Essas normas tem por objetivo padronizar as políticas e procedimentos contábeis existentes entre os países, otimizando a estrutura conceitual e promovendo o mesmo entendimento das demonstrações financeiras.
Para que exista uma mesma interpretação na análise dos relatórios de finanças, é necessário que esses tenham os seguintes atributos: relevância, confiabilidade, clareza (compreensibilidade) e equilíbrio entre benefício e custo (comparabilidade).
Essas características devem estar presentes na elaboração das demonstrações e para isso é preciso que sigam o mesmo critério.
Essa mudança permite aos profissionais de mercado a possibilidade de avaliar compromissos de longo prazo das empresas analisadas, que antes eram registrados apenas como despesas operacionais.
Desta forma, as demonstrações financeiras ficam uniformes e mais claras, impactando diretamente os índices de alavancagem das empresas.
O impacto da norma também se faz presente na demonstração de resultado das empresas, pois é através da contabilização da depreciação e das despesas financeiras que o impacto é sentido.
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title | Rotinas e programas - Patrimônio |
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PAT10160 - Cockpit Controle de Contratos FinanceirosO cockpit desenvolvido, PAT10160, terá as seguintes opções: - Arrendamento Mercantil/Rural – acessará o novo cadastro de contratos de arrendamento mercantil - PAT10161.
- Contas para Contabilização - acessará o cadastro de contas contábeis relacionadas aos contratos e operações de arrendamento mercantil - PAT10162.
- Consulta dos Lançamentos - acessará o PAT10164, que apresenta os lançamentos contábeis relacionadas aos contratos e operações de arrendamento mercantil.
- Outros – acessará o PAT10095, que é o programa já existente – utilizado para contratos de penhor e outros.
Image RemovedImage AddedPAT10161 – Cadastro de Contratos de Arrendamento MercantilEste programa será acessado por meio do PAT10160 (Cockpit Controle de Contratos Financeiro), pela opção “Contratos” e em seguida “Arrendamento Mercantil/Rural”. Documentação do PAT10161: Cadastro de contratos de arrendamentos Mercantil/Rural - PAT10161 Nesta tela deverão ser cadastrados os contratos de arrendamento mercantil existentes na empresa. Image RemovedImage Added Na tela principal, deverão ser informados os campos “Empresa”, “Estabelecimento”, “Contrato” e “Descrição do contrato”. Na inclusão, os contratos serão inclusos com a situação = “Normal”. Na aba “1 – Contratos”, informar as datas de vigência do contrato, data de assinatura e término do contrato, além do código do arrendador, que deverá estar cadastrado como um fornecedor no Logix.
Image RemovedImage Added Na aba “2 - Detalhes”, informar se o preço do contrato é fixado em Valor fixo ou Quantidade de produtos, a quantidade e frequência das parcelas, a taxa de juros que será utilizada para trazer o valor do contrato a valor presente, a frequência da taxa de juros e o valor do contrato. Caso o preço do contrato for fixado em Quantidade de produtos, também deverá ser informada a quantidade de produtos a ser paga periodicamente, e o preço da unidade do produto na data de assinatura do contrato.Obs: se Nota |
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| Se ocorrer a situação do preço do contrato fixado em Quantidade de produtos, o valor do contrato não poderá ser informado, pois será calculado posteriormente. |
Os valores base arrendamento e encargos serão atualizados nesta tela, porém apenas após o usuário ter efetuado o cálculo das parcelas. Image Removed Ainda na aba “2 - Detalhes”, podem ser informados os dados relacionados ao valor residual garantido (VRG), caso houver sido estabelecido este valor no contrato em questão. Deverá ser informado o valor e a forma de pagamento do VRG, que poderá ser: - diluído nas prestações do contrato
- em data prefixada
Caso a forma de pagamento escolhida seja "em data prefixada", deverá também ser informada qual a data prevista de pagamento.
