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  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
  3. Tela XXX
    1. Outras Ações / Ações relacionadas
  4. Tela XXX
    1. Principais Campos e Parâmetros
  5. Telas do Sistema


01. VISÃO GERAL


 Aviso Prévio é a comunicação antecipada do rompimento do vínculo trabalhista. Onde ambas a partes preparam a outra com o rompimento, a solicitação : É a comunicação  da intenção de não manter o vínculo trabalhista. A comunicação tem por objetivo preparar a outra parte sobre o interesse.  A comunicação pode ocorrer a qualquer momento, tanto por parte do trabalhador quanto da empresa.e ambos (empregador e empregado) podem exercer este direito. 


No decorrer do Aviso Prévio se o Empregado possuir faltas não justificadas, sofrerá o descontos habituais desses dias (DSR + Falta), menor tempo e possíveis reflexos de férias e possível impacto em seu 13º salário), além , conforme determina a lei. Além de comprometer o líquido recebido a receber em seu Termo de Rescisão do Seu seu Contrato de Trabalho (TRCT), .

Pois é determinado  que o Aviso Prévio o compreende todas as qualificações de direito e deveres que existe no contrato entre as partes (Empregado e Empregador, conforme previsto no artigo 487 da CLT)

"Lei 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Art. 487. § 2º A Falta de Aviso Prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo"

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Além disso, o empregado sofre a possibilidade de perder seu Avo de 13º salário ou Férias trabalhando menos do que 15 dias no mês, conforme define a Lei da Gratificação Natalina em seu segundo parágrafo.

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02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

No exemplo apresentado o funcionário cumpriu 9 dias de aviso prévio e possui 9 dias de projeção do aviso. Conforme estabelece a Lei 12.506/2011 a projeção conta como tempo de serviço, dessa forma o funcionário terá direito em receber aviso prévio sobre 13° salário e férias.

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Salário 

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R$   2.500,00

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Saldo de Salário

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9 dias

...

R$      750,00

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Férias proporcional

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5/12

...

R$   1.041,67

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1/3 Férias

...

...

13º salário proporcional

...

3/12

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R$      625,00

...

Aviso prévio Lei nº 12.506/2011

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9 dias

...

 R$      750,00

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Aviso prévio sobre 13° salário

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1/12

...

R$      208,33

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Aviso prévio sobre férias + 1/3

...

1/12

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R$      277,77

03. Exemplo 2

Na situação onde o funcionário assinou o acordo onde iria empregado acordou com o empregador em cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhado e por algum motivo trabalhou menos dias, deve-se incluir uma verba de falta – identificador 0054 no corpo da rescisão, sem a necessidade de alterar nenhuma informação no cabeçalho da rescisão.

Isso porque o sistema não tem como prever que o funcionário empregado não cumprirá os 30 dias de aviso, sem que o usuário informe a verba de falta com a referência dos dias que faltaram.

 

03. TELAS DO SISTEMA

Funcionário teve 9 dias de faltas: 

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04. TELA XXXXX

Principais Campos e Parâmetros

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Image Added


Na rescisão as faltas são consideradas no cálculo:

 Image Added


Conforme a tabela de proporcionalidade de faltas o sistema abateu 3 avos de férias:

Image Added

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Card documentos
InformacaoA existência de faltas durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado não o torna um "aviso prévio descontado", ele continua sendo um aviso trabalhado, que foi firmado no momento em que a demissão foi comunicada.
TituloIMPORTANTE!

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