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  1. Versões
  2. Visão Geral
  3. Exemplo de utilização
  4. Tela Passivo Trabalhista ParâmetrosMarcar Férias Compulsórias
  5. Tela Parâmetros Coligada
  6. Tela fracionamento de jobs e agendamento de processo
  7. Tabelas utilizadas

01. VERSÕES

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02. VISÃO GERAL

Processo que permite emitir em relatório a provisão das principais verbas que deverão ser pagas aos funcionários em caso de rescisão.marcar férias compulsórias para os funcionários que estejam com férias em dobro à vencer, considerando a data de execução do processo e a quantidade de dias informados para execução do processo.

Para a marcação das férias será necessário informar os parâmetros Para o cálculo do passivo trabalhista informe a parametrização necessária no módulo. Essa parametrização poderá ser global ou nos parâmetros da coligadaO Usuário deverá informar qual relatório será usado para geração. 

A opção de usar Parâmetros específicos por coligada estará disponível após avançar da primeira tela do processoa tela de Parâmetros. Dentro dos parâmetros por coligada é que será possível informar a seleção de funcionários para os quais deseja fazer a provisão do Passivo Trabalhista marcar as férias e outras informações específicas da coligada, podendo inclusive gerar para mais de uma coligada ao mesmo tempo.

A nova funcionalidade conta com o recurso de Agendamento de Processos e/ou Fracionamento de Jobs.

Observações:

01 -  Não serão calculados e nem armazenados os eventos de CC 329, 330 e 331

02 -  Na transferência entre coligadas tabelas PSIMULADEMISSAO e PSIMULADEMISSAOEVENTOS não serão transferidas porque as parametrizações da seção podem ser diferentes.

03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Quando a competência atual é julho e existe uma simulação de rescisão para 30 de novembro informando dados nos parâmetros da coligada.

Lançando Evento Adicional de Rescisão do parametrizador

Lançando Evento de Código Fixo

Lançando Evento Programado

Ao realizar o processo de marcação das férias compulsórias será verificado se o funcionário possui férias a data fim do período aquisitivo em aberto, igual ou anterior a data de execução do processo - 1 ano +  a quantidade de dias informada no parâmetro 'Qtde dias a partir da execução do processo'.

02 - Será verificado se a data de limite de início de gozo de férias, Data do aviso de férias e a data de pagamento está dentro da data de execução do processo e a data de execução do processo + a quantidade de dias vencidos para evitar a marcação de férias em dobro.

03 - Será verificado se as datas de aviso das férias e de pagamento de férias estão de acordo com a legislação vigente, ou seja, se é possível 'Marcar as Férias Compulsórias', respeitando a data de aviso de férias (30 (trinta) dias antes do início das férias) e pagamento das férias 02 (dois) úteis antes do início das férias.

04 - Através do novo processo será possível a aprovação de férias sugeridas aos funcionários que estejam com o status 'Aguardando aprovação do Gestor' e 'Aguardando aprovação do DP' e que atendam as regras de marcação de férias compulsórias, marcando o parâmetro 'Aprovar Férias'.

05 - O usuário poderá solicitar o pagamento de 1ª parcela de 13º Salário para o funcionário marcando o parâmetro '1ª parcela de 13º Salário' na execução do processo.

06 - Para os funcionários que tenham informado 'Código de Grupo de Quiosque' serão considerados também as regras específicas de marcação de férias do Grupo de Acesso ao RM Portal.

07 - Para utilização do recurso de Agendamento de Processos e/ou Fracionamento de Jobs deverão ser efetuadas as configurações necessárias no sistema.

08 - Após execução do processo, será cadastradas as férias na tela de Cadastro individual de férias para os funcionários que atendam TODAS as regras para a marcação de férias compulsórias, devendo o usuário de acordo com a sua necessidade efetuar os demais procedimentos para cálculo/lançamento e finalização de férias.

