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  • IFRS-16 - CPC06

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Introdução e Conceitos

IFRS significa um IFRS significa um conjunto de normas internacionais de contabilidade revisadas e emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB (Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade).

Essas normas tem por objetivo padronizar as políticas e procedimentos contábeis existentes entre os países, otimizando a estrutura conceitual e promovendo o mesmo entendimento das demonstrações financeiras.

Para que exista uma mesma interpretação na análise dos relatórios de finanças, é necessário que esses tenham os seguintes atributos: relevância, confiabilidade, clareza (compreensibilidade) e equilíbrio entre benefício e custo (comparabilidade).

Essas características devem estar presentes na elaboração das demonstrações e para isso é preciso que sigam o mesmo critério.


O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por sua vez, foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos de várias entidades, em função das necessidades de:

  • convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital);
  • centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem);
  • representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo).


O IFRS16 IFRS-16 tem por objetivo avaliar os contratos de arrendamento mercantil (leasing – locações), definindo como estes devem ser refletidos em suas demonstrações financeiras.

A CPC06 (R2), traduzida do IFRS-16, entrou em vigor em janeiro de 2019 e impacta a maneira como as empresas reportam os seus números ao mercado.

Essa mudança permite aos profissionais de mercado a possibilidade de avaliar compromissos de longo prazo das empresas analisadas, que antes eram registrados apenas como despesas operacionais.

Desta forma, as demonstrações financeiras ficam uniformes e mais claras, impactando diretamente os índices de alavancagem das empresas.


A CPC06 determina que o arrendamento de um bem seja registrado no ativo como um direito de uso, e no passivo como uma obrigação a pagar, registrando uma dívida a ser quitada.

O impacto da norma também se faz presente na demonstração de resultado das empresas, pois é através da contabilização da depreciação e das despesas financeiras que o impacto é sentido.


Para atendimento das regras do CPC06, o módulo Patrimônio do Logix foi alterado, possibilitando, com isso, a gestão de arrendamentos e sua contabilização.

As principais funcionalidades agregadas ao sistema são:

  • Inclusão do contrato de arrendamento;
  • Controle do VRG - Valor residual garantido;
  • Cálculo e visualização das parcelas do contrato - valor presente e valores a pagar mês a mês, demonstrando valor de juros e amortização separadamente; 
  • Reajuste dos contratos a partir de determinada data;
  • Relacionamento do contrato com um ou mais inventáriosinventário;
  • Integração das parcelas a pagar do contrato com o módulo Contas a Pagar;
  • Contabilização do contrato de arrendamento: direito de uso e obrigações a pagar.


Painel
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titleConfigurações
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titleConfigurações Iniciais
  • Executar o conversor de tabela (pat00163.cnv) para a criação da tabela pat_conta_contab_leasing.
  • Executar o conversor de tabela (pat00165.cnv) para a criação das tabelas pat_contrato_arrendamento e pat_contrato_arrend_rural.
  • Executar o conversor de tabela (pat00166.cnv) para a criação das tabelas pat_contrato_arrend_avp e pat_contrato_arrend_parcelas.
  • Executar o conversor de tabela (pat00167.cnv) para a criação da tabela pat_contrato_arrend_invent.
  • Executar o conversor de tabela (pat00168.cnv) para alteração da tabela pat_conta_contab_leasing.
  • Executar o conversor de parâmetro tabela (pat00164pat00169.cnv) para a criação dos parâmetros “pat_ies_num_autom_contrato” e “pat_num_proximo_contrato”.
  • Ativar o parâmetro (marcar S) control_multi_moeda no LOG00087, localizado em: Logix financeiro - Contas a receber - Parâmetros gerais - Utilizar controle de multi-moeda?
  • criação da tabela pat_contrato_reajuste e alteração das tabelas pat_contrato_arrend_avp e pat_contrato_arrend_parcelas.
  • Executar o conversor de tabela (pat00171.cnv e PAT00172.cnv) para criação da tabela pat_contrato_invent_parcela.
  • Executar o conversor de tabela (pat00173.cnv) para alteração da tabela pat_contrato_arrendamento.
  • Executar o conversor de parâmetro (pat00164.cnv) para a criação dos parâmetros “patAtualizar o parâmetro pat_ies_num_autom_contrato” e “pat_num_proximo_contrato”.
  • Atualizar o parâmetro pat_ies_num_autom_contrato no LOG00087, localizado em: Processo Adm/Financ - Patrimônio – Parâmetros Gerais – Numeração automática de contrato.
Nota

As opções disponíveis são:

1 - Numeração não automática, devendo ser informado o número do contrato a ser