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Para configuração do limite geral deve-se acessar o botão Cond. Fat. e preencher a moeda e o valor do limite, o valor já utilizado deste limite (se for o caso), e definir se além das horas (time sheets) o valor dos lançamentos tabelados e de fatura adicional serão considerados no valor limite.

003 - Fixo - Partido: Este tipo tem o conceito de gerar parcelas fixas, onde com base no preenchimento dos campos na tela de contratos o sistema gera automaticamente uma parcela. Para configuração deste tipo deve-se acessar o botão Cond. Fat. e preencher a data base do contrato, a moeda e o valor base das parcelas, a periodicidade de cobrança, a referência inicial e o vencimento da primeira parcela, indicar se haverá correção das parcelas e, se sim, o índice de correção, e a descrição padrão das parcelas. Ao clicar no botão “Confirmar” ou no “Parcelar”, o sistema irá gerar a primeira parcela baseada nestes dados.

A cada fatura emitida ou WO na parcela, será gerada uma nova parcela, desde que não exista outra parcela pendente e o campo “Enc cob hon” quanto ao encerramento de cobrança de honorários do contrato esteja como 2=Não. Não é permitida a criação de parcelas manualmente.

As alterações feitas nos campos da configuração não serão replicadas para as parcelas (mesmo que pendentes), deverão ser feitas manualmente. Ao gerar novas parcelas após o faturamento/WO, o sistema considerará as alterações feitas nos campos de periodicidade de cobrança, forma de correção, índice de correção e Descrição Padrão.

Card documentos
InformacaoPara que seja feita a correção do valor da parcela com algum índice (TJ, IGPM, etc.), é necessário que as informações de data base, tipo de correção, periodicidade e índice a ser usado estejam preenchidas. A atualização de valores pode ser feita a qualquer momento na própria parcela (pendente), basta posicionar na parcela que deseja, ir até Outras Ações >> Corrigir valor. Na Emissão da Pré-fatura, existe também a flag "Corrigir valor base do(s) contrato(s) Fixo(s)", que força a atualização de valores e na emissão de fatura o valor também é atualizado.
TituloCorreção de valor de parcelas fixas

004 - Hora Limite por Fatura: Utiliza o mesmo conceito que o tipo Hora, porém possui um limite por fatura, ou seja, cada fatura terá um valor máximo e o excedente ficará de saldo para a próxima fatura. Para configuração do limite por fatura deve-se acessar o botão Cond. Fat. e preencher a moeda e o valor limite por fatura. Os valores excedentes de pré-faturas não serão considerado para compor o Saldo Acumulado para próximas faturas, ou seja, será considerado apenas o excedente já faturado.

005 - Fixo – Parc. Pré-Definido: Forma fixa de cobrança, porém com uma quantidade fixa de parcelas, dependendo do preenchimento das condições na tela de contrato. A configuração é feita no botão Cond. Fat., apenas diferenciando da configuração do tipo 003 – Fixo - Partido o preenchimento da quantidade de parcelas. Para criar as parcelas automaticamente deve ser utilizado o botão “Parcelar”. É possível a criação manual de novas parcelas.

As alterações feitas nos campos da configuração não serão replicadas para as parcelas (mesmo que pendentes), deverão ser feitas manualmente.

006 - Fixo – Parc. Ocorrência: Faturamento de parcelas negociadas conforme ocorram os eventos e/ou mudanças de fases dos processos.
Como depende de ações que acontecerão no processo, é necessário verificar com os advogados e cadastrar a parcela manualmente para o faturamento.
Obs.: É possível emitir a pré-faturas desse contrato apenas se houver alguma parcela pendente. Durante a criação da parcela fixa os campos: Data Referência Inicial/Final (NT1_DATAIN/NT1_DATAFI), Valor Base (NT1_VALORB), Data Vencimento(NT1_DATAVE) e Moeda(NT1_CMOEDA) não serão obrigatórios, entretanto essas parcelas também não estarão disponíveis para faturamento enquanto não forem preenchidas.