Na aba “3 - Preço produto”, será informado o período de vigência de cada A aba “3 – Preço produto” apenas ficará disponível quando o preço do contrato for fixado em Quantidade de produtos. Nesta tela deverá ser informado o período de vigência de cada parcela, a quantidade de produtos a ser paga em cada parcela, e o preço da unidade do produto no período. Image Added Informações |
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- A aba “3 – Preço produto” apenas ficará disponível quando o preço do contrato for fixado em Quantidade de produtos.
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Exemplo: contrato Exemplo: contrato com data de assinatura em 01/01/2017, com valor de locação anual de 1000 sacas de soja, e prazo de pagamento no início de cada ano. Contrato de 5 anos, sendo que cada ano terá um preço de soja diferenciado:
Image Removed O botão “Manut. Cotação” é utilizado para incluir novas regras ou fixar a cotação do título, também permite alterar ou excluir regras cadastradas anteriormente. Para a manutenção é aberta a seguinte tela: Image Removed Para a manutenção ser efetivada são realizadas várias consistências, as principais são: período contábil aberto, título com situação diferente de cancelado e com saldo em aberto. Informações |
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Toda a manutenção de regras de cotação deve ser realizada por esta tela. Na tela principal campos ficam ativos para a digitação somente na inclusão do título. |
Na tela de detalhes, acessada pelo menu “Detalhes” da barra de tarefas do FIN10050, desenvolvemos uma nova funcionalidade com a denominação “Valores em moda padrão”. Esta informação é apresentada somente quando o título está em moeda estrangeira. O objetivo é apresentar o saldo e valor das baixas convertidos para a moeda corrente: Image Removed - Alterado o programa para calcular e exibir a sugestão de baixa com impostos na moeda do título (atualmente exibe sempre em reais).
Alterada a opção de detalhes do título (Programa FIN10054 - Informações detalhadas de títulos) para permitir visualizar as informações das cotações, quando o título for de moeda estrangeira (Dólar, Euro, etc.), conforme abaixo:
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title | Valor Residual Garantido - VRG |
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| Aviso |
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title | VRG - Valor Residual Garantido |
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| A partir da versão 12.1.27 foram inseridas melhorias relacionadas ao VRG - Valor Residual Garantido - veja detalhamento abaixo. |
Valor Residual GarantidoO VRG – Valor Residual Garantido – é um valor mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a terceiros do bem arrendado, na hipótese da devolução do bem. É um valor contratualmente garantido pela arrendatária. O VRG será sempre utilizado para liquidar o valor da opção de compra do bem arrendado, conforme pactuado no contrato de arrendamento mercantil.
Inclusão do ContratoA atualização do valor VRG e demais informações relacionadas ao mesmo em um contrato são feitos por meio das telas de cadastramento do contrato - PAT10161 - na aba “2 - Detalhes”: Image Added Nesta tela podem ser informados os dados relacionados ao valor residual garantido (VRG), caso houver sido estabelecido este valor no contrato em questão. No campo "Valor residual" deverá ser informado o valor. No campo "Forma de pagamento" deverá ser informada a forma de pagamento, que poderá ser: - diluído nas prestações do contrato
- em data prefixada
Caso a forma de pagamento escolhida seja "em data prefixada", deverá também ser informada, em seguida, qual a data prevista de pagamento no campo "Data de pagamento". Cálculo das Parcelas do ContratoSe o contrato possuir VRG e a forma de pagamento do mesmo for diluída no valor do contrato, o valor do VRG será somado ao valor total do contrato para cálculo do AVP e, consequentemente, das parcelas do contrato. Visualização das Parcelas do ContratoSe o contrato possuir VRG e a forma de pagamento do mesmo for "em data prefixada", e esta data coincidir com a data de alguma outra parcela do contrato, na visualização das parcelas os valores serão somados. Porém, ao clicar na lupa "Detalhes", os valores aparecerão separadamente. Exemplo: Image Added Parcelas: Image Added Lupa "Detalhes": Image Added Integração com Contas a PagarO valor VRG será tratado como um valor a mais a ser pago pelo arrendatário. Se estiver no mesmo vencimento que outra parcela, será somado à parcela e enviado para o Contas a Pagar. ContabilizaçãoO valor VRG será contabilizado nas mesmas contas contábeis que o valor pago é contabilizado. Inclusão dos campos "Regra de cotação", "Valor da cotação da moeda" e "Vigência" na opção Principal.