03. UTILIZAÇÃO

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Na primeira tela foi parametrizado da seguinte forma:

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Data de Execução do Processo:   

Qtde dias a partir da execução do processo: 40Image Removed

Na tela por coligada foi parametrizado da seguinte forma:

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Veja que foram calculados os eventos previamente cadastrados – Veja no log de cálculo todos os cálculos executados:

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O relatório será apresentado da seguinte forma:

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04. TELA Passivo Trabalhista Parâmetros

Funcionamento dos parâmetros que existem de forma global:

Considera rescisão por comum acordo (tipo V) - Quando marcado, o processo altera o percentual do valor pago para FGTS para 20% e não mais 40% (normal). 

Exemplo:

Parâmetro marcado: Desconsiderando o acréscimo de 10% na multa FGTS será calculado com Saldo para Fins Rescisórios (R$5000,00) * Multa (0,20) = R$1000,00

Parâmetro desmarcado: Considerando o acréscimo de 10% na multa FGTS será calculado com Saldo para Fins Rescisórios (R$5000,00) * Multa (0,30) = R$1500,00

Calcular desconto de INSS: Para calcular o INSS, armazenar na tabela PSIMULADEMISSAO para ser utilizado no relatório do passivo trabalhista.

Calcular INSS Empresa: Para calcular o INSS patronal conforme as configurações do Histórico de Percentual para INSS cadastrado na seção, dentro do período de vigência da data de demissão do passivo.

Será considerado somente o valor cadastrado nas seções centralizadoras, assim como ocorre na guia de INSS.

Documentação de referência do Histórico de Percentuais para INSS: Anexo | Histórico de Percentuais para INSS

Observações:

  1. Caso existam compensações de INSS não serão consideradas nesse cálculo. 
  2. Não será possível o usuário informar percentual parte empresa na tela do passivo como ocorre com a Guia de INSS e Folha Analítica.
  3. Não será feito leitura dos campos ‘% Acid. Trabalho’ e ‘%Terceiros’ da pasta Dados p/INSS do cadastro de Seção. Esses percentuais serão considerados do histórico
  4. Não serão armazenados os valores na tabela detalhe. Caso seja necessária essa informação deverá ser customizada por fórmula.

Calcular Desconto de IRRF: Para calcular o IRRF, armazenar na tabela PSIMULADEMISSAO para ser utilizado no relatório do passivo trabalhista.

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05. TELA Parâmetros Coligada 

dados cadastrados na tela de cadastro de férias:

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Observação: As férias 'Marcadas' ou 'Aprovadas' pelo processo, apresentarão o campo 'Férias Compulsória' marcada. 

04. TELA Marcar Férias Compulsórias

Funcionamento dos parâmetros da Tela:

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Quebra de seção e seleção de funcionários: sendo que a seleção de funcionários para funcionários específicos somente será possível pelos parâmetros da coligada.

Qtde de dias a partir da execução do processo: Quantidade de dias para ser considerado como data final a ser calculada de acordo com a data de processamento.

Exemplo:

Data de processamento:  

Quantidade de dias informado no parâmetro Qtde de dias a partir da execução do processo: 30

Data calculada para ser considerado como data final do processamento:  

Observação:

Ao realizar o processo o sistema irá verificar os funcionários que tenham férias em dobro à vencer dentro do período de 16/09/2022 á 16/10/2022.

Aprovar  Férias: Ao marcar esse parâmetro, o sistema irá verificar férias sugeridas para os funcionários que estejam com o status 'Aguardando aprovação do Gestor' e 'Aguardando aprovação do DP' e que atendam as regras de marcação de férias compulsórias passando-as para o status 'Marcadas'.

1ª parcela de 13º Salário: Esse parâmetro será utilizado para pagamento de 1ª parcela de 13º Salário, junto com as férias marcadas para os funcionários que atendam as regras de marcação de férias compulsórias.

05. TELA Parâmetros Coligada 

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Funcionamento dos parâmetros que existem de forma global e por coligada:

Quebra de seção e seleção de funcionários, : sendo que a seleção de funcionários para funcionários específicos somente será possível pelos parâmetros da coligada.

Data de demissão: para informar a data para o cálculo do passivo trabalhista

Aviso Prévio Indenizado: Quando o cálculo do passivo tiver necessidade de calcular o aviso prévio indenizado. E ao marcar o parâmetro habilitará a Data de Início do Aviso Indenizado indenizado, Dias de Aviso, Aviso prévio indenizado abate 0.5 dias e Executa fórmula de aviso.

