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Ocorrência: | Problemas na geração do Devo gerar o evento S-2240 na rescisão do funcionário.? | ||||||||
Passo a passo: | De acordo com o MOS (Manual de Orientação do eSocial): "Não é necessário o envio desse evento para informar o fim da exposição a agente nocivo em decorrência de desligamento do trabalhador". Em outras palavras, não é necessário Primeiramente, é importante destacar que o envio do evento S-2240 ao governo na rescisão do funcionário não é obrigatório, sendo assim, é possível desabilitar a geração do evento na rotina de rescisão via parâmetro, que pode ser definido na rotina Param. eSocial, como mostrado portanto, por padrão o evento não será gerado na rescisão do funcionário. Para alterar esta configuração padrão, basta alterar o conteúdo do parâmetro na rotina Parâm. eSocial agora chamada de Parâm. MDT, mostrado logo abaixo. Caso optado por gerar o evento na rescisão do funcionário, é preciso ficar atento à alguns detalhes, como por exemplo a configuração dos parâmetros MV_NG2EAMB e MV_NG2TDES, responsáveis pela configuração do envio do ambiente e da descrição das atividades respectivamente. Quando selecionado para buscar as informações da tarefa do funcionário, ocorrerá um erro, pois a partir do momento que feita a rescisão do funcionário, a tarefa é automaticamente finalizada, portanto, não é possível buscar as informações da tarefa do funcionário, gerando o evento com as mesmas em branco. Ao ocorrer estes fatos, o usuário é alertado pelos seguintes avisos: Ao tentar comunicar o evento gerado ao governo, será retornado um erro, pois há informações essenciais em branco, se referindo as informações que deveriam ser enviadas nas tags infoAmb e infoAtiv, que podem ficar em branco por conta de serem buscadas da tarefa. |