Image Removed - Inclusão da opção "Detalhes Cotação" que chama o programa FIN85120 - Consulta/manutenção do detalhamento do histórico das cotações do título.
Informações | Para incluir um título com número do título bancário, é necessário que a regra de inclusão seja fixada. Caso contrário, não é permitido informar o título bancário nessa tela.Ao modificar um documento existente, é permitido informar o título bancário somente se a última regra do documento seja fixada. Caso contrário, não é permitido informar o título bancário nessa tela.Não é permitido alterar a regra original do título.Não é permitido alterar a regra de um título que enviado para banco (cobrança escritural) ou que o boleto já foi impresso.Não é permitido modificar ou excluir uma regra com data anterior ou igual a uma baixa parcial existente no título. Essa regra já foi utilizada para o cálculo de variação cambial.
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| PAT10161 - Cálculo das Parcelas dos ContratosPara efetuar o cálculo das parcelas, o usuário deverá clicar na opção “Calcular Parcelas” do PAT10161 – Cadastro de Contratos de Arrendamento Mercantil: Image Removed É necessário que o parâmetro “Controlar fechamento de período contábil no Contas a Receber?” esteja igual a “S” (LOG00087 / Logix financeiro à Contas a receber / contabilidade) Image Removed Foram criadas novas finalidades de contas contábeis para variação cambial ativa e passiva calculada, no FIN10018 - Configuração Contábil. Image Removed A correção cambial do saldo contábil do módulo de contas a receber é realizada mensalmente no FIN10117 - Lançamentos Contábeis de Variação Cambial. São processados todos os títulos que possuam saldo no último dia do mês, a variação é contabilizada nas contas cadastradas no FIN10018 para variação cambial CALCULADA. Image Removed Após o processamento do FIN10117 ocorrerá o fechamento do módulo de contas a receber. O programa FIN10024 - Fechamento do contas a Receber, possibilita a consulta, fechamento manual e reabertura. Image Removed | Expandir |
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title | Baixa de títulos a receber |
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| FIN10060 - Baixa de títulos- Foi alterada a rotina de gravação e impressão de instruções bancárias para prever a conversão de valores dos títulos que estão em moeda estrangeira (Dólar, Euro, etc.) para a moeda real.
- Foi alterada a rotina de retenção de PIS/COFINS/CSLL/IRRF para prever a baixa de títulos em moeda estrangeira. A retenção dos impostos é calculada utilizando o valor base em reais. As baixas de impostos são realizadas em reais.
- As notas de crédito geradas herdam as informações da moeda, regra e valor de cotação do título principal.
- Incluído um filtro por moeda.
Filtro inicial (opcional) Image Removed
Tela de detalhe da baixa: Image RemovedAcessando o botão Image Removed será exibida a tela abaixo com os valores convertidos para a moeda padrão. Lembrando que os valores serão apenas para visualização, sendo que as baixas serão realizadas na moeda do título. Image Removed Image Removed A variação cambial ativa ou passiva é calculada automaticamente pelo FIN10060. Informações |
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Quando a moeda do lote for a padrão o sistema mantém a regra para permitir o usuário utilizar os campos de variação cambial maior e menor. Lembrando que nesses casos o valor de variação a maior ou a menor são tratados como o valor de multa e desconto. |
Image Removed Image Removed
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title | Baixa de título a receber - Compensação de crédito |
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| FIN10060 - Baixa de TítulosA Compensação (baixa) por título de crédito (adiantamentos) deve ser realizada pelo FIN10060 utilizando a forma de baixa Nota Crédito - Nota de crédito. Image Removed A tela abaixo será aberta para que o usuário selecione os títulos de credito. Image Removed Informações |
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A forma de baixa NC, não permite alterar o valor da cotação, pois o cálculo será realizado com base na cotação da emissão do título de crédito. |
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title | Boleto bancário, remessa e retorno escritural |
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Títulos em moeda estrangeira que terão seu boleto impresso e/ou que serão enviados para cobrança bancária, precisarão ter seus valores na moeda padrão calculados uma vez que serão remetidos a instituições bancárias em território nacional, que trabalham apenas com moeda forte. A conversão para a moeda padrão precisa ser feita com a taxa de conversão do dia em que foram impressos ou preparados para Remessa Escritural. Uma vez impresso e/ou preparado para ser enviado ao banco, a regra de cotação passa a ser fixada e ela não poderá mais sofrer manutenções enquanto estiverem nos portadores bancários.
