda, onde existiram alterações em alíquotas; houve uma alteração na forma de apuração do faturamento, que terá o valor total do faturamento agrupado de acordo com o código de atividade (B5_CODATIV) cadastrado para o produto vendido. Ou seja, ao utilizar a integração dos módulos, será gerado N registros- na tabela auxiliar S033 (Faturamento Mensal) referente ao faturamento da filial, ao invés de gerar apenas um registro com o faturamento total da filial. A alíquota que será aplicada para cada código de atividade está cadastrada na tabela CG1. Esta tabela é criada através do compatibilizar UPDFIS. No Cálculo da Folha (GPEM020), foram adicionadas duas novas validações quando o campo Rec.Fatur (X14_RECFAT) estiver preenchido com a opção S. · É obrigatório que o parâmetro MV_ENCINSS esteja preenchido com S. Caso contrário, ao executar a rotina será exibido um aviso de alerta solicitando a alteração na configuração do parâmetro. · É obrigatório possuir registros na tabela auxiliar S033 da competência em que está sendo efetuado o cálculo para a correta apuração dos encargos da contribuição previdenciária. Caso contrário, ao executar a rotina será gerado um log de ocorrências discriminando as filiais que não possuem informações na tabela auxiliar. Criado o identificador de cálculo 973 (INSS Empresa s/ Faturamento) que possibilita contabilizar a contribuição previdenciária sobre o faturamento. Este valor pode ser conferido no Relatório da Folha de Pagamento (GPER040), ao parametrizar o relatório para a impressão da totalização da filial, através da pergunta Impr. Total Filial preenchida com a opção Sim.
A seguir, é demonstrado um exemplo do cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal. Registros na tabela auxiliar S033:
Através desses dados, pode-se afirmar que: · O faturamento total é a soma do Valor Base de Cálculo de todos os registros, que no exemplo, resulta em R$ 100.000,00 ( R$ 50.000,00 + R$ 30.000,00 + R$ 20.000,00 ); · O faturamento das atividades beneficiadas pela Lei são aqueles que contém o Tipo da Receita preenchido com “1”, que no exemplo, resultam em R$ 70.000,00 (R$ 50.000,00 + R$ 20.000,00); · O faturamento das atividades que não são beneficiadas pela Lei são aqueles que contém o Tipo da Receita preenchido com “2”, que no exemplo, resulta em R$ 30.000,00; · A alíquota que será aplicada sobre a folha de pagamento é a razão do faturamento das atividades que não são beneficiadas sobre o faturamento total, que no exemplo, resulta em 30% ((R$ 30.000,00 / R$ 100.000,00) * 100); · A contribuição previdenciária sobre o faturamento devida pela filial é a soma da Contribuição Devida dos registros que contém o Tipo da Receita preenchido com “1”, que no exemplo, resulta em R$ 700,00 (R$ 500,00 + R$ 200,00). Caso a Folha de Pagamento do período seja de R$ 20.000,00, onde a alíquota atual para desconto da contribuição previdenciária sobre a folha é de 20% e a alíquota encontrada na divisão do faturamento das atividades que não são beneficiadas sobre o faturamento total é de 30%, pode-se afirmar que a empresa deve recolher R$ 1.200,00 (20% x (30% x R$ 20.000,00)) a título de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. Ou seja, os 20% da alíquota atual, deve ser aplicado apenas a um percentual do total da folha de pagamento. Nesse exemplo, a empresa recolhe R$ 1.900,00 de contribuição previdenciária patronal, sendo R$ 700,00 da contribuição apurada sobre o faturamento, que será recolhida via guia DARF, além dos R$ 1.200,00 da contribuição apurada sobre a folha de pagamento, que será recolhida, junto aos demais encargos, na guia GPS. Antes da Lei, a empresa iria recolher R$ 4.000,00 de contribuição previdenciária patronal (20% x R$ 20.000,00). · Os parâmetros MV_CFAREC e MV_CFEREC, são utilizados para informar os CFOP´s que fazem parte do processamento do valor total para cálculo INSS Patronal. · É possível incluir mais CFOP´s através do parâmetro MV_CFAREC ou excluir CFOP através do parâmetro MV_CFEREC. · No processamento, a NF que possuir o CFOP de operação nacional considerado como receita e o campo B5_INSPAT preenchido como Sim, fará parte do processamento do valor total para cálculo INSS Patronal. 1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Definições Cálculo/Parâmetro (GPEA150). O Sistema apresenta uma janela com os parâmetros de cálculo. 2. Posicione o cursor sobre o parâmetro 14 – Encargos Empresa, clique em Alterar. Observe a configuração do campo Rec.Fatur. (X14_RECFAT). Efetue o preenchimento conforme orientação do help de campo. 3. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Definições Cálculo/Definição Tabela (GPEA310). O Sistema atualiza a estrutura da tabela S033 – Faturamento Mensal e efetua a migração dos registros da estrutura antiga para a nova. 4. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Definições Cálculo/Manutenção Tabela (GPEA320). O Sistema apresenta uma janela com as tabelas auxiliares cadastradas. 5. Selecione a tabela S033 – Faturamento Mensal e clique em Visualizar para verificar os registros atuais. 6. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Relatórios/Mensais/DARF (GPER055). O Sistema apresenta uma janela para escolha do tipo de recolhimento. 7. Selecione a segunda opção: DARF de Contribuição Previdenciária. 8. Clique em Parâmetros. 9. Informe os dados conforme orientação do help de campo e observe o preenchimento dos campos: · Mês/Ano Competência: Informe o período para busca na tabela S033. · Verificar Faturamento?: Se configurado com a opção Sim, será efetuada a apuração dos valores das Notas Fiscais de Saída da competência selecionada e a gravação do cálculo do faturamento e contribuição a recolher. Se configurado com a opção Não, será gerada a guia para as filiais que possuem informações na tabela S033. Ao executar a rotina para o cálculo do imposto INSS Patronal, no módulo Gestão de Pessoal, e seja definido no parâmetro que o processamento deve ser gerado por integração com o faturamento, será verificado o parâmetro Mês/Ano Competência e assim, processar, do primeiro ao último dia do mesmo, retornando o valor total bruto do faturamento, agrupado de acordo com o código de atividade do produto. 10. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea/Cálculos/Folha (GPEM020). 11. Preencha os parâmetros e clique em Ok. 12. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Relatórios/Mensais/Folha Pagamento (GPER040). 13. Clique em Parâmetros. 14. Informe os dados conforme orientação do help de campo e observe o preenchimento do campo: · Impr. Total Filial?: Se configurado com a opção Sim, será impresso a totalização dos eventos para cada filial calculada. Informações Técnicas
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