007 - Fixo e Hora – Misto: Para este tipo a cobrança é feita por parcela fixa, mas com a possibilidade de cobrança de horas excedentes. A periodicidade de cobrança do excedente pode ser diferente da periodicidade da parcela fixa, desta forma, serão emitidas 2 pré-faturas/faturas, uma para a parcela e outra para o excedente. Além disso, há 2 tipos de cobrança do excedente:

- Hora: Determina-se a quantidade de horas contemplada pelo valor fixo do contrato. Horas a partir desta quantidade serão consideradas no cálculo do excedente multiplicadas pelo valor hora médio dos time sheets do período da parcela.

Ex.: Para contrato cuja quantidade de horas estiver como 50 horas, e os Time Sheets do período da parcela somados tenham 80 horas, o excedente será de 30 horas. Caso o total de horas seja inferior, ainda assim será cobrado o valor base da parcela. O valor do excedente será 30 x valor hora médio de todos os profissionais dos time sheets do período. Caso existam 3 time Sheets, um cujo participante tem valor hora de R$ 200,00, outro com R$ 1.000,00 e ainda um com R$ 500,00, o valor médio será R$ 200,00 + R$ 1.000,00 + R$ 500,00 / 3 = R$ 566,66666666667. 

- Valor: O excedente será calculado a partir do Valor Base do contrato. É possível dar desconto no valor base, de forma que ao gerar a parcela o sistema já deverá abater este desconto. Caso o desconto seja inserido após a existência de parcelas, mesmo que pendentes, o ajuste do valor base deverá ser manual. O desconto entrará em vigor na criação de novas parcelas.

O valor de acréscimo não será considerado no saldo/consumo do limite.

Por padrão, todas as faturas emitidas serão consideradas no cálculo do saldo disponível. No entanto, é possível sinalizar no momento da emissão da fatura ou mesmo na fatura já emitida, que esta não deve ser considerada no limite, por meio do campo Calc. Dis.

Card documentos
InformacaoOs valores de acréscimo e Gross UP de Honorário não são considerados no abatimento do saldo do limite no caso. São considerados no limite: Timesheet, Tabelado, Fixo, Desconto e Valor de Honorários excedido (quando utilizado com tipo de honorários limite por fatura).
TituloO que é considerado no cálculo do limite


003 - Fixo - Partido: Este tipo tem o conceito de gerar parcelas fixas, onde com base no preenchimento dos campos na tela de contratos o sistema gera automaticamente uma parcela. Para configuração deste tipo deve-se acessar o botão Cond. Fat. e preencher a data base do contrato, a moeda e o valor base das parcelas, a periodicidade de cobrança, a referência inicial e o vencimento da primeira parcela, indicar se haverá correção das parcelas e, se sim, o índice de correção, e a descrição padrão das parcelas. Ao clicar no botão “Confirmar” ou no “Parcelar”, o sistema irá gerar a primeira parcela baseada nestes dados.

A cada fatura / minuta emitida ou WO na parcela, será gerada uma nova parcela, desde que não exista outra parcela pendente e o campo “Enc cob hon” quanto ao encerramento de cobrança de honorários do contrato esteja como 2=Não. Não é permitida a criação de parcelas manualmente.

As alterações feitas nos campos da configuração não serão replicadas para as parcelas (mesmo que pendentes), deverão ser feitas manualmente. Ao gerar novas parcelas após o faturamento/WO, o sistema considerará as alterações feitas nos campos de periodicidade de cobrança, forma de correção, índice de correção e Descrição Padrão.


Card documentos
InformacaoPara que seja feita a correção do valor da parcela com algum índice (TJ, IGPM, etc.), é necessário que as informações de data base, tipo de correção, periodicidade e índice a ser usado estejam preenchidas. A atualização de valores pode ser feita a qualquer momento na própria parcela (pendente), basta posicionar na parcela que deseja, ir até Outras Ações >> Corrigir valor. Na Emissão da Pré-fatura, existe também a flag "Corrigir valor base do(s) contrato(s) Fixo(s)", que força a atualização de valores e na emissão de fatura o valor também é atualizado.
TituloCorreção de valor de parcelas fixas


004 - Hora Limite por Fatura: Utiliza o mesmo conceito que o tipo Hora, porém possui um limite por fatura, ou seja, cada fatura terá um valor máximo e o excedente ficará de saldo para a próxima fatura. Para configuração do limite por fatura deve-se acessar o botão Cond. Fat. e preencher a moeda e o valor limite por fatura. Os valores excedentes de pré-faturas não serão considerados para compor o Saldo Acumulado para próximas faturas, ou seja, será considerado apenas o excedente já faturado.