Regra Principal
Tanto para a Remessa Escritural de títulos como para a impressão do Boleto, precisaremos calcular o valor atualizado em Reais. Para isso a regra é a seguinte:
- Será fixada a cotação do título, conforme a regra vigente na data corrente/atual.
Aviso |
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A data atual pode variar conforme a regra do título, ou seja, se um título tiver regra “Padrão” a data atual será a data de processamento do CRE. Se um título tiver regra “D-2” a data atual será o dia de processamento do CRE menos 2 dias, e assim por diante. |
Informações |
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Se algum título já tiver com regra fixada, esse não sofrerá alteração, nesse caso mantém-se a regra fixada nas suas características originais. |
- Para os casos que a regra de cotação do título não estiver fixada, será gravado um registro no histórico de cotação do título (FIN10050 - Detalhes Cotação).
FIN10058 - Preparação de Cobrança
- Incluído um filtro por moeda.
- Ao processar, o sistema irá fixar a cotação dos títulos, convertendo para Reais, conforme o cálculo descrito em "Regra Principal".
- Alterada a rotina de remessa de cobrança escritural para converter os valores de instruções bancárias em reais quando o título for em moeda estrangeira (Dólar, Euro, etc.).
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O programa preparou os 2 títulos, sendo um emitido no dia 02/07/2018 e outro no dia 16/07/2018, respeitando os filtros da tela informado pelo usuário.
Veja que para o título CI1236, ele já tinha uma regra “Fixada”, portanto o valor em Reais foi mantido o mesmo original, ele não precisou ser convertido.
Para o título CI1235, a regra dele é a “D-3”, portanto ele precisou ser convertido da seguinte forma:
- Cotação emissão: R$ 3,29.
- Cotação na data da preparação: 16/07/2018 - 3 dias = R$ 3,13
- Valor original: R$ 3290,00 / R$ 3,29 = U$ 1000,00
- Valor na data de preparação do título: U$ 1000 * R$ 3,13 = R$ 3130,00
Além disso, o programa fixou a cotação desse título na data do dia 16/07/2018. Já o título CI1236 que já tinha cotação fixada, este manteve-se a regra fixada original.
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FIN10115 - Retorno Escritural
- O arquivo de retorno escritural contém: Confirmações de Entrada, Baixas/Liquidações e Instruções.
- Para as Baixas/liquidações, foi alterado para efetuar a conversão dos valores recebidos em Reais para o valor na moeda do título e calcular a variação cambial a maior ou a menor correspondente ao valor baixado.
- Preparado o programa de retorno escritural para calcular a variação cambial ativa/passiva dos títulos que estão em moeda estrangeira.
- Para encontrar a variação cambial da baixa:
- Passo 1: Calcular o valor em Dólar correspondente ao valor pago em Reais com a cotação na data da baixa.
- Passo 2: Calcular o valor em Reais correspondente com a cotação na emissão do título
- Passo 3: A diferença entre o valor em reais no pagamento, menos o valor em Reais na emissão é a variação cambial.
Exemplo:
Título: U$ 1000,00
Cotação emissão: R$ 2,00 (R$2000,00 de valor bruto na docum)
Cotação fixada para a baixa: R$ 3,00 (R$ 3000,00 e valor a receber enviado para o banco)
Cliente pagou no banco: R$ 1500,00
Passo 1: R$1500,00 / R$ 3,00 = U$ 500
Passo 2: U$ 500 * R$ 2,00 = R$ 1000,00
Passo 3: R$ 1500,00 - R$ 1000,00 = R$ 500,00 (Resultado positivo então houve Variação Ativa/a maior).
