O Bloco K é o bloco da EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) que substitui a forma de emissão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque de manual para digital. Esta obrigatoriedade é válida para Indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e atacadistas. Ele vem solicitar mais um leque de informações, que vão do saldo em estoque, perdas no processo produtivo, substituição de insumos até o produto acabado, abrangendo os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. Diferente do Bloco H (Registro de Inventário), que a entrega ocorre uma vez ao ano ou a critério da UF, a entrega das informações do Bloco K é mensal.
A geração do Bloco K no Microsiga Protheus foi baseado na versão 3.0 do Guia Prático EFD ICMS/IPI.
Aviso |
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| 1° 1º de janeiro de 2019, restrita a informações dos saldos de estoque escriturados nos Registros K200 e K280, para os os demais 2017 - A primeira entrega ocorreu em Janeiro/2017 para empresas fabricantes de bebidas e produto derivados do fumo, referente aos fatos gerados em dezembro de 2016; •Fevereiro/2017 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00; •Fevereiro/2017 para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este.
1º de janeiro de 2018 - Fevereiro/2018 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00.
1º de janeiro de 2019 - Fevereiro/2019 para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.
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O leiaute 013 do SPED FISCAL é válido somente para o periodo de apuração do ano de 2019. Para avaliar o pacote com o leiaute 013 é necessário que as movimentações sejam referentes ao ano de 2019, caso contrario será emitido no leiaute 012. |
1º de janeiro de 2020 - Fevereiro/2020 Escrituração completa, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE.
1º de janeiro de 2021 - Fevereiro/2021 Escrituração completa, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
1º de janeiro de 2022 - Fevereiro/2022 Escrituração completa, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25,
com escrituração completa conforme escalonamento a ser definidoVersão :::: 1º de janeiro de 2023 - Fevereiro/2023 Escrituração completa, para os para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE. Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado que estará disponível com a versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, efeitos a partir de 1º.01.2023.
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