Card documentos
InformacaoO saldo excedente das faturas anteriores será aplicado a qualquer caso do contrato, ou seja, não há controle de excedente por caso considerando o faturamento individual.
TituloFaturamento de saldo/excedente


005 - Fixo – Parc. Pré-Definido: Forma fixa de cobrança, porém com uma quantidade fixa de parcelas, dependendo do preenchimento das condições na tela de contrato. A configuração é feita no botão Cond. Fat., apenas diferenciando da configuração do tipo 003 – Fixo - Partido o preenchimento da quantidade de parcelas. Para criar as parcelas automaticamente deve ser utilizado o botão “Parcelar”. É possível a criação manual de novas parcelas.

As alterações feitas nos campos da configuração não serão replicadas para as parcelas (mesmo que pendentes), deverão ser feitas manualmente.


006 - Fixo – Parc. Ocorrência: Faturamento de parcelas negociadas conforme ocorram os eventos e/ou mudanças de fases dos processos.
Como depende de ações que acontecerão no processo, é necessário verificar com os advogados e cadastrar a parcela manualmente para o faturamento.
Obs.: É possível emitir a pré-faturas desse contrato apenas se houver alguma parcela pendente. Durante a criação da parcela fixa os campos: Data Referência Inicial/Final (NT1_DATAIN/NT1_DATAFI), Valor Base (NT1_VALORB), Data Vencimento(NT1_DATAVE) e Moeda(NT1_CMOEDA) não serão obrigatórios, entretanto essas parcelas também não estarão disponíveis para faturamento enquanto não forem preenchidas.


007 - Fixo e Hora – Misto: Para este tipo a cobrança é feita por parcela fixa, mas com a possibilidade de cobrança de horas excedentes. A periodicidade de cobrança do excedente pode ser diferente da periodicidade da parcela fixa, desta forma, serão emitidas 2 pré-faturas/faturas, uma para a parcela e outra para o excedente. Além disso, há 2 tipos de cobrança do excedente:

- Hora: Determina-se a quantidade de horas contemplada pelo valor fixo do contrato. Horas a partir desta quantidade serão consideradas no cálculo do excedente multiplicadas pelo valor hora médio dos time sheets dentro do período de horários definido na emissão da pré-fatura.

Ex.: Para contrato cuja quantidade de horas estiver como 50 horas, e os Time Sheets do período da parcela somados tenham 80 horas, o excedente será de 30 horas. Caso o total de horas seja inferiorEx.:  Para contrato cujo Valor Base é de R$ 5.000,00, com desconto de 10%, e os Time Sheets do período da parcela somados sejam de R$ 7.000,00, o excedente será R$ 2.000,00, no entanto, devido ao desconto, a cobrança será de R$ 6.500,00 (R$5.000-10% + R$ 2.000,00). Caso o valor da soma dos time Sheets seja inferior ao do valor base, ainda assim será cobrado o valor base da parcela considerando o desconto, se houver.

Ao emitir pré-fatura de contrato com este tipo de honorários, se marcada a flag de Hora será gerada pré-fatura com o excedente considerando os lançamentos do período preenchido, mesmo que ainda não tenha sido atingida a periodicidade de excedente. Se marcada a flag de Parcelas será gerada pré-fatura com a(s) parcela(s) do período preenchido. Caso sejam marcadas as duas flags, serão geradas duas pré-faturas, uma com parte fixa e outra com o excedente.

