Implementações referentes à Nota Técnica eSocial S-1.2 nº 04/2024, publicada em 28/06/2024, dividida em 3 partes conforme as datas de previsão de implantação em ambiente de produção:
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3 - Item 3.3 com implantação prevista em ambiente de produção em 2802;
03.
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ALTERAR DAQUI PARA BAIXO
Implementadas nesta issue as alterações para atender os itens 1 e 2 acima da Nota Técnica eSocial S-1.2 nº 01/2023, em produção a partir do dia 04/01:
DRHROTPRT-13766 DT NT 01/2023 Alterações em Tabelas Criação de nova Natureza de Rubrica: Após atualização do ambiente, necessário verificar cadastros de verbas para adequar ao novo código: 1012 - Descanso semanal remunerado - DSR e feriado.
Alteração na descrição do código 902 em Categoria de Trabalhadores.
10.39 (02/07/2024) Como tratar a informação do desconto simplificado mensal instituído pela MP nº 1.171, de 2023, que alterou o art. 4º da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal?
O art. 14 da MP nº 1.171, de 2023, alterou a art. 4º da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995, instituindo o desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Para se adequar ao normativo legal foi acrescentado na tabela 21 do eSocial, no grupo Dedução do rendimento tributável do IRRF, o código 68 – Desconto simplificado mensal.
A informação do DSM servirá apenas para registro na folha de pagamento do trabalhador, e apesar do dado ser exportado para o totalizador do trabalhador, S-5002, o valor descontado não será importado pela DIRF.