- Alterado o programa para considerar como variação cambial, o valor de variação gerado em função de juros pagos, multa, desconto e abatimento.
- Após enviar o título para banco, o título tem sua regra fixada e o valor base para a cobrança feita através do banco ou boleto passa a ser o valor em Reais na data de preparação do título. Dessa forma, o valor dos juros, multa, desconto e abatimento são calculados com base no valor em Reais na data do envio. Porém, para fins de variação cambial, o valor base para esses cálculos deve ser o valor em Reais na data de emissão e não na data de preparação. Ao efetuar a baixa através do Retorno Escritural, o programa converte o valor dos juros, multa, desconto e abatimento com base na cotação da emissão do título, e a diferença entre o valor pago pelo cliente no banco e o valor calculado são transferidos para variação cambial ativa ou passiva.
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O presente documento evidenciará a contabilização que ocorre no Contas a Receber, passando por todas as etapas do módulo.
Está sendo considerado que o parâmetro da variação cambial calculada e realizada está ativo no LOG00087 para os exemplos que serão demonstrados. O parâmetro “Utilizar variação cambial calculada e realizada?” encontra-se em LOGIX FINANCEIRO\ CONTAS A RECEBER\ CONTABILIDADE.
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Esse parâmetro será considerado somente para empresas que estiverem parametrizadas com o Contas a Receber para trabalhar com moedas estrangeiras. Para isso o parâmetro 499 do CRE6720 deve conter “S” para as empresas que terão tratamento multimoeda.
Após marcar a empresa indicando que trabalha com variação calculada e realizada nos parâmetros acima, antes de executar as rotinas, é necessário parametrizar as contas contábeis da variação calculada e realizada no programa FIN10018.
As contas de variação calculada serão utilizadas na rotina de variação mensal (FIN10117) e as contas de variação realizada serão utilizadas na contabilização da liquidação dos títulos.
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FIN10016 - Portadores - É necessário também que o portador esteja parametrizado para contabilizar lançamentos de variação cambial.
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FIN10007 – Tipos de Títulos - Além das contas contábeis e do portador, o tipo de título também precisa ser parametrizado para contabilizar variação cambial.
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Contabilização da entrada de títulos
O valor dos lançamentos contábeis de títulos de que contabilizam a entrada, será feita com o valor convertido para a moeda padrão, utilizando a data de emissão como referência para buscar a cotação. Além disso a cotação utilizada é a informada na tela, e varia conforme a regra definida para o título. Veja o exemplo abaixo:
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Veja os lançamentos contábeis gerados para esta DP:
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As contas contábeis deste exemplo vêm do FIN10018:
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Variação mensal de títulos em aberto
Ao final de cada mês é necessário processar a rotina de variação cambial mensal, onde ocorrerá a contabilização da variação cambial atualizada no último dia do mês dos títulos em aberto na data do processamento.
Processaremos 2 meses para mostrar como o sistema efetua os cálculos de um mês para o outro.
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Após processar a rotina mensal, vamos verificar como o sistema calculou a variação cambial para um título emitido no mês 8/2018 e outro no mês 9/2018.
A Duplicata 19101801 entrou no mês 8/2018 com uma cotação de R$ 3,07 e a 18101801 no mês 09/2018 com cotação de R$ 3,05:
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Com relação ao título “19101801” emitido no mês Agosto/2018. No fechamento do mês de Agosto/2018 a cotação do último dia do mês (31/08/2018) é de R$ 3,00, portanto houve uma variação negativa/passiva na data do fechamento uma vez que o valor do dólar no dia do fechamento é menor do que a cotação do título na data de emissão do mesmo.