O cálculo do valor base das parcelas será feito considerando a periodicidade de cobrança e a periodicidade de excedente, de forma que o valor base do contrato deve retratar o valor a ser cobrado no período colocado para cobrança de excedente. Ex.: Periodicidade de cobrança mensal, periodicidade de excedente semestral, valor base do contrato de R$ 6.000,00. O sistema gerará parcelas de . O valor do excedente será 30 x valor hora médio de todos os profissionais dos time sheets do período. Caso existam 3 time Sheets, um cujo participante tem valor hora de R$ 200,00, outro com R$ 1.000,00 e ainda um com R$ 500,00, o valor médio será R$ 200,00 + R$ 1.000,00 (+ R$ 6.000500,00 / 6 (periodicidade de excedente)). Outro exemplo:  Periodicidade de cobrança bimestral, periodicidade de excedente semestral, valor base do contrato de R$ 6.000,00. O sistema gerará parcelas de R$ 2.000,00 (R$ 6.000,00 / (6 / 2 ) (periodicidade de excedente dividida pela periodicidade de cobrança)). A periodicidade de cobrança não poderá ser maior do que a periodicidade de excedente.

Para fazer a configuração deste tipo deve-se acessar o botão Cond. Fat. e preencher os campos conforme definições acima.

008 - Fixo e Hora – Valor Mínimo: O funcionamento deste tipo é muito semelhante ao do 007 – Fixo e Hora Misto. Uma das diferenças é que não é possível determinar uma periodicidade diferente para a cobrança do excedente, de forma que excedente e parcela são faturados obrigatoriamente juntos, através da emissão da pré-fatura.

Não é possível emitir fatura da parcela fixa separadamente, diferente do Misto, mesmo que direto na fila de emissão de fatura. Na tela de emissão de pré-fatura, mesmo marcando Hora ou Parcelas apenas, a pré-fatura gerada conterá a parcela fixa e o excedente.

A configuração deste tipo é feita no botão Cond. Fat., diferenciando do tipo 007 – Fixo e Hora Misto apenas quanto a periodicidade de cobrança de excedente, que neste não estará disponível.  

009 - Não cobrar: Este tipo não gera fatura de honorários, será utilizado em contratos administrativos.

012 - Hora - Limite Geral e Por Fatura: Para este tipo de cobrança, as flags Serv Tab Lim? e Fat. Adi. Lim? na aba Condição de Faturamento (Cond. Fat.) do Contrato serão consideradas somente para o limite geral. O limite por fatura irá considerar somente o valor de time sheet.

018 – Fixo (Partido) com Faixa de Valor (Quantidade de casos): Utiliza o mesmo conceito que o tipo 003 – Fixo – Partido, no entanto, o valor da parcela é definido considerando-se a quantidade de casos para cada parcela e a(s) faixa(s) de valores em que se encaixa.

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3 = R$ 566,66666666667. 

- Valor: O excedente será calculado a partir do Valor Base do contrato. É possível dar desconto no valor base, de forma que ao gerar a parcela o sistema já deverá abater este desconto. Caso o desconto seja inserido após a existência de parcelas, mesmo que pendentes, o ajuste do valor base deverá ser manual. O desconto entrará em vigor na criação de novas parcelas.

Ex.:  Para contrato cujo Valor Base é de R$ 5.000,00, com desconto de 10%, e os Time Sheets do período da parcela somados sejam de R$ 7.000,00, o excedente será R$ 2.000,00, no entanto, devido ao desconto, a cobrança será de R$ 6.500,00 (R$5.000-10% + R$ 2.000,00). Caso o valor da soma dos time Sheets seja inferior ao do valor base, ainda assim será cobrado o valor base da parcela considerando o desconto, se houver.

Ao emitir pré-fatura de contrato com este tipo de honorários, se marcada a flag de Hora será gerada pré-fatura com o excedente considerando os lançamentos do período preenchido, mesmo que ainda não tenha sido atingida a periodicidade de excedente. Se marcada a flag de Parcelas será gerada pré-fatura com a(s) parcela(s) do período preenchido. Caso sejam marcadas as duas flags, serão geradas duas pré-faturas, uma com parte fixa e outra com o excedente.

