Versões comparadas

Chave

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  • A formatação mudou.

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Aviso
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A implementação foi disponibilizada a partir dos patchs abaixo:

  • 12.1.25.268 271 ou superior
  • 12.1.26.213 217 ou superior
  • 12.1.27.165 173 ou superior
  • 12.1.28.102 107 ou superior


Código de Cálculo

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Exemplo 2:  Funcionário teve três afastamentos de tipo e motivo diferente, no mês de abril. sendo um deles sem retorno. O produto calculou 20 dias de atestado, mas a parte referente ao atestado por COVODCOVID-19 é referente a 10 dias e os mesmo foram lançados no evento de CC 436:

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Na SEFIP, o valor da dedução é levado para o campo Salario Família. O arquivo da SEFIP foi gerado considerando somente o funcionário do exemplo 1 acima:

eSocial

Nota
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titleAtenção
  • Caso os eventos S-1010 e S-1200 tenham sido enviados antes dos Patches 12.1.25.271, 12.1.26.217, 12.1.27.173 e 12.1.28.107, será necessário realizar uma retificação para correta dedução. Veja mais detalhes no TDN

Conforme orientação do eSocial, em afastamento por motivo de COVID-19, deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por COVID-19) até o limite máximo do salário-de-contribuição.

No cadastro do evento acima, foi informado a Natureza de Rubrica = 9933. No evento S-1010 foi gerado considerando as informações conforme orientado:Image Removed

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Aviso
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titleImportante

A partir de 02/07/2020 encerrou-se o prazo de direito à dedução do custo salarial referente aos 15 primeiros dias de auxílio dos trabalhadores acometidos de afastamento por Covid-19. Para que não seja lançado o evento de CC 436, basta retirar o motivo de afastamento por COVID-19 do parametrizador. Desta forma, com o evento não lançado na ficha financeira do funcionário, não será feito mais a dedução prevista nesta Nota orientativa.