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  • Bens com Data Retroativa - PAT10079

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Informações
titleInformações
  • É pré-requisito o cadastramento do inventário pai no PAT10028 - Informações Básicas do Bem para inclusão de um inventário/parcela de forma retroativa.
  • É necessário que as cotações estejam cadastradas no CON10018 - Cotações das Moedas para as moedas que o sistema utiliza, desde a data informada.
  • Os bens incluídos retroativamente nesta rotina, somente passarão a ser considerados no sistema a partir do período em que foram incluídos no sistema. O período corresponde ao mês/ano de fechamento fiscal informado no PAT10120 - Parâmetros do Patrimônio em que se encontrava o Patrimônio no mês da inclusão.


Principais campos:

Empresa

Código da empresa para o qual está sendo feito o cadastro dos os bens destinados à edificações ou benfeitorias para o módulo do Patrimônio.

Nota
  • O código da empresa deve ser previamente cadastrado no LOG00083 - Cadastro de Empresas.
  • Campo de preenchimento obrigatório.

Estabelecimento


Código do estabelecimento relacionado a empresa em que o bem está sendo cadastrado.
Nota
Inventário
Número do inventário utilizado para identificação do bem dentro do controle do ativo imobilizado da empresa.
Nota
  • Campo de preenchimento obrigatório.
Parcela

Número da parcela do inventário utilizado para identificação do bem dentro do controle do ativo imobilizado da empresa.
Exemplos:
248
Compra de um carro
Inventário = 100 parcela = 1
Reforma de um carro
Inventário = 100 parcela = 2

Nota
  • Esse campo é alimentado automaticamente, selecionando a última parcela incluída para o inventário acrescido de “1” (um), porém esse número pode ser alterado desde que a nova parcela esteja cadastrada no sistema para este inventário.
  • Campo de preenchimento obrigatório.
Plaqueta
Número de plaqueta relacionado ao inventário/parcela.
Nota
  • A plaqueta pode ser um identificador que é fixado nos bens para sua melhor identificação.
  • Campo de preenchimento opcional.
Sequência da baixa

Número da sequência de baixa gerada automaticamente pelo sistema, quando for efetuada uma baixa de um inventário/parcela.

Inventário pai

Número do inventário pai relacionado ao inventário e parcela que está sendo

vincluídos

incluídos.

Nota
  • O número do inventário pai deve estar previamente cadastrado no PAT10028 - Informações Básicas do Bem.
  • O inventário pai faz o relacionamento entre a parcela do inventário e as suas informações básicas, tais como, centro de custo, tipo de depreciação, grupo contábil, área estratégica de negócio, etc, necessárias para o seu controle dentro do ativo imobilizado.
  • Campo de preenchimento obrigatório.
Data da aquisição

Data de aquisição do inventário/parcela no controle do ativo imobilizado da empresa.

Nota
  • A data de aquisição do bem não pode ser igual ou superior ao mês/ano de fechamento fiscal do patrimônio cadastrado no PAT10120 - Parâmetros do Patrimônio.
  • Campo de preenchimento obrigatório.
Situação do bem

Indica a situação em que se encontra o inventário/parcela da empresa.

As opções disponíveis são:

  • 1 - Normal: Quando o inventário/parcela estiver com a parcela ativa;

  • 2 - Depreciado: Quando o inventário/parcela estiver totalmente depreciado.

Nota
  • Campo de preenchimento obrigatório.
Inventário pai (Lei 8200)

Número do inventário pai conforme a lei 8200.

Nota
  • Este número é igual ao número do inventário pai informado no campo “Inventário pai”.
  • Campo de preenchimento obrigatório.
Quantidade de meses depreciados

Quantidade de meses depreciados pela parcela do bem.

Nota
  • Campo de preenchimento obrigatório.
Documento de aquisição

Observação relevante referente a aquisição do bem. Pode-se informar um número, código, descrição etc.
Exemplos: Número da nota fiscal, código do fornecedor etc.

Nota
  • Campo de preenchimento obrigatório.
Valor da aquisição

Valor de aquisição do inventário em moeda corrente (Valor da Nota Fiscal).