Aviso Prévio indenizado abate 0,5 dia: Quando marcado, o processo abate metade do dia para o cálculo do valor dos dias de aviso prévio de direito. Este parâmetro deve ser utilizado junto ao parâmetro "Considera Rescisão por comum acordo" quando estiver marcado.

Exemplo:

Parâmetro marcado: Dias de Aviso: 17 Salário Base: R$1.500,00 Salário Dia: 1.500,00 / 30 = 50,00 Valor do Aviso Prévio: 16,5 * 50,00 = R$825,00

Parâmetro desmarcado: Dias de Aviso: 17 Salário Base: R$1.500,00 Salário Dia: 1.500,00 / 30 = 50,00 Valor do Aviso Prévio: 17 * 50,00 = R$850,00

Executa fórmula de aviso prévio: Será executada a Fórmula de número de dias de aviso prévio informada no cadastro de sindicato indicado no cadastro de funcionários.

Incidência de FGTS para calcular os valores de FGTS para Remuneração, 13º Salário e/ou Aviso Prévio

Ordenação: O relatório poderá ser emitido ordenado por chapa ou nome.

Emissão do Passivo Trabalhista em Relatório: Emite o relatório de acordo com o layout selecionado. Se não marcar o parâmetro somente calcula e preenche as tabelas.

Detalhar verbas consideradas no cálculo: Ficará habilitado quando o parâmetro Emissão do Passivo Trabalhista em Relatório estiver marcado. No relatório retorna os eventos cadastrados na PSIMULADEMISSAOEVENTOS, separados por Provento, Desconto e Base.

Lançar Eventos Adicionais dos parâmetros de rescisão: Será considerado apenas eventos que estiverem no parametrizador para eventos adicionais de rescisão. Para os eventos cadastrados nos eventos adicionais de férias e 13º salário serão considerados de acordo com o parâmetro “Lançar eventos adicionais de férias na rescisão” e “Lança eventos adicionais de 13º na rescisão” nos parâmetros de rescisão do parametrizador em seus respectivos itens.

Observações:

01 – Os eventos lançados por marcar o parâmetro “Lançar eventos adicionais dos parâmetros de rescisão” serão somados na remuneração do passivo trabalhista desde que tenha o código de cálculo 0 (zero).

02 - Os eventos cadastrados nos eventos adicionais de férias e 13º salário serão somados na remuneração do passivo trabalhista de acordo com os parâmetros “Lançar eventos adicionais de férias na rescisão” e “Lança eventos adicionais de 13º na rescisão” marcados no parametrizador e com o código de cálculo do evento. Se o evento tiver código de cálculo 0 (zero) será somando na remuneração, se tiver código de cálculo relacionado ao processo será somado no processo, ou seja, evento com código de cálculo de férias será somado em férias e evento com código de cálculo de 13º salário será somado ao 13º salário.

Lançar Códigos Fixos do funcionário: Serão considerados os eventos cadastrados nos códigos fixos do Funcionário conforme configurado no parametrizador em Rescisão | Códigos Fixos.

Serão considerados todos os eventos cadastrados como códigos fixos, onde a quantidade de vezes é maior que 0.

Lançar Eventos Programados do funcionário: Serão considerados os eventos cadastrados nos Eventos programados do Funcionário conforme configurado no parametrizador Rescisão | Eventos programados:

Serão considerados todos os eventos onde a competência inicial e final estiverem dentro do mês da data de demissão informada no processo do passivo trabalhista.

Desconsidera acréscimo de 10% na multa FGTS: Contribuição social de 10% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pagas na demissão sem justa causa que pode ser desconsiderada caso o usuário opte por marcar esse parâmetro.

Funcionamento dos parâmetros que existem de forma por coligada:

Lançar Eventos Informados: Parâmetro para habilitar a pasta Eventos Informados.

Fórmulas Adicionais: Pasta para informar fórmula para somar na remuneração calculada pelo passivo trabalhista.

