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Conforme determina a Instrução Normativa 1911/2019 - Artigo 501 - § 3º, as empresas que tomaram crédito PIS/COFINS sobre Ativo Imobilizado, devem estornar a parte do crédito sobre a venda (animais e grãos) efetuadas com suspensão. O percentual de estorno é calculado sobre as vendas totais do estabelecimento sobre as vendas com suspensão, conforme o exemplo abaixo:

  • Vendas totais: R$ 100.000,00
  • Vendas suspensas: R$ 40.000,00
  • % estorno: 40%

Ou seja, se o imobilizado Ativo Imobilizado apurou nos Registros F120 e F130 - EFD Contribuições o valor de R$ 10.000,00 de créditos, deverá ser estornado R$ 4.000,00 - 40% do total dos créditos. Lembrando que este percentual é calculado somente para os estabelecimentos que tiveram vendas com suspensão, para aqueles que não tiveram vendas suspensas, não haverá percentual de estorno.

...

Estas novas apropriações criadas não serão enviadas para o Registros F120 e F130 na extração da EFD Contribuições - Ativo Fixo.

Informações
titleImportante:

Essa melhoria está disponível a partir da versão 12.1.2209.

...


1) Parâmetros de Contabilização:

Foram criadas novas finalidades contábeis nos programas Manutenção Conta Contábil Integração - UTB033AA e Parâmetros Contabilização - FAS712AA:

  • Estorno PIS
  • Estorno COFINS

Com isso, devem parametrizadas as contas contábeis de débito e de crédito que receberão os lançamentos do estorno PIS e COFINS sobre o Ativo Imobilizado.

Veja mais informações do conceito Finalidades Contábeis e Cross Segmentos - Linha Datasul - FAS - Finalidades Contábeis utilizadas no Ativo Fixo.


Manutenção Conta Contábil Integração - UTB033AA

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Parâmetros Contabilização - FAS712AA

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Nota: Esses parâmetros contábeis podem serem listados em relatórios pelos programas Relatório Contas Contábeis Integração - UTB301AA e Relatório Parâmetros Contabilização - FAS339AA.


2) Cadastro dos percentuais de estorno do PIS e COFINS:

Foi criado um programa de cadastro (prgfin\fas\fas038aa.r) para informar os percentuais de estorno de PIS e COFINS por estabelecimento/data inicial/data final.
Importante: Esse percentual de estorno será calculado pelo cliente e informado manualmente neste cadastro.

Fique atento ao período de validade inicial e final informado. Segue orientações:

  • Os percentuais deverão serem informados por estabelecimentos e não é permitido incluir informações duplicadas para a mesma faixa de datas.
  • Na inclusão/alteração e exclusão de registros, caso já existir informações de apropriações contábeis de parcelas ou registros de cálculo para o período em questão, será emitida a mensagem de pergunta abaixo:

Tem certeza que deseja xxx esse registro ?

Caso já exista algum cálculo de PIS COFINS para o período informado, será necessário refazer o cálculo, para que os valores referentes ao estorno sejam atualizados. Deseja continuar?

Veja mais informações em Manutenção Estorno PIS COFINS por Estabelecimento - FAS038AA

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Informações
titleImportante:

Para que o novo programa esteja disponível é necessário a importação / atualização do menu Datasul pelo Foundation > Menu > Tarefas - MEN706AA - Importação Menu Datasul.

Veja os procedimentos em:


3) Geração e Contabilização de parcelas de crédito do PIS e COFINS:

Geração Parcelas de Crédito de PIS/COFINS - FAS359AAContabilização de Parcelas de Crédito de PIS e COFINS - FAS361AA

Foram efetuadas as alterações no processo da geração e contabilização das parcelas de crédito de PIS/COFINS (prgfin\fas\fas359aa.r e prgfin\fas\fas361aa.r) para prever gerar as apropriações contábeis referente ao estorno PIS e COFINS sobre o Ativo Imobilizado, quando existir informações cadastradas para o estabelecimento no programa Manutenção Estorno PIS COFINS por Estabelecimento - FAS038AA.

Este percentual será aplicado ao valor do crédito que acabou de ser criado e criará uma nova apropriação com o valor calculado, utilizando as contas DB e CR cadastradas nas novas finalidades criadas e histórico “Estorno de PIS” ou “Estorno de COFINS” cadastradas no programa Parâmetros Contabilização - FAS712AA.