O cálculo do valor base das parcelas será feito considerando a periodicidade de cobrança e a periodicidade de excedente, de forma que o valor base do contrato deve retratar o valor a ser cobrado no período colocado para cobrança de excedente. Ex.: Periodicidade de cobrança mensal, periodicidade de excedente semestral, valor base do contrato de R$ 6.000,00. O sistema gerará parcelas de R$ 1.000,00 (R$ 6.000,00 / 6 (periodicidade de excedente)). Outro exemplo:  Periodicidade de cobrança bimestral, periodicidade de excedente semestral, valor base do contrato de R$ 6.000,00. O sistema gerará parcelas de R$ 2.000,00 (R$ 6.000,00 / (6 / 2 ) (periodicidade de excedente dividida pela periodicidade de cobrança)). A periodicidade de cobrança não poderá ser maior do que a periodicidade de excedente.

Para fazer a configuração deste tipo deve-se acessar o botão Cond. Fat. e preencher os campos conforme definições acima.


008 - Fixo e Hora – Valor Mínimo: O funcionamento deste tipo é muito semelhante ao do 007 – Fixo e Hora Misto. Uma das diferenças é que não é possível determinar uma periodicidade diferente para a cobrança do excedente, de forma que excedente e parcela são faturados obrigatoriamente juntos, através da emissão da pré-fatura.

Não é possível emitir fatura da parcela fixa separadamente, diferente do Misto, mesmo que direto na fila de emissão de fatura. Na tela de emissão de pré-fatura, mesmo marcando Hora ou Parcelas apenas, a pré-fatura gerada conterá a parcela fixa e o excedente.

A configuração deste tipo é feita no botão Cond. Fat., diferenciando do tipo 007 – Fixo e Hora Misto apenas quanto a periodicidade de cobrança de excedente, que neste não estará disponível.  


009 - Não cobrar: Este tipo não gera fatura de honorários, será utilizado em contratos administrativos.


012 - Hora - Limite Geral e Por Fatura: Para este tipo de cobrança, as flags Serv Tab Lim? e Fat. Adi. Lim? na aba Condição de Faturamento (Cond. Fat.) do Contrato serão consideradas somente para o limite geral. O limite por fatura irá considerar somente o valor de time sheet.


018 – Fixo (Partido) com Faixa de Valor (Quantidade de casos): Utiliza o mesmo conceito que o tipo 003 – Fixo – Partido, no entanto, o valor da parcela é definido considerando-se a quantidade de casos para cada parcela e a(s) faixa(s) de valores em que se encaixa.


FaixaValor Unitário
De 1 a 50 casosR$ 50,00 por caso
A partir de 51 casos R$ 40,00 por caso


Para a configuração deste tipo, deve-se acessar o botão Faixa Fat.. Na aba Faixas de Faturamento devem ser preenchidos os seguintes campos:

-  Tipo Faixa – Quando preenchido com 1=Tabela Estática, o cálculo do valor da parcela será feito com base na faixa que contempla a quantidade de casos do contrato cuja data de entrada é menor que a data inicial de referência da parcela e, quando o caso estiver encerrado, a data de encerramento for maior que a data final de referência da parcela.

Se preenchido com 2=Tabela Progressiva, o cálculo usará todas as faixas que contemplem a quantidade de casos.

- Casos Enc – Quando preenchido com “1” = Sim, serão considerados também os casos encerrados dentro do período de referência da parcela.

- Casos Abert – Quando preenchido com “1” = Sim, serão considerados também os casos abertos dentro do período de referência da parcela.


Na aba Faixas de Valores é necessário cadastrar os valores iniciais e finais de cada faixa, de forma que não existam lacunas nem faixas sobrepostas, e ainda os campos:

            - Tipo Valor – Para este tipo é permitido usar as opções:

                       - Valor Fixo: Determina-se um valor fixo para a faixa.

                       - Valor Unitário: Determina-se um valor unitário para cada caso.

            - Valor Util – Valor da faixa.

Na aba Fixo, seguir as mesmas orientações de preenchimento do tipo 003 – Fixo – Partido.

