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A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), emitida pela fonte pagadora tanto pessoa física quanto jurídica, tem por objetivo informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros.
Está em andamento a eliminação da DIRF para 2024, no qual será integralmente absorvida pelo eSocial com a entrada em produção dos eventos do IRRF e pela EFD-Reinf, mas enquanto isto não ocorre, a DIRF ainda deverá ser entregue em 2023 referente ao ano-calendário 2022.
Assim a Receita Federal do Brasil, publicou o Ato Declaratório Executivo COFIS n° 113 de 21 de novembro de 2022, aprovando o novo leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2023) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2022, situação normal, e 2023, nos casos de situação especial.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil promoveu alterações no layout da DIRF
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2023, sendo elas:
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- Ajuste para aceitar o 'Ano referência' igual a '2023' , 'Ano-calendário' igual a '
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- 2022 ou
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- 2023'
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- Campo 'identificador de estrutura do leiaute igual a
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A Secretaria da Receita Federal do Brasil já disponibilizou o programa validador da DIRF 2023.
- ARNZRXP
As atualizações no TOTVS Folha de Pagamento
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compatíveis com a DIRF 2023 encontram-se disponível em nosso portal através do link:
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https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#000023/all/
Lembrando que, será a partir dos patches:
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- 12.1.34.
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- 269
- 12.1.2205.
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- 218
- 12.1.2209.
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- 164 ou superiores
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A TOTVS sugere aos clientes que estudem desde já os impactos das alterações da DIRF
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2023 em sua organização e que acompanhem novos comunicados sobre o assunto.
Para o preenchimento ou importação de dados pelo Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2023, o contribuinte deverá observar o leiaute completo do arquivo constante no Anexo Único deste Ato Declaratório.