Fórmula: (((Cotação do fechamento - cotação da emissão/fechamento anterior) * Valor saldo) * Pct AEN)
Cálculo: (((R$ 3,00 – R$ 3,07) * U$ 2500,00) * (50/100)) = - R$ 87,50 – AEN 1 de 50%
Cálculo: (((R$ 3,00 – R$ 3,07) * U$ 2500,00) * (50/100)) = - R$ 87,50 – AEN 2 de 50%
Consulta dos lançamentos contábeis desse título:
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No fechamento do mês de Setembro/2018 houve o cálculo de variação cambial para os 2 títulos. A cotação do último dia do mês (30/09/2018) é de R$ 3,30.
Para o título 19101801 emitido em Agosto/2018, aplicando a fórmula citada anteriormente, o sistema calcula a variação da seguinte forma:
Cotação do último fechamento anterior: R$ 3,00
Cotação 30/09/2018: R$ 3,30
Cálculo: (((R$ 3,30 – R$ 3,00) * U$ 2500,00) * (50/100)) = R$ 375,00 – AEN 1 de 50%
Cálculo: (((R$ 3,30 – R$ 3,00) * U$ 2500,00) * (50/100)) = R$ 375,00 – AEN 2 de 50%
Abaixo a consulta dos lançamentos contábeis para esse título:
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Para o título 18101801 emitido em Setembro/2018, ele teve uma variação positiva na data do fechamento uma vez que o valor do dólar é maior no dia 30/09/2018 do que o valor da cotação do título na data de emissão do mesmo.
Cálculo: (((R$ 3,30 – R$ 3,05) * U$ 1000,00) * (100/100)) = R$ 250,00
Informações |
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- Quando a cotação no dia do fechamento do mês atual for igual a cotação do fechamento do mês anterior, o sistema não calcula variação cambial, o mesmo para títulos emitidos no mês do fechamento, com cotação na emissão igual a cotação do dia do fechamento.
- Para títulos de crédito, como Notas de Crédito, a variação seria negativa/passiva pois a cotação no fechamento é maior que a da emissão, há uma perda monetária uma vez que o valor de um título de crédito já é um valor realizado, o compromisso da empresa junto ao cliente, em reais, aumenta.
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Veja a tela dos lançamentos contábeis da duplicata:
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A conta contábil e histórico de variação utilizados são os mesmos informados no FIN10018. Ao integrar com a Contabilidade, a cotação do título é enviada no histórico complementar do lançamento e poderá ser visualizado na Contabilidade.
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Se houver a necessidade de reabrir um período para gerar a variação novamente, será necessário reabrir o fechamento do Contas a Receber através do FIN10024 e em seguida processar o FIN10117 marcando a opção “Estorno”.
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Liquidação de Título de Débito.
No momento da liquidação de um título o sistema deve calcular a variação cambial realizada proporcional ao valor pago pelo cliente e então contabilizar esse valor. Para títulos que possuem variação cambial calculada, esses valores devem ser estornados, dando lugar aos valores efetivos de variação.
Segue um exemplo de liquidação parcial do título 19101801, que possui movimentação contábil de variação calculada, o sistema efetua os lançamentos que poderão ser consultados através do FIN10050, botão “Lançamentos”.
Os lançamentos abaixo são os que já existiam antes da liquidação, lançamentos de variação calculada nos fechamentos dos meses de Agosto/2018 e Setembro/2018:
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Os lançamentos abaixo foram gerados a partir da liquidação total (U$2500,00) feita para o título:
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Veja que o sistema estornou as variações cambiais calculadas ativas e passivas, tanto do mês de Agosto como Setembro/2018. Para cada uma das AENs do título. Também lançou a variação cambial ativa de R$ 1312,50, lançou o valor da baixa convertido para a moeda padrão com a cotação do dia da baixa.
Cotação da emissão do título: R$ 3,07
Cotação da baixa: R$ 4,12
Valor da baixa: U$ 2500,00
Variação: (R$ 4,12 – R$ 3,07) * U$2500,00 = R$ 2625,00. Cada AEN representa 50% do valor, o que equivale a R$ 1312,50 de variação por AEN.