A aba Parcelas exibe as parcelas fixas criadas. Ao clicar no botão Calcular o valor da parcela em que se estiver posicionado será atualizado considerando as configurações de Faixa discriminadas acima. Caso não existam faixas ou não existam casos válidos, o valor será zerado.

Além dessas configurações, temos o MV_JQTDAUT para definir se a quantidade de casos / processos será calculada automaticamente (1) ou indicada manualmente (2). Quando utilizada a indicação manual, o campo de Quantidade na parcela fixa (NT1_QTDADE) ficará disponível para digitação. 


019 – Hora com Faixa de Valor: Utiliza o mesmo conceito que o tipo 001 – Hora, no entanto, o valor de Time Sheets ao emitir pré-fatura será definido considerando-se a quantidade de horas ou valor e a(s) faixa(s) de valores em que se encaixa.


Exemplo 1 – Faixa definida com

Para a configuração deste tipo, deve-se acessar o botão Faixa Fat.. Na aba Faixas de Faturamento devem ser preenchidos os seguintes campos:

-  Tipo Faixa – Quando preenchido com 1=Tabela Estática, o cálculo do valor da parcela será feito com base na faixa que contempla a quantidade de casos do contrato cuja data de entrada é menor que a data inicial de referência da parcela e, quando o caso estiver encerrado, a data de encerramento for maior que a data final de referência da parcela.

Se preenchido com 2=Tabela Progressiva, o cálculo usará todas as faixas que contemplem a quantidade de casos.

- Casos Enc – Quando preenchido com “1” = Sim, serão considerados também os casos encerrados dentro do período de referência da parcela.

- Casos Abert – Quando preenchido com “1” = Sim, serão considerados também os casos abertos dentro do período de referência da parcela.

Na aba Faixas de Valores é necessário cadastrar os valores iniciais e finais de cada faixa, de forma que não existam lacunas nem faixas sobrepostas, e ainda os campos:

            - Tipo Valor – Para este tipo é permitido usar as opções:

                       - Valor Fixo: Determina-se um valor fixo para a faixa.

                       - Valor Unitário: Determina-se um valor unitário para cada caso.

            - Valor Util – Valor da faixa.

Na aba Fixo, seguir as mesmas orientações de preenchimento do tipo 003 – Fixo – Partido.

A aba Parcelas exibe as parcelas fixas criadas. Ao clicar no botão Calcular o valor da parcela em que se estiver posicionado será atualizado considerando as configurações de Faixa discriminadas acima. Caso não existam faixas ou não existam casos válidos, o valor será zerado.

Além dessas configurações, temos o MV_JQTDAUT para definir se a quantidade de casos / processos será calculada automaticamente (1) ou indicada manualmente (2). Quando utilizada a indicação manual, o campo de Quantidade na parcela fixa (NT1_QTDADE) ficará disponível para digitação. 

019 – Hora com Faixa de Valor: Utiliza o mesmo conceito que o tipo 001 – Hora, no entanto, o valor de Time Sheets ao emitir pré-fatura será definido considerando-se a quantidade de horas ou valor e a(s) faixa(s) de valores em que se encaixa.

Exemplo 1 – Faixa definida com base nas horas:


FaixaCondição
Da 1ª Hora até a 15ª HoraCobrar valor cheio dos lançamentos
A partir da 15ª hora até a 30ª HoraCobrar 90% (concedendo 10% de desconto)
A partir da 30ª horaCobrar 85% (concedendo 15% de desconto)

...

FaixaCondição
Da 1ª Hora até a 10ª HoraNão cobrar nada
A partir da 10ª hora até a 20ª HoraCobrar as horas com base em uma tabela de honorários diferenciada
A partir da 20ª horaConceder 10% de desconto

...

20ª HoraCobrar as horas com base em uma tabela de honorários diferenciada
A partir da 20ª horaConceder 10% de desconto


Exemplo 3 – Faixa definida com base no valor trabalhado:


FaixaCondição
Até R$ 500,00Cobrar apenas R$ 380,00 (concessão de desconto de R$ 120,00)
A partir de R$ 500,01Cobrar valor total


Para a configuração deste tipo, deve-se acessar o botão Faixa Fat.. Na aba Faixas de Faturamento devem ser preenchidos os campos Tipo Faixa (explicado no tipo acima) e o Tipo Cálculo:

- Valor – Este tipo de cálculo define que as faixas de valores considerarão a somatória do valor dos Time Sheets dos casos do contrato.

