Questão: | No Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, quando ocorrer a (Rejeição 725 - Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário), qual o procedimento para que não tenhamos a rejeição ? |
Resposta: | Conforme a nota técnica do MDFe 2021.002 a nota técnica promove ajustes no leiaute do MDF-e do modal rodoviário e do evento de pagamento da operação, adequando o grupo de informações do pagamento a prazo do frete e suas respectivas regras de validação.
Regra de validação: 725 apresentando ao seus respectivos textos a validação :”ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada).
A Sefaz apresenta que para passar pela regra de validação 725, no tpEmis=2 não deve ser indicado o tipo de transportador, porém este tipo de regra, reflete somente nesta região, para os demais, deve ser analisado os procedimentos adotados perante a Nota Técnica.
Adequação do grupo Pagamento e Ajustes nas RV |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | Nota Técnica 2021.002 Adequação do grupo Pagamento e Ajustes nas RV |