Baixa de títulos de débito contra títulos de crédito
Baixa de títulos de débito contra títulos de crédito sem variação: Quando a cotação do título de crédito é igual a cotação do título de débito. Nesse caso o sistema não calculará variação cambial, uma vez que a cotação na data de emissão dos dois títulos é a mesma.
Abaixo a consulta de uma Duplicata e de uma Nota de Crédito que serão liquidadas uma contra a outra.
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A tela abaixo é a de liquidação de títulos, onde é possível fazer a baixa da Duplicata contra a Nota de Crédito. Ao relacionar os documentos, o sistema mostra em tela a variação cambial calculada. Nesse caso, o valor é zero, pois as cotações, sendo iguais, não variam.
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O valor de variação cambial ficou zerado, dessa forma, ao liquidar, o sistema não registrará variação e não ocorrerá contabilização desse valor.
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Conferindo os valores na Duplicata e na Nota de crédito:
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Baixa de títulos de débito contra títulos de crédito com variação: Quando a cotação do título de crédito é diferente da cotação do título de débito. Nesse caso o sistema calculará variação cambial, uma vez que a cotação na data de emissão dos dois títulos é a mesma.
Abaixo a consulta dos dados de uma Duplicata e de uma Nota de Crédito que serão liquidadas uma contra a outra. O exemplo abaixo conterá uma duplicata emitida no mês anterior, com variação cambial mensal já calculada. Assim poderemos visualizar como ficará o resultado da contabilização para esses casos.
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Veja que o sistema trouxe para a tela inicial o valor da variação cambial que foi calculado na segunda tela. Caso seja selecionado mais de um documento de crédito, o valor será o total de variação de todos os títulos selecionados.
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Após a efetivação da baixa, segue os dados contábeis da NC utilizada:
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E abaixo, segue os dados contábeis da DP liquidada:
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Para a duplicata que já tinha variação cambial ativa calculada, o sistema calcula o valor a ser estornado proporcional ao valor liquidado, ou seja, a duplicata tinha um saldo de U$ 1000,00, a variação mensal calculada foi de R$ 250,00. O valor baixado contra a NC foi de U$ 300,00, então o estorno da variação calculada foi de R$ 75,00. Proporcional ao valor liquidado. Lançado também na Duplicata o valor efetivo de variação cambial (Ativa/Realizada).
Informações |
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- O sistema irá estornar a variação mensal calculada de cada mês em que o título ficou em aberto, nesse exemplo consta somente 1 fechamento anterior a liquidação, porém se houvesse mais de 1, o estorno da calculada ocorreria para todos os meses.
- Veja que para a NC não existe variação cambial, o valor dela já é efetivo e não sofre alteração. O que varia é o valor na moeda padrão referente a liquidação feita no título de débito.
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FIN10061 – Estorno de baixas com variação cambial
No momento do estorno de uma liquidação com variação cambial calculada, os lançamentos contábeis também são estornados: Lançamentos de baixa, como os de variação cambial calculada e realizada. Na exclusão da baixa de título ocorre o seguinte:
Caso o lançamento já tenha sido contabilizado e possui lote contábil:
- Geração de um novo lançamento de estorno, nas mesmas contas do lançamento já contabilizado porém com o indicador de débito/crédito invertido. Isso para os lançamentos de Baixa do título e Variação cambial Realizadas e Estorno de variação calculados.
Caso o lançamento não tenha sido contabilizado ainda e não possui lote contábil:
- Exclusão do lançamento contábil da baixa;
- Exclusão do lançamento de variação cambial contábil efetivo/realizado;
- Exclusão do lançamento de estorno de variação cambial calculado.
No exemplo abaixo os lançamentos já foram contabilizados. Segue a situação antes da exclusão da liquidação:
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Segue os lançamentos gerados após o estorno da liquidação:
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Veja, que os valores estornados foram:
- Baixa do título;
- Variação cambial ativa;
- Estorno de variação cambial ativa calculada.
Os valores foram lançados nas mesmas contas, porém débito/crédito invertidos.