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Ação desenvolvimento: Criar campo na tabela CSZ - Dados ECF para indicar se empresa necessita entregar declaração DEREX

CSZ_DEREX C 1 

CSZ_IDBLV C 10


Ação desenvolvimento: Será criado um cadastro para inclusão do BLOCO V - DEREX 

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A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora alterando valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar a DCTF retificadora, seguindo suas normas específicas.

 


1.22. Recuperar Recibo de Transmissão da ECF: Atualização de texto.

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1.26. Pedido de Restituição e Declaração de Compensação – Per/Dcomp: Inclusão de item.

                                De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.717 de 17 de julho de 2017, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.765 de 30 de novembro de 2017, no seu art 161-A, o Pedido de Restituição e a Declaração de Compensação – PER/Dcomp, quando tratar de crédito proveniente de “saldo negativo de IRPJ ou de CSLL” somente serão recepcionados pela RFB depois da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.

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Exemplo: Regras da tabela dinâmica M300A – Arquivo: SPEDECF_DINAMICO_2017$SPEDECF_DINAMICA_M300_A_REGRAS$7$10772

 

Entendendo no nome dos arquivos de tabelas dinâmicas e regras:

 

SPEDECF_DINAMICO: Identifica que o arquivo corresponde a uma tabela dinâmica ou de regras de validação da tabela dinâmica.

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2017: Identifica o ano-calendário.

 

$SPEDECF_DINAMICA_M300_A: Identifica a tabela dinâmica (M300A); 

REGRAS: Quando o nome apresentar a palavra “REGRAS”, representa o arquivo das regras de validação das tabelas dinâmicas.

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Apresenta o demonstrativo do resultado do exercício para o período de apuração. Os saldos finais do registro L300 não são editáveis.

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Registros M300 e M350: Atualização.

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Registro P150: Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal: Atualização de texto.

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                           

Apresenta a apuração da demonstração do resultado do exercício. Os valores serão recuperados com base nos registros J051, K355 Apresenta a apuração da demonstração do resultado do exercício. Os valores serão recuperados com base nos registros J051, K355 e K356 se 0010. TIP_ESC_PRE for igual a “C” (contábil) e calculados pela própria ECF.

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Caso 0010. TIP_ESC_PRE for igual a “L” (Livro Caixa), este registro não será preenchido; exceto se 0010. IND_REC_RECEITA for igual a “2” (Regime de Competência), quando este registro será obrigatório, mesmo que a empresa não tenha entregue/recuperado a ECD.

 

Bloco V – DEREX: Inclusão.

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  1. Exporte o arquivo da ECF original;
  2. Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “bloco de notas”;
  3. Altere com campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo;
  4. Importe o arquivo da ECF retificadora;
  5. Faça a correção dos dados no programa da ECF;
  6. Valide;
  7. Assine; e
  8. Transmita a ECF retificadora.

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A retificação da ECF anteriormente entregue poderá ser realizada em até 5 anos e dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.

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 Em qualquer situação de forma de tributação, a Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED será calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão extemporânea da ECF.

Prazo para Apresentação

O prazo foi fixado pelo artigo 3º da Instrução Normativa no 1.420/2013, reproduzido abaixo:

Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

 

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

 Este registro identifica unicamente uma escrituração no PGE por meio dos seguintes campos:

- 0000.CNPJ – Campo CNPJ (CNPJ BÁSICO – 8 primeiras posições);

- 0000.COD_SCP – Campo CNPJ da SCP; e

- 0000.DT_FIN – Campo data fim da ECF.

SITUAÇÃO ESPECIAL

OU

SITUAÇÃO ESPECIAL OU 

EVENTO

ESCRITURAÇÕES

PRAZO DE ENTREGA

EXCEÇÕES

1 – Extinção

Uma única ECF com data final igual a data da situação especial.

Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.

2 – Fusão

Uma única ECF com data final igual a data da situação especial.

Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.

3 - Incorporação \ Incorporada

Uma única ECF com data final igual a data da situação especial.

Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.

4 - Incorporação \ Incorporadora

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data da situação especial.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior à situação especial. O indicador de início do período deve ser igual a 2 (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação).  O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).
  • A primeira deve ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.
  • A segunda deve ser entregue no prazo das ECF normais.


  • Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.
  • No caso de incorporada e incorporadora estiverem sobre o mesmo controle societário desde o ano calendário anterior ao evento não é necessária a entrega de ECF de situação especial.

5 - Cisão total

Uma única ECF com data final igual a data da situação especial.

Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.

 

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.

 

6 - Cisão parcial

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data da situação especial.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior à situação especial. O indicador de início do período deve ser igual a 2 (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação).  O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).
  • A primeira deve ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.
  • A segunda deve ser entregue no prazo das ECF normais.


Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.

8 – Desenquadramento de Imune/Isenta

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data do evento.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior ao evento. O indicador de início do período deve ser igual a 4 (Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário).  O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).

As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais.



9 – Inclusão no Simples nacional: Esse evento indica que a empresa passou a ser do simples nacional.

Uma ECF:

  • Uma com data final igual a data do evento menos um dia.

A ECF deve ser entregue no prazo das ECF normais.




Planos de Contas Referenciais

Disponibilizaremos no pacote da ECF exemplos de plano de contas referenciais que podem ser importados, mas esclarecemos que se porventura a Receita alterar alguma informação do plano a atualização das tabelas no Protheus – Contabilidade Gerencial será de responsabilidade da pessoa jurídica, isto é, o arquivo texto disponibilizado serve apenas como carga inicial do cadastro.

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Grupo/ContaNomenclatura do Arquivo TXT
PJ em Geral (L100A + L300A da ECF)Exe_Plan_Ref_2017_PJ_em_Geral_L100A_L300A.cve
PJ em Geral – Lucro Presumido (P100 + P150 da ECF)Exe_Plan_Ref_2017_PJ_em_Geral_Lucro_Presumido_P100_P150.cve
Financeiras (L100B + L300B da ECF)Exe_Plan_Ref_2017_Financeiras_L100B_L300B.cve
Seguradoras (L100C + L300C da ECF)Exe_Plan_Ref_2017_Seguradoras_L100C_L300C.cve
Imunes e Isentas em Geral (U100A + U150A da ECF)Exe_Plan_Ref_2017_Imunes_Isentas_em_Geral_U100A_U150A.cve
Financeiras – Imunes e Isentas (U100B + U150B da ECF)Exe_Plan_Ref_2017_Financeiras_Imunes_Isentas_U100B_U150B.cve
Seguradoras – Imunes e Isentas (U100C + U150C da ECF)Exe_Plan_Ref_2017_Seguradoras_Imunes_Isentas_U100C_U150C.cve
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (U100D + U150D da ECF)Exe_Plan_Ref_2017_Entidades_Fechadas_Previdencia_Complementar_U100D_U150D.cve
Partidos Políticos (U100E + U150E da ECF)Exe_Plan_Ref_2017_Partidos_Politicos_U100E_U150E.cve

Atualização do Dicionário de Dados

_U150E.cve



Atualização do Dicionário de Dados

  • Para as versões 11 e
  • Para versão 11 do Protheus será necessário rodar compatibilizador de bases U_UPDCTB.
  • link Documento Técnico:
  • Para versão 12 do Protheus será necessário rodar o UPDDISTR com pacote do dicionário diferencial (arquivo sdfbra.txt) seguindo os procedimentos necessários a execução desta rotina, conforme link abaixo:

Link TDNhttp://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=181965468

Link Documento Técnico: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=354470450


Aviso
titlePara a versão 11, somente clientes com Garantia Estendida.




Fontes:           

  • Manual de orientação Sped Contábil –

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