Eventos Informados: Pasta para informar os eventos adicionais que serão lançados somente neste momento do cálculo.

Caso informe um evento já informado nos parâmetros Globais, o mesmo será substituído, considerando o evento informado nos parâmetros da coligada do processo do passivo.

Caso tenha fórmula no evento, sempre vai considerar o valor retornado pela Fórmula, mesmo se o evento for informado neste grid com o campo valor preenchido e no parametrizador estiver sem valor.

Os eventos informados serão considerados para todos os funcionários da seleção do cálculo do passivo, não podendo informar por funcionário, exceto se existir fórmula customizada para não lançar. 

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06. TABELAS UTILIZADAS

  • PSIMULADEMISSAO

Qtde de dias a partir da execução do processo: Quantidade de dias para ser considerado como data final a ser calculada de acordo com a data de processamento.

Exemplo:

Data de processamento:  

Quantidade de dias informado no parâmetro Qtde de dias a partir da execução do processo: 30

Data calculada para ser considerado como data final do processamento:  

Observação:

Ao realizar o processo o sistema irá verificar os funcionários que tenham férias em dobro à vencer dentro do período de 16/09/2022 á 16/10/2022.

Aprovar  Férias: Ao marcar esse parâmetro, o sistema irá verificar férias sugeridas para os funcionários que estejam com o status 'Aguardando aprovação do Gestor' e 'Aguardando aprovação do DP' e que atendam as regras de marcação de férias compulsórias passando-as para o status 'Marcadas'.

1ª parcela de 13º Salário: Esse parâmetro será utilizado para pagamento de 1ª parcela de 13º Salário, junto com as férias marcadas para os funcionários que atendam as regras de marcação de férias compulsórias.

06. Tela para fracionamento de Jobs e agendamento do processo

Para utilizar o fracionamento de jobs e agendamento de processos deverá ser criado:

1- Em RM | RH | Folha de Pagamento | Ambiente | Segurança de Jobs Fracionáveis:

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2 - Definir um Perfil e Classe de Job para que a parametrização seja realizada com sucesso. Será necessário definir qual o perfil irá possuir autorização para executar o processo:

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Observação: Deverá ser selecionada em Classe de Job a classe de processo ‘FopMarcarFeriasCompulsóriasProcess’.


3 - Em RM | RH | Folha de Pagamento | Férias | Processos | Marcar Férias Compulsórias, será apresentado a opção o quadro de “Escalabilidade”, onde será possível visualizar a quantidade de fracionamentos do processo e definir a periodicidade de execução do processo de acordo com a necessidade:

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4 - Após realizar a parametrização e executar o processo de Marcar Férias Compulsórias, serão criados os Jobs em RM | RH | Folha de Pagamento | Ambiente | Gerenciamento de Jobs:

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Observação: Neste módulo, serão apresentados os Jobs referentes a execução do processo.

Exemplo: No quadro abaixo, o processo foi executado em 01 (um) Jobs.

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Veja também outros fracionamentos em: Agendamento com fracionamento de job

07. EXEMPLOS

Considerando os funcionários abaixo com as data inicio e fim do período aquisitivo aberto e a data de limite para inicio de gozo de férias. Conforme as validações da legislação, onde deve considerar o período mínimo de aviso de férias de 30 dias antes do gozo, inicio da férias não podendo ser em dia de descanso ou feriado ou até dois dias antes destes e data de pagamento até dois dias uteis antes do início de gozo de férias, para estes funcionários, as férias devem ser marcadas nas datas:

ChapaInicio Período AquisitoFim Período AquisitivoLimite de Inicio de GozoInício de Gozo de FériasData do AvisoData Pagamento
0000130/12/202029/12/202130/11/202230/11/202231/10/202228/11/2022
0000231/12/202030/12/202101/12/202201/12/202201/11/202229/11/2022
0000301/01/202131/12/202102/12/202230/11/202231/10/202228/11/2022
0000405/01/202104/01/202206/12/202205/12/202205/11/202201/12/2022
0000506/01/202105/01/202207/12/202205/12/202205/11/202201/12/2022
0000607/01/202106/01/202208/12/202205/12/202205/11/202201/12/2022
0000708/01/202107/01/202209/12/202205/12/202204/11/202201/12/2022

