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O TOTVS Consignado, permite a realização de comunição de informação rescisória dos funcionários à instituição financeira de crédito, de forma antecipada, com intuito de permitir que a mesma tenha ciência da possibilidade/intenção de haver um desligamento na data informada. Com esta previsão de finalização contratual a instituição financeira de crédito poderá evitar cobranças duplicadas (ex: parcela mensal + saldo devedor, onde já estará embutida a parcela) no mes da rescisão, bem como, rejeitar possíveis novas contratações através do TOTVS Consignado envolvendo funcionário.
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Após a configuração citada no item 02. Pré-Condições, toda vez que a empresa cliente, manifestar a intenção de desligar um funcionáro funcionário no ERP TOTVS do módulo de folha de pagamento, o ambiente em nuvem é atualizado com estes dados, realizando atualização em nossa plataforma da nova situação funcional. A instituição financeira de crédito parceira, ao realizar a consulta no TOTVS Consignado sobre a situação de um solicitante, receberá um retorno da possível data de desligamento do mesmo.
Para conhecer detalhadamente o funcionamento da intenção de processo rescisório clique aqui!
Ou seja, quando um funcionário acessar o TOTVS Consignado através dos canais homologados, a instituição financeira de crédito parceira de posse do acesso do colaborador, chamará uma consulta ao TOTVS Consignado para validar a existência de rescisão efetiva ou intenção de rescisão. Esta resposta é enviada e caso existente uma intenção ou rescisão efetivada, o fluxo de solicitação é interrompido.
Observação:
Caso o cliente esteja consultando dados no portal da instituição financeira de crédito parceira e identifique divergências de status, entre em contato com a mesma pois essa ferramenta não é de domínio do TOTVS Consignado.
Como esta rotina é padrão do produto ERP e para que seja mantida uma documentação atualizada acesse o link para mais exemplos de cálculo:
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