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Rejeições 545; 546

...

; 567; 999; 

Rejeição 328 - NF-e de Devolução sem finalidade de Devolução

cessQuestão

...

Questão:

Contribuintes questionam as rejeições 545;546; 567 e 999 na emissão de Notas Fiscais de Devolução devido as novas regras de validação impostas pela NT 2022.005.

Quando existe a rejeição de código 328, qual o procedimento de ajuste correto a se fazer? 



Resposta:

Em Janeiro/2023 foi publicada no Portal Nacional da NF-e, Nota Técnica 2022.005 v.1.10 apresentando novas Regras de Validação  para o controle de NF-e de Devolução. 

Ao realizar a emissão de uma NF-e de devolução, deve-se referenciar a NFe da venda realizada, portanto, a Nota técnica instituiu regras de validação para verificar se o Valor Total da NF-e de Devolução é maior do que o Valor Total das NF-e citadas como devolvidas (NF-e referenciadas).

As novas regras de validação para a NF-e de devolução passaram a ser obrigatórias a partir de 03 de abril de 2023 trazendo alguns impactos aos contribuintes que ao realizar a emissão do documento fiscal, têm se deparado com as rejeições  545 e 546 (NF-e de devolução com valor total superior a NF-e devolvida); 566 (NF-e de devolução com valor do FCP superior a NF-e devolvida), 567 (Valor total do FCP da NF-e de Devolução (tag: vFCP, id:W04h) maior que o
somatório do valor correspondente das NF-e referenciadas), e 999 (Erro não catalogado pelo Fisco). 

Realizamos consulta informal perante as Unidades Federativas reportando as rejeições ocorridas, abaixo segue link do mapeamento contendo o posicionamento de cada estado. 

NT 2022.005 v.1.10 – Rejeição nas NF-e de Devolução

Para os casos de Devolução para não contribuintes no Estado do Espirito Santo, é necessário ser observado o Artigo 411 do RICMS/ES exemplificado no PARECER N° 0052/2018 paginas 4 e 5:

(...)

Conforme se observa do disposto no Art. 411 do RICMS/ES, a devolução EM VIRTUDE
GARANTIA OU TROCA da mercadoria deve ocorrer no mesmo estabelecimento que
promoveu a sua saída, cumpridas as condições ali previstas.

Em se tratando de venda a não contribuinte, poderá ser processada a devolução de
mercadorias, em virtude de garantia ou troca por meio da anulação da venda, emitindo-se
nota fiscal de entrada para reincorporação no estoque e recuperação do imposto pago, na qual
deve conter número, série, data e valor do documento fiscal original. Neste caso, precisa
devolver a mercadoria para o estoque, a própria empresa vendedora deverá emitir a nota, já
que neste caso o cliente final (pessoa física ou jurídica não considerada contribuinte) não tem
como emitir uma nota de devolução. A NF-e de entrada deverá ser emitida com CFOP de
devolução de modo que os impostos da nota anterior sejam anulados através desta. 

(...)

Ressaltamos que os posicionamentos acima foram realizados de forma informal, é importante que cada contribuinte postule consulta formal em seu estado de origem, a fim de obter orientações formais do fisco.


Para as rejeições de código 328, é preciso salientar que ao emitir uma NF-e com CFOP de Devolução de Mercadoria com a tag Finalidade "(finNFe)" da NF-e for diferente de:

  • 2 - "NF-e Complementar" ; ou
  • 4 - "Devolução de Mercadoria".

A Sefaz retornará com a mensagem de rejeição: "328 - CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria".

Segue abaixo Nota Técnica 2013.005 - v.1.22 - Publicada em 25/03/2015 - Pag 110:


Image Added


Portanto os parâmetros fiscais/técnicos para a operação de devolução como: CADASTRO/ CFOP / UF / CST / (finNFe) ...etc, precisam estar alinhados nas duas pontas (entradas/saídas) para que não haja a rejeição por conta de finalidade divergente. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9902;  PSCONSEGPSCONSEG-9904;  PSCONSEGPSCONSEG-9905;  PSCONSEGPSCONSEG-9910, PSCONSEG-9963, PSCONSEG-9964, PSCONSEG-9967, PSCONSEG-9983, PSCONSEG-10450



Fonte:

Portal Nacional da NF-e

PARECER N° 0052/2018

RICMSESRICMSES

Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - 328 Rejeição : CFOP de devolução de mercadoria para NFe que não tem finalidade de devolução de mercadoria

Nota Técnica 2013.005 - v.1.22 - Publicada em 25/03/2015