Importante:

a) Essas apropriações contábeis serão geradas somente os bens patrimoniais que possuem crédito de PIS/COFINS informados no programa Aquisição de Bens - FAS701AA - Opção Créditos Impostos - Campos Credita PIS e Credita COFINS.

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b) Para os bens patrimoniais parametrizados para efetuar o desconto de crédito PIS/COFINS de forma parcelada, as informações podem ser consultados pelo programa Manutenção Parcelas de Crédito de PIS/COFINS - FAS009AA - Opção Movimentos - Botão Aprop Ctbl, onde serão demonstradas as parcelas de crédito, complemento e estorno de PIS/COFINS poderão ser geradas e contabilizadas, sendo que as respectivas contabilizações poderão ser demonstradas no relatório do programa Demonstrativo de Contabilização de Parcelas de Crédito de PIS/COFINS - FAS362AA.

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c) Veja mais informações em:


4) Contabilização do Ativo Fixo:

Contabilizar Movimentação - FAS705AA

Foram efetuadas as alterações no processo da contabilização de Ativo Fixo (prgfin\fas\fas705aa.r) para prever gerar os lançamentos contábeis de débito e de crédito referente ao estorno PIS e COFINS sobre o Ativo Imobilizado, quando existir informações cadastradas para o estabelecimento no programa Manutenção Estorno PIS COFINS por Estabelecimento - FAS038AA.

Este percentual será aplicado ao valor do crédito que acabou de ser criado e criar uma nova apropriação com o valor calculado, utilizando as contas DB e CR cadastradas nas novas finalidades criadas e histórico “Estorno de PIS” ou “Estorno de COFINS” do programa Parâmetros Contabilização - FAS712AA.

Importante:

a) Essas apropriações contábeis serão geradas somente os bens patrimoniais que possuem crédito de PIS/COFINS informados no programa Aquisição de Bens - FAS701AA - Opção Créditos Impostos - Campos Credita PIS e Credita COFINS.

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b) Para os bens patrimoniais parametrizados para efetuar o desconto de crédito PIS/COFINS sobre o cálculo da depreciação, as informações podem ser consultados pelo programa Consulta Bem Patrimonial - FAS211AA - Botão Cálculo, onde serão demonstradas as parcelas de crédito, complemento e estorno de PIS/COFINS poderão ser geradas e contabilizadas, sendo que as respectivas contabilizações poderão ser demonstradas no relatório do programa Relatório Demonstrativos Contabilização - FAS347AA.

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5) Conferências dos lançamentos contábeis gerados nos itens 3 e 4:

A conferência dos lançamentos contábeis gerados no módulo da Contabilidade, no final de cada período, pode ser verificada em 2 relatórios:


6) Demonstrativo de Contabilização de Parcelas de Crédito de PIS/COFINS

Demonstrativo de Contabilização de Parcelas de Crédito de PIS/COFINS - FAS362AA

  • Foi disponibilizada a opção de geração das informações do relatório detalhado da Contabilização de Parcelas de Crédito PIS/COFINS no formato Excel através da implementação do botão "Excel" na tela do programa.
  • Alterado o programa de emissão de relatório (prgfin\fas\fas362aa.r) detalhado, gerado no formato texto, para inclusão de labels no cabeçalho, melhorando assim a identificação do relatório.


7) HOW TO - FAS - Estorno crédito PIS/COFINS sobre Ativo Imobilizado

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Atualmente não é possível informar valores de crédito PIS/COFINS na reclassificação. Mas surgiu esta necessidade em alguns clientes, devido a seguinte situação:

Os bens são implantados pelo valor bruto no momento da aquisição, para fechar o valor da transitória de implantação. Esses bens ficam em uma conta que não deprecia. Aí, quando começarem sua vida útil, ou seja, quando vai iniciar a depreciação, são reclassificados para uma conta que deprecia e neste momento precisam informar o valor do crédito de PIS e COFINS, mas não tem essa possibilidade no produto atualmente.

