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  • HORÁRIOS - RHU0180 – Como funciona o horário do tipo ‘Flexível’?

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Horário tipo 'F - Jornada flexível': as marcações destes funcionários serão agrupadas em pares respeitando um limite de horas máximo de trabalho por dia.

Exemplo: - Limite diário 23 horas.

- Jornada trabalhada das 10:00 às 05:00 serão agrupados, pois estão dentro do limite de 23 horas trabalhadas para um dia.

- Jornada trabalhada das 10:00 às 09:30 não serão agrupados, pois superam o limite de 23 horas.

Somente serão geradas horas ausência caso não seja atingido o limite mínimo de horas trabalhadas por dia, que é definido pela diferença entre a tolerância após o início do expediente e a tolerância antes do fim do expediente, desconsiderando o intervalo de trabalho.

As horas extras serão geradas quando for superada a quantidade limite máxima de horas normais, que é definida pela diferença entre a tolerância antes do início do expediente e a tolerância após o fim do expediente, desconsiderando o intervalo de refeição. (*)

(*) Caso as horas extras sejam apuradas pela jornada semanal trabalhada, deve-se definir as tolerâncias antes e após o expediente de forma que seja compreendido todo o dia de trabalho.