Nota
  • Caso a empresa utilize como forma de cálculo do crédito de PIS/COFINS a Lei 10865/04 (1/48 do valor de aquisição) e na entrada do bem estes valores são contabilizados em contas distintas, o valor do PIS e da COFINS não devem compor o custo de aquisição do bem, uma vez que para fins de cálculo dos encargos de
    depreciação, estes valores não devem ser considerados. Já se a empresa calcular o crédito de PIS/COFINS sobre a depreciação mensal, os valores do PIS/COFINS devem compor o custo de aquisição, uma vez que estes devem ser considerados no cálculo dos encargos de depreciação.
  • Campo de preenchimento obrigatório.
Valor da depreciação acumulada

Valor da depreciação acumulada do bem no mês/ano de sua aquisição.

Nota
  • Se o bem não possuir depreciação acumulada, este campo deve ser incluído com zero.

  • O valor da depreciação acumulada de bens incluídos nesta rotina, será calculado automaticamente desde a data de sua aquisição até o último período fechado no Patrimônio.

  • Campo de preenchimento obrigatório.
Alíquotas PIS/COFINS

Código do tipo de alíquota de PIS e COFINS para crédito no Ativo Imobilizado.

Nota
titleNota:
PIS/COFINS

Valor do crédito de PIS/COFINS a ser recuperado.

Nota
titleNota:
  • Esse campo deverá ser informado somente se a empresa utilizar como forma de cálculo do crédito de PIS/COFINS a Lei 10865/04(1/48 do valor de aquisição), uma vez que nesta forma de cálculo, o valor do PIS e da COFINS não deverá compor o custo de aquisição do bem. Para montar a base de cálculo do crédito de PIS/COFINS, este valor será somado ao valor de aquisição do inventário informado no campo "Valor da aquisição".
  • Campo de preenchimento obrigatório.
ICMS

Valor do ICMS relacionado ao inventário/parcela.

Nota
titleNota:
  • O valor do ICMS informado neste campo somente será utilizado pelo sistema quando a empresa estiver parametrizada para considerar o ICMS no cálculo do crédito de PIS/COFINS, no programa LOG00086/LOG00087 (Manutenção Parâmetros do Sistema) em Processo Adm-Financ/Patrimônio/Fiscal, no parâmetro “Considerar ICMS na base de cálculo do crédito de PIS/COFINS?”.
  • Campo de preenchimento opcional.
Base de cálculo

Valor da base de cálculo emitido no SPED PIS/COFINS.

Nota
titleNota:
  • Esse campo somente será exibido quando a empresa utilizar como forma de cálculo do crédito de PIS/COFINS, a Lei 10865/01 (1/48 do valor de aquisição), uma vez que nesta forma de cálculo, o valor do crédito de PIS/COFINS não deve compor o custo de aquisição do bem.
  • Campo de preenchimento opcional.
Valor residual

Valor residual do bem.

Nota
  • O valor será calculado aplicando o percentual residual relacionado ao tipo de depreciação sobre valor de aquisição do bem, permitindo alterá-lo se necessário. Ex. valor aquisição 10.000 com percentual residual de 10%. O valor apresentado como sugestão nesse campo é de 1000.

  • Importante ressaltar que esse campo somente estará habilitado, caso no mês/ano de aquisição do bem (informado em tela), o tipo de depreciação estiver cadastrado para calcular o encargo de depreciação com base na vida útil e o percentual residual estiver diferente de zero. Caso contrário, o sistema irá realizar este cálculo de forma automática a partir do mês/ano em que o bem começar a calcular com base na vida útil.

  • Campo de preenchimento opcional.
Descrição do inventário

Descrição da parcela do inventário.

Nota
  • Caso não seja possível cadastrar toda a descrição, devido a limitação do campo em 40 caracteres, poderá ser utilizada a descrição complementar do inventário. Para efetuar o cadastro desta descrição, deverão ser incluídos para o grupo contábil do inventário, os itens que serão apresentados como complemento no PAT10006 - Grupos de Patrimônio.

  • Campo de preenchimento opcional.

02. ASSUNTOS RELACIONADOS