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Questão: | Estamos com dúvidas na criação dos registro K290 ou K230, ao produzirmos o queijo, se requisita do estoque o leite como matéria prima. No processo produtivo resulta em um subproduto Nata, que será incluso no estoque e vendido posteriormente, quando aberto uma ordem de produção de queijo e sendo requisitado o leite do estoque e o processo sendo finalizado, entrando o queijo e a nata no estoque, como ficaria o bloco K290/291/292, K230/K235 E 0200/0120 ? |
Resposta: | Com base no Manual da EFD ICMS/IPI, entende-se por produção conjunta a produção de mais de um produto resultante, classificados como co-produtos (produto principal) a partir do consumo de um ou mais insumos em um processo produtivo comum. Neste registro que vamos identificar a Ordem de Produção em que serão gerados vários produtos a partir de uma ou mais matérias primas em comum. Atenção: é importante não confundirmos (co-produto) com (subproduto). Os subprodutos gerados em um processo produtivo não devem ser considerados como produção conjunta O produto caracterizado como subproduto é oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento, somente será informado o subproduto quando houver estoque (K200) ou o seu consumo no processo produtivo (K235), caso exista. Registro 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) Tipo do item – Atividades Industriais, Registro K200: Estoque Escriturado - Este registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber, das mercadorias de tipos 00 – Mercadoria para revenda, 01 – Matéria-Prima, 02 - Embalagem, 03 – Produtos em Processo, 04 – Produto Acabado, 05 – Subproduto, 06 – Produto Intermediário e 10 – Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200. REGISTRO K235: INSUMOS CONSUMIDOS - Este registro tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria no processo produtivo, vinculado ao produto resultante informado no campo COD_ITEM do Registro K230 – Itens Produzidos. Na industrialização efetuada para terceiro por encomenda devem ser considerados os insumos recebidos do encomendante e os insumos próprios do industrializador. Campo 03 (COD_ITEM) – Validações: Registro K290: produção conjunta – ordem de produção Registro K291: produção conjunta – itens produzidos O produto resultante é classificado como tipo 03 – produto em processo, quando não estiver pronto para ser comercializado. O produto resultante é classificado como tipo 04 – produto acabado, quando estiver pronto para ser comercializado. Registro K292: produção conjunta – insumos consumidos
16.2.1.7 - Quando são gerados subprodutos derivados da produção principal tem-se uma produção conjunta produto principal – subproduto? Como informar no bloco K? Produção conjunta é quando se gera dois ou mais produtos principais. A geração de subproduto não caracteriza produção conjunta e esta não será apontada nos registros 0200/0210 e K230/K235. Somente será informado o subproduto quando houver estoque (K200) ou o seu consumo no processo produtivo (K235), caso exista. 16.2.1.30 – Perda é aquela que desaparece no processo em transformação a outro? Exemplo: ao aquecer 1 litro de leite, obtenho 900 ml de leite quente, então teria uma perda de 10% de leite? Perda é aquilo que sobra de uma produção? Exemplo: ao enviar 1 chapa de 100 kg, sobram 49 kg e 1kg de aparas, essas aparas podem ser consideradas perdas ou posso vendê-las como subproduto? Posso apenas dizer que consumi 50 kg de chapas no registro K235 com 0% de perda? E os 49 kg apenas deixar no estoque sem apontar consumo? A perda normal no processo de produção de um produto resultante pode desaparecer, por evaporação, etc., ou resultar em rejeito, se não tiver aproveitamento econômico, ou em subproduto – tipo 05, se tiver aproveitamento econômico, seja no próprio processo produtivo ou no mercado. a) considerando o 1º exemplo, temos uma perda normal de 100 ml de leite por evaporação, não resultando em rejeito ou subproduto; Lembramos que a quantidade gerada de subproduto é escriturada no Bloco K somente no Registro K200. 16.1.11 – Restos de embalagens e outros materiais devem ser considerados como subprodutos, visto que repassados à reciclagem? Esses materiais poderão ser classificados como subprodutos – tipo 05 – desde que atendam as características previstas no Guia Prático da EFD ICMS/IPI – Registro 0200. Considerando que a sua destinação reciclagem, a sua escrituração no Bloco K se restringirá ao Registro K200. |
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