- Hora - Este tipo de cálculo define que as faixas de valores considerarão a somatória das horas dos Time Sheets dos casos do contrato.

Na aba Faixas de Valores é necessário cadastrar os valores iniciais e finais de cada faixa, de forma que não existam lacunas nem faixas sobrepostas, e ainda os campos:

- Tipo Valor – Quando o Tipo de Cálculo for Valor, será possível escolher as opções Valor Fixo e % a Cobrar. Se preenchido com Hora serão possíveis as opções Valor Fixo, % a Cobrar e Tabela de Honorários, onde:

- % a Cobrar: Determina-se o percentual do valor das horas da faixa de valores que será cobrado.

- Tabela de Honorários: Determina-se uma tabela de honorários diferenciada para as horas da faixa.

            - Valor Util – Valor da faixa.

- Cód Tab Hon – Tabela de honorários quando escolhido o Tipo Valor = Tabela de Honorários.


Card documentos
InformacaoO valor da totalização do Contrato com este tipo de honorários e os valores faturados dos Casos vinculados respeitarão o valor da(s) faixa(s), mas vale salientar, que o valor hora dos profissionais e o valor dos Time Sheets NÃO sofrem modificação. Assim como ocorre com contratos fixos com time sheets vinculados, o valor hora e o valor do Time Sheet e dos profissionais será mostrado com base na tabela de honorários.
TituloValor dos Time Sheets e dos Profissionais quando é Faixa

Para a configuração deste tipo, deve-se acessar o botão Faixa Fat.. Na aba Faixas de Faturamento devem ser preenchidos os campos Tipo Faixa (explicado no tipo acima) e o Tipo Cálculo:

- Valor – Este tipo de cálculo define que as faixas de valores considerarão a somatória do valor dos Time Sheets dos casos do contrato.

- Hora - Este tipo de cálculo define que as faixas de valores considerarão a somatória das horas dos Time Sheets dos casos do contrato.

Na aba Faixas de Valores é necessário cadastrar os valores iniciais e finais de cada faixa, de forma que não existam lacunas nem faixas sobrepostas, e ainda os campos:

- Tipo Valor – Quando o Tipo de Cálculo for Valor, será possível escolher as opções Valor Fixo e % a Cobrar. Se preenchido com Hora serão possíveis as opções Valor Fixo, % a Cobrar e Tabela de Honorários, onde:

- % a Cobrar: Determina-se o percentual do valor das horas da faixa de valores que será cobrado.

- Tabela de Honorários: Determina-se uma tabela de honorários diferenciada para as horas da faixa.

            - Valor Util – Valor da faixa.

- Cód Tab Hon – Tabela de honorários quando escolhido o Tipo Valor = Tabela de Honorários.


020 – Hora (Limite por Fatura) com Faixa de Valor: Junção dos tipos de cobrança 019 e 004. Indicado quando há faixas de faturamento, com limite por fatura acumulando saldo.

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  • Tabelado: É possível cobrar valor fixo para cada tipo de serviço, como por exemplo: Registro de Patente, Pesquisa
    de Marca.
  • Fatura Adicional: Definir o valor fixo e vencimento para emissão de fatura ao cliente, independente de forma contratada
    de honorários. Limites por Fatura ou Geral não consideram Fatura Adicional.
  • Êxito/Sucumbência: Pode-se controlar faturas de êxito ou sucumbência em qualquer das formas de cobrança, indicando em um campo chamado "tipo de fatura" o tipo correspondente.
  • Múltiplos pagadores: As faturas emitidas podem ser divididas entre diversos pagadores.
  • Desconto: Em qualquer caso é possível definir um percentual de desconto fixo para todas as faturas emitidas.
  • Junção de Contratos: É possível definir uma junção de diversos contratos independente do tipo de cobrança para geração de uma única fatura para o cliente.

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