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Para calcular a média dos adicionais referente às férias, deve ser acrescido os adicionais percebidos pelo empregado por hora extra, por trabalho noturno, insalubre ou perigoso. Quando o adicional for de horas extras ou noturnas, poderá ser apurada a média duodecimal da quantidade de horas extras realizadas no período aquisitivo, a serem pagas conforme valor/hora correspondente vigente à época da concessão das férias, conforme parametrização dos sindicatos. Ver detalhes no Módulo Cadastros Gerais HR – Processo Sindicatos – programa Manutenção Sindicatos (FP0600).
Para a consideração do módulo Folha Educacional, o cálculo é efetuado por Contrato. No cálculo das Férias, o sistema busca os valores do Apontamento Hora Aula, quando o contrato a ser calculado é do Tipo professor.
Informações | ||
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Férias em Dobro: Caso as férias a serem calculadas não tenham sido concedidas dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, o pagamento destas será realizado pelo dobro do valor correspondente. Nesse caso, em relação à tributação a ser aplicada, é necessária a separação dos eventos de férias normais, daqueles que correspondem às férias a serem pagas em dobro. O abono pecuniário será devido em dobro no caso da data término do abono ultrapassar a data limite do período concessivo. O cálculo automático do evento de Férias em Dobro pode ser realizado se no programa Eventos Específicos de Férias (FR0020) estiver relacionado ao índice 31, o evento criado para o pagamento das férias em dobro, os campos Complementa e Movimento Automático marcados, o campo Deduz Valor Original em Complemento desmarcado e o campo Sequência com valor maior que os demais índices de férias. Também é necessário que o campo Cálculo Automático Férias Dobro, localizado no programa Parâmetros Empresa RH (FP0500) esteja marcado. Adicional de Férias e 13º: Salário de Cálculo: irá calcular os adicionais sobre o salário resultante do cálculo, fazendo com que o cálculo para chegar aos adicionais seja dividido pelo salário já acrescido das horas extras, periculosidade etc. Salário Padrão Mês: irá calcular os adicionais dividindo pelo salário padrão do funcionário, ou seja, o resultado será maior, pois o salário padrão mês é menor que o salário de cálculo. Ver detalhes no Módulo Cadastros Gerais HR – Processo Informações Empresa – programa Manutenção Parâmetros Empresa RH (FP0500): Pasta 2. Cadastro do Sindicato – Na Folha de Pagamento: * Os parâmetros dos Campos: média décimo, média férias e média aviso.
INSS Múltiplos Vínculos: Antes de efetuar o cálculo das férias, é imprescindível efetuar o lançamento da remuneração base que incide para INSS do outro contrato de trabalho, não é considerado quando lançado no movimento de férias, para que seja considerado no cálculo das férias o mesmo valor no cálculo da folha, ao aplicar a tabela de INSS sobre a remuneração total recebido no mês( folha+ férias). O lançamento do valor da remuneração recebida em outro contrato, quando em outro estabelecimento da mesma empresa pode ser lançado diretamente no movimento parcelado (FP2040). O evento utilizado obrigatoriamente devem estar relacionados nos índices de folha/férias, conforme especificados abaixo:
Quando a remuneração recebida em outro estabelecimento, porém é de outra empresa, o CNPJ é necessário ser enviado ao eSocial no arquivo S-1200, desse modo, o lançamento da remuneração deve ser realizado através do Cadastro de Múltiplos Vínculos (FP9822), para que o sistema automaticamente grave a remuneração no movimento parcelado com os eventos relacionados aos índices específicos de folha 17 e ou 59 conforme categoria eSocial informada no FP9822. Maiores informações acessar: Lei do Estágio: Para os estagiários, não será executado o cálculo de férias, visto que o pagamento do recesso do estágio é efetuado pelo cálculo da folha normal. |
Cálculo de Férias – Pasta Seleção
Objetivo da tela: | Permitir o cálculo de férias individuais ou coletivas programadas para funcionários, gerando os pagamentos e descontos para o funcionário e disponibilizando os valores para os recolhimentos legais. |
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Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Estabelecimento | Inserir a faixa de códigos do estabelecimento a ser considerado na geração de informações. |
Matrícula | Inserir a faixa de códigos da matrícula de funcionários a serem considerados na geração das informações. |
Período | Inserir a faixa de datas a serem consideradas na geração das informações. |
Cálculo de Férias – Pasta Impressão
Objetivo da tela: | Essa tela é apresentada ao acionar a pasta Impressão, localizada no programa Cálculo de Férias. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Destino | Selecionar a opção correspondente ao destino da impressão do resultado gerado. Veja detalhes na descrição do conceito Opções de Destino. |
Execução | Selecionar a opção correspondente à forma de execução desse programa. Veja detalhes na descrição do conceito Formas de Execução. |
Imprime Página Parâmetros | Quando selecionado, indica que os parâmetros utilizados nessa execução serão apresentados na última página da listagem ou relatório gerado. |
Nota | ||
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Nos exemplos demonstrados de cálculo de férias foi adotado que, no cadastro do sindicato, os campos média de férias estejam parametrizados dentro do período aquisitivo. |
Exemplo de Cálculo de Férias com Adicionais:
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= ( 123,70 / 30 * 10 )
= ( 41,22 )
Exemplo de Cálculo de Férias com Pensão Alimentícia:
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Valor Pensão = ( 1691,02) x 20% = 338,20
Informações | ||
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Os resultados dos cálculos são visualizados no relatório emissão demonstrativo de cálculo – Férias (ver detalhes no Processo Consultas e Relatórios – programa Relatório Demonstrativo de Férias (FR0840)), onde pode-se verificar todas as informações referentes aos cálculos gerados por meio das férias dos funcionários, inclusive com o tipo de cálculo, se este é um cálculo original ou complementar. E são emitidas também todas as informações referentes aos adicionais, encargos e as verbas pagas aos funcionários. |
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Conteúdos Relacionados:
Manutenção Programação de Férias (FR0040)
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Manutenção da Tabela INSS, IRF e Geral (FP2500)