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Questão:

Precisamos interpretar quais são as informações necessárias contidas nos Registros X480 e X485, previstas no novo Manual de Orientação do Leiaute 10 da ECF?



Resposta:

Conforme as informações contidas no Manual de Orientação do Leiaute 10 da ECF o Registro X480 deve ser preenchido e indicado no Registro 0020 - Campo IND_PJ_HAB "SIM". A pessoa jurídica deve preencher este registro quando se beneficia ou está habilitada ou execute qualquer um desses programas de incentivo ou projetos abaixo:


a) habilitada ao Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes), instituído pela Lei nº 11.196, de 2005, com as alterações introduzidas
pela Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 5.712, de 2 de março de 2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 25 de junho de 2009; ou


b) habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) instituído pela Lei nº 11.196, de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.774, de 2008,
regulamentado pelo Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 2009; ou


c) executora de projeto aprovado no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, com alterações introduzidas pelo art. 20 c/c art. 139, I, “d” da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 2009; ou


d) habilitada ou co-habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, com as alterações introduzidas
pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, e pelo art. 21 c/c art. 139, I, “d” da Lei nº 12.249, de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 6.167, de 24 de julho de 2007 e pelo Decreto nº 6.416, de 28 de março de 2008; ou


e) detentora de projeto de exibição cinematográfica aprovado no âmbito do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), instituído pela Lei
nº 12.599, de 23 de março de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.729, de 25 de maio de 2012; ou


f) beneficiária do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), nos termos e condições estabelecidos na Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, ou


g) habilitada a usufruir a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas vendas no mercado interno de óleo combustível do tipo bunker destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na sua importação, criada pelo art. 2º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008;


h) habilitada ao Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), instituído pelo art. 13 da Lei nº 11.033, de 2004, regulamentado pelo Decreto nº
6.582, de 2008, e Decreto nº 8.033, de 2013.


i) com opção efetivada pela RFB para o Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias objeto de patrimônio de afetação (RET-II), de que tratam os arts. 1º a 11-A da Lei nº
10.931, de 2 de agosto de 2004.


j) com opção efetivada pela RFB para o Regime Especial de Tributação Aplicável às Construções de Unidades Habitacionais Contratadas no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (RETPMCMV), de que tratam os arts. 1º a 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, ou do Programa Casa Verde e Amarela (RET-PCVA), de que trata a Lei de Conversão da Medida Provisória nº 996,
de 25 de agosto de 2020.


k) com opção efetivada pela RFB para o Regime Especial de Tributação Aplicável às Construções ou Reformas de Estabelecimentos de Educação Infantil (RET-EEI), de que tratam os arts. 24 a 27 da
Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentados pelos arts. 486 a 495 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.


l) entidade beneficente de assistência social (EBAS) imune de contribuições sociais,  de que trata o parágrafo 7º do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, e certificada nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. 


m) habilitada ao Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos
Fluidos (Repetro-Industrialização), instituído pelo art. 6º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, regulamentado pelo Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018. 


n) habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro), de que tratam o art. 6º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, o art. 61 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o art. 5º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e regulamentado pelos arts. 458 a 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.


o) habilitada ao Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção das Jazidas de Petróleo e de Gás
Natural (Repetro-Sped), de que tratam o art. 6º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, o art. 61 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o art. 5º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e regulamentado pelos arts. 372, 377, 426 e 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. 


Até o leiaute 9 da ECF somente este registro era exigido. Vejamos a informações:



Os campos 2 e 3 devem ser preenchidos conforme código contido na tabela dinâmica, de acordo com o seu benefício, como podemos ver no modelo de preenchimento abaixo:


|X480|166|Aquisições, no Mercado Interno, de Óleo Combustível do Tipo Bunker (art. 2°)|100000,00|
   |X480|: Identificação do tipo do registro.
   |166|: Código da linha.
   |Aquisições, no Mercado Interno, de Óleo Combustível do Tipo Bunker (art. 2°) |: Descrição da linha.
   |100000,00|: Valor da linha (R$ 100.000,00).


Registro X485

No leiaute 10 da ECF, publicado conforme  ADE Cofis nº 59/2023 passou a exigir mais informações sobre estes benefícios, criando o Registro X485 - Benefícios Fiscais Parte II:




Sobre este registro, somente os campos 1, 2 e 3 são obrigatórios. O contribuinte obrigado a preencher o Registro X480, deve prestar informações no registro X485. O Registro X485 vai solicitar o tipo de benefício fiscal indicado no registro X480 através de uma lista de vai de 1 a 16 no campo 2.

Após indicar o benefício o contribuinte deve preencher o número do Ato Declaratório Executivo (ADE) emitido pela RFB, que o habilitou nos programas de incentivo ou projeto descritos no campo 3. Este campo não tem limite de tamanho. De acordo com o programa ou projeto indicado, será exigido os demais campos. Vejamos um exemplo:


Exemplo de Preenchimento:
|X485|1|1111111112023|||||||||
   |X485|: Identificação do tipo do registro.
   |1|: Tipo do Benefício (1 = REPES).
   |11111111 |: Número do ato declaratório.
   ||: Incorporação Afetada no CNPJ (Não aplicável).
   ||: Identificação da Obra/Construção até 31/12/2018 (Não aplicável).
   ||: Identificação da Obra/Construção a partir de 01/01/2020 (Não aplicável).
   ||: Identificação da Obra/Construção (Não aplicável).
   ||: Portaria CEBAS (Não aplicável).
   ||: Data da Publicação da Portaria CEBAS (Não aplicável).
   ||: Data de Início da Vigência da Portaria CEBAS (Não aplicável).
   ||: Data de Fim da Vigência da Portaria CEBAS (Não aplicável).


Verificando o Registro X485 somente será exigido os demais campos 4 ao 11 se forem informados estes programas de incentivo ou projetos indicados abaixo:

  9 – RET II
 10 - RET - PMCMV e/ou RET – PCVA
 11 – RET - EEI
 12 – ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMUNE




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-12465



Fonte:

Manual de Orientação do Leiaute 10 da ECF

tabela dinâmica

 ADE Cofis nº 59/2023