No processo atual, quando o bem tem crédito parcelado, o bem é implantado com o valor líquido (valor bruto – PIS – COFINS). Aí na implantação do bem é contabilizado na conta de saldo a DB o valor líquido e na transitória de implantação a CR o mesmo valor. Neste momento a transitória de implantação ainda fica com saldo, que é o valor correspondente ao PIS e a COFINS. No momento do cálculo das parcelas, são geradas as apropriações e CR na transitória de implantação para zerá-la.

Então, para atender a essa necessidade foi alterada a rotina de reclassificação, disponibilizando uma tela para o usuário informar os dados de PIS/COFINS.

Será possível informar nesta nova tela os seguintes campos:

  • Credita PIS
  • Credita COFINS
  • Nr Parcelas
  • Percentual PIS
  • Percentual COFINS

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Ao clicar no botão Crédito Impostos, será aberta a seguinte tela, onde serão informados os dados de PIS e COFINS;

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O crédito de PIS/COFINS poderá ser tanto sobre a depreciação quanto parcelado.

Quando o crédito for parcelado, além de marcar os campos de Credita PIS e Credita Cofins, obrigatoriamente deverão ser informados o número de parcelas e os percentuais.

Quando for sobre a depreciação basta marcar os campos de Credita PIS e Credita Cofins, mas  o número de parcelas e os percentuais não deverão ser informados.

Somente será possível informar valores de PIS e COFINS se o bem origem (que está sendo reclassificado) não tiver valores de PIS e COFINS informados. Caso já tenham sido informados os valores de PIS e COFINS na implantação do bem, não será permitido informar na reclassificação.

Quando a opção for individual, ou seja, bem a bem, caso o bem origem já tenha informações de PIS e COFINS não será permitido informar novamente na reclassificação.

Quando a opção for por faixa, todos os bens da faixa devem ter o mesmo número de parcelas e percentuais. Bens dentro da faixa que já tiverem informações de PIS/COFINS serão desconsiderados, ou seja, serão reclassificados, mas não receberão as informações de PIS/COFINS informadas na reclassificação.

Os valores de crédito, tanto do PIS quanto da COFINS serão calculados aplicado o percentual informado sobre o valor original de cada bem na data da reclassificação. Sendo que o valor base, tanto do PIS quanto da COFINS será o valor original do bem reclassificado (origem).

Quando da efetivação da reclassificação:

- serão gravadas nos bens destino, ou seja, nos novos bens gerados, as informações de PIS e COFINS, conforme dados informados em tela;

- as apropriações geradas no bem original (que está sendo baixado), serão geradas pelo valor bruto, creditando a conta de saldo imobilizado e debitando a transitória de reclassificação, da mesma forma que já é feito atualmente.

- tanto o valor original, quanto as apropriações geradas no bem destino (que está sendo implantado), serão geradas pelo valor líquido, ou seja, valor bruto do bem origem – os valores de crédito informados para o PIS e a COFINS, debitando a conta de saldo imobilizado e creditando a transitória de reclassificação. Nesse momento a transitória de reclassificação ficará com saldo, que será o valor correspondente à soma do crédito do PIS e da COFINS.

Aí depois, no momento do cálculo do PIS/COFINS, serão geradas as apropriações para o PIS e a COFINS, debitando as contas de PIS e COFINS e creditando a transitória de reclassificação, zerando neste momento a transitória.

Exemplo:

...

Valor original bem origem

...

RS 38.000,00

...

Percentual pis

...

              1,65%

...

Percentual cofins

...

              7,60%

...

Valor crédito pis

...

R$      627,00

...

Valor crédito cofins

...

RS   2.888,00

...

Valor líquido bem destino

...

R$ 34.485,00

Contabilização baixa bem origem:

...

Valor

...

Débito

...

Crédito

...

R$ 38.000,00

...

Transitória de reclassificação

...

Saldo imobilizado cta origem

Contabilização da implantação do bem destino:

Valor

Débito

Crédito

R$ 34.485,00

Saldo imobilizado cta destino

Transitória de reclassificação

Contabilização do Cálculo da primeira parcela do PIS/COFINS (fas009aa/fas359aa):

...

Valor

...

Débito

...

Crédito

...

R$    627,00

...

Conta de PIS

...

Transitória de reclassificação

...

R$ 2.888,00

...

Conta de COFINS

...