Executando o processo de marcar as férias compulsórias no dia 31/10/2022, com a quantidade de dias a partir da execução do processo = 67, será considerado todos os funcionário onde a data do fim do período aquisitivo é anterior data da execução - 1 ano + a quantidade de dias a parti da da execução (31/10/2022 - 365 + 67) ou seja funcionários com período aquisitivo aberto onde a data fim é igual ou anterior 06/01/2022. A data de referência será 06/01/2023, ou seja, irá marcar para funcionários onde a data limite de inicio de gozo de férias, data de aviso de gozo de férias e data de pagamento de férias está entre dia 31/10/2022 a 06/01/2023:

ChapaResultado
00001Marcou as férias conforme o esperado
00002Marcou as férias, iniciando na 5ª Feira, pois o sabado para ele é trabalhado conforme a escala de horário do Automação de Ponto
00003Marcou as férias conforme o esperado
00004Marcou as férias conforme o esperado
00005Marcou as férias conforme o esperado
00006Marcou as férias conforme o esperado
00007Não marcou, pois o fim do período aquisitivo é posterior a 06/01/22. O mesmo não retornou na listagem de Funcionários

Executando o processo de marcar férias compulsórias no dia 01/02/2022 com a mesma quantidade de 67 dias, será considerado a data final do período aquisitivo em aberto até 07/01/2022. A data de referência será 07/01/2023 ou seja, irá marcar para funcionários onde a data limite de inicio de gozo de férias, data de aviso de gozo de férias e data de pagamento de férias está entre dia 01/11/2022 a 07/01/2023:

ChapaResultado
00001Não marcou, pois a data de aviso é anterior a data da execução
00002Marcou as férias, iniciando na 5ª Feira, pois o sabado para ele é trabalhado conforme a escala de horário do Automação de Ponto
00003Não marcou, pois a data de aviso é anterior a data da execução
00004Marcou as férias conforme o esperado
00005Marcou as férias conforme o esperado
00006Marcou as férias conforme o esperado
00007Marcou 05/12/2022 , pois dia 09/12 é Sexta-Feira e Sabado é dia descanso. Dia 07/12, Quarta-feira é um dia antes de feriado (08/12) conforme calendário da Seção e retrocedeu 2 dias antes do fériado

Executando o processo de marcar férias compulsórias no dia 02/02/2022 com a mesma quantidade de 67 dias, será considerado a data final do período aquisitivo em aberto até 08/01/2022. A data de referência será 08/01/2023 ou seja, irá marcar para funcionários onde a data limite de inicio de gozo de férias, data de aviso de gozo de férias e data de pagamento de férias está entre dia 02/11/2022 a 08/01/2023:

ChapaResultado
00001Não marcou, pois a data de aviso é anterior a data da execução
00002Não marcou, pois a data de aviso é anterior a data da execução
00003Não marcou, pois a data de aviso é anterior a data da execução
00004Marcou as férias conforme o esperado
00005Marcou as férias conforme o esperado
00006Marcou as férias conforme o esperado
00007Marcou 05/12/2022 , pois dia 09/12 é Sexta-Feira e Sabado é dia descanso. Dia 07/12, Quarta-feira é um dia antes de feriado (08/12) conforme calendário da Seção e retrocedeu 2 dias antes do fériado


Será apresentado logs, conforme abaixo:

Parametros:

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Log quando as férias forem marcadas:

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Log quando a data de aviso de férias é anterior a data da execução:

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Quando o funcionário é elegível ao processo de marcação de férias compulsórias, mas já tem férias marcadas:

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Funcionário com período aquisitivo aberto, porém as férias estão na situação pagas:

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Funcionário com afastamento cadastrado sem data de retorno, com período aquisitivo em aberto:

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08. TABELAS UTILIZADAS

  • PFUFERIASPER
  • PFUNC
  • GSLCJOBPERFIL
  • GJOBX
  • GJOBXEXECUCAOVIEWPSIMULADEMISSAOEVENTOS