Índice | ||||||
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Este documento tem como finalidade orientar o usuário a cadastrar a Manifestação de Destinatário Eletrônica (MD-e), para que seja possível a consulta de documentos fiscais eletrônicos emitidos contra o CNPJ do estabelecimento.
Para configurar a Manifestação de Destinatário Eletrônica é necessário ter permissão. As permissões são configuradas no Perfil (Gestão Fiscal>> Perfis de segurança), para habilitar o MD-e é necessário que o usuário tenha a permissão: "Visualização e edição de MD-e".
Dica |
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Lembrando que após a configuração é necessário realizar o login novamente. |
Rotina: Gestão Fiscal> Cadastro> Estabelecimento> Filtrar o Estabelecimento que deseja cadastrar o MD-e e editar:
É necessário cadastrar as seguintes informações:
acessar o cadastro de Estabelecimento e selecionar um registro já existente por meio do botão de Editar no fim da linha da lista de estabelecimentos. Para facilitar a localização do estabelecimento desejado, pode-se utilizar o filtro rápido pelo nome ou CNPJ. Uma vez na tela de edição, deve-se acessar a guia MD-e.
É necessário preencher as seguintes informações:
Campos | Detalhes |
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Últ. NSU consultado: (Número Sequencial Único) | Último NSU recebido pelo ator. Caso seja informado com zero, ou com um NSU muito antigo, a consulta retornará unicamente as informações resumidas e documentos fiscais eletrônicos que tenham sido recepcionados pelo Ambiente Nacional nos últimos 3 meses. |
Tipo de busca | Informar o tipo da busca a ser realizada dos documentos fiscais: Emitente, Destinatário ou Ambos. |
Consulta Automática | Configurar se o estabelecimento fará ou não a consulta automática dos documentos emitidos para ele. |
Esse campo deve ter o valor Sim para iniciar as buscas, e para interrompe-las deve-se atribuir Não. | |
Ciência Automática | Configurar se o estabelecimento fará ou não a ciência automática dos documentos emitidos para ele. Esse campo sempre deve ter o valor Sim, pois a SEFAZ exige a manifestação de ciência da operação para enviar o documento completo. |
Após preencher os campos clique no botão "Salvar alterações" para realizar o primeiro agendamento de pesquisa. Conforme o estipulado pela RFB, e a fim de evitar quaisquer transtornos que possam interferir no andamento da pesquisa, o TPF adotou algumas medidas de acordo com o retorno dado pela SEFAZ na última busca realizada.
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O primeiro agendamento sempre será gerado para 70min após a ativação da busca.
Retorno Consulta | Agendamento da próxima consulta |
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(138) Foram retornados documentos na pesquisa |
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(137) Não foram retornados documentos na pesquisa | Será gerado um agendamento para consultar novamente em 70min. |
(656) Consumo indevido | Será gerado um agendamento para consultar novamente em 70min. |
Nota | ||
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Caso o TPF seja a primeira ferramenta de busca que a empresa está utilizando, a RFB não terá nenhum documentos ainda pendente para download, e passará a disponibilizar os documentos apenas após a ativação da busca. Neste cenário não serão baixados os documentos dos últimos 3 meses pois a SEFAZ não envia documentos anteriores à ativação. |
Informações | ||
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Quando é optado pela busca dos últimos 3 meses, a SEFAZ envia os documentos em ordem cronológica, ou seja, após iniciar as buscas serão baixados os documentos mais antigos. Dependendo do volume de documentos disponíveis, poderá levar algumas horas até que sejam retornados os documentos da data corrente. |
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HTML |
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