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Questão:

Estamos com dúvidas na criação dos registro K290 ou K230, ao produzirmos o queijo, se requisita do estoque o leite como matéria prima. No processo produtivo resulta em um subproduto Nata, que será incluso no estoque e vendido posteriormente, quando aberto uma ordem de produção de queijo e sendo requisitado o leite do estoque e o processo sendo finalizado, entrando o queijo e a nata no estoque, como ficaria o bloco K290/291/292, K230/K235 E 0200/0120 ? 



Resposta:

Com base no Manual da EFD ICMS/IPI,  entende-se por produção conjunta a produção de mais de um produto resultante, classificados como co-produtos (produto principal) a partir do consumo de um ou mais insumos em um processo produtivo comum. Neste registro que vamos identificar a Ordem de Produção em que serão gerados vários produtos a partir de uma ou mais matérias primas em comum.

Atenção: é importante não confundirmos  (co-produto) com (subproduto). Os subprodutos gerados em um processo produtivo não devem ser considerados como produção conjunta

O produto caracterizado como subproduto é oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento, somente será informado o subproduto quando houver estoque (K200) ou o seu consumo no processo produtivo (K235), caso exista.


Registro 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)

Tipo do item – Atividades Industriais,
Comerciais e Serviços:
00 – Mercadoria para Revenda;
01 – Matéria-prima;
02 – Embalagem;
03 – Produto em Processo;
04 – Produto Acabado;
05 – Subproduto;
06 – Produto Intermediário;
07 – Material de Uso e Consumo;
08 – Ativo Imobilizado;
09 – Serviços;
10 – Outros insumos;
99 – Outras

Registro K200: Estoque Escriturado - Este registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber, das mercadorias de tipos 00 – Mercadoria para revenda, 01 – Matéria-Prima, 02 - Embalagem, 03 – Produtos em Processo, 04 – Produto Acabado, 05 – Subproduto, 06 – Produto Intermediário e 10 – Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200.

REGISTRO K235: INSUMOS CONSUMIDOS - Este registro tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria no processo produtivo, vinculado ao produto resultante informado no campo COD_ITEM do Registro K230 – Itens Produzidos. Na industrialização efetuada para terceiro por encomenda devem ser considerados os insumos recebidos do encomendante e os insumos próprios do industrializador.

Campo 03 (COD_ITEM) – Validações:
a) o código do item componente/insumo deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200;
b) caso o campo COD_INS_SUBST esteja em branco, o código do item componente/insumo deve existir também no Registro 0210 para o mesmo produto resultante – K230/0200 (validação aplicada apenas para as UFs que adotarem o registro 0210).
c) o código do item componente/insumo deve ser diferente do código do produto resultante (COD_ITEM do Registro K230);
d) o tipo do componente/insumo (campo TIPO_ITEM do Registro 0200) deve ser igual a 00, 01, 02, 03, 04, 05 ou 10.
A quantidade consumida de produto intermediário – tipo 06 no processo produtivo não é escriturada na EFD ICMS/IPI, tanto no Bloco K quanto no Bloco C (NF-e). Se o Fisco quiser saber qual foi a quantidade consumida de produto intermediário no processo produtivo basta aplicar a fórmula : Quantidade consumida = estoque inicial (K200) + entrada (C170) – saída (C100/NF-e - Devolução) – estoque final (K200).

Registro K290: produção conjunta – ordem de produção
Neste registro que vamos identificar a Ordem de Produção em que serão gerados vários produtos a partir de uma ou mais matérias primas em comum.

Registro K291: produção conjunta – itens produzidos
Já este registro tem o objetivo de informar a produção acabada de produto em processo, tipo 03 – campo TIPO_ITEM do registro 0200, e produto acabado, tipo 04 – campo TIPO_ITEM do registro 0200, originados de produção conjunta, inclusive industrializado para terceiro por encomenda.

O produto resultante é classificado como tipo 03 – produto em processo, quando não estiver pronto para ser comercializado. O produto resultante é classificado como tipo 04 – produto acabado, quando estiver pronto para ser comercializado.

Registro K292: produção conjunta – insumos consumidos
O K292 tem o objetivo de informar o consumo de insumo/componente no processo produtivo, relativo à produção conjunta. Na industrialização efetuada para terceiro por encomenda, devem ser considerados os insumos recebidos do encomendante e os insumos próprios do industrializador.



  • Perguntas e Respostas - EFD ICMS/IPI:

16.2.1.7 - Quando são gerados subprodutos derivados da produção principal tem-se uma produção conjunta produto principal – subproduto? Como informar no bloco K?

Produção conjunta é quando se gera dois ou mais produtos principais. A geração de subproduto não caracteriza produção conjunta e esta não será apontada nos registros 0200/0210 e K230/K235. Somente será informado o subproduto quando houver estoque (K200) ou o seu consumo no processo produtivo (K235), caso exista.

16.2.1.30 – Perda é aquela que desaparece no processo em transformação a outro? Exemplo: ao aquecer 1 litro de leite, obtenho 900 ml de leite quente, então teria uma perda de 10% de leite? Perda é aquilo que sobra de uma produção? Exemplo: ao enviar 1 chapa de 100 kg, sobram 49 kg e 1kg de aparas, essas aparas podem ser consideradas perdas ou posso vendê-las como subproduto? Posso apenas dizer que consumi 50 kg de chapas no registro K235 com 0% de perda? E os 49 kg apenas deixar no estoque sem apontar consumo?

A perda normal no processo de produção de um produto resultante pode desaparecer, por evaporação, etc., ou resultar em rejeito, se não tiver aproveitamento econômico, ou em subproduto – tipo 05, se tiver aproveitamento econômico, seja no próprio processo produtivo ou no mercado.
Portanto:

a) considerando o 1º exemplo, temos uma perda normal de 100 ml de leite por evaporação, não resultando em rejeito ou subproduto;
b) considerando o 2º exemplo, a quantidade consumida efetivamente (K235) será de 50 Kg, com uma perda normal de 01 Kg, que resultou no subproduto “aparas”, pois tem aproveitamento econômico.

Lembramos que a quantidade gerada de subproduto é escriturada no Bloco K somente no Registro K200.

16.1.11 – Restos de embalagens e outros materiais devem ser considerados como subprodutos, visto que repassados à reciclagem?

Esses materiais poderão ser classificados como subprodutos – tipo 05 – desde que atendam as características previstas no Guia Prático da EFD ICMS/IPI – Registro 0200. Considerando que a sua destinação reciclagem, a sua escrituração no Bloco K se restringirá ao Registro K200.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4168



Fonte:

http://sped.rfb.gov.br/estatico/75/0B87746B6A48F65E70B337C343C33ED5561D2D/Perguntas%20Frequentes%20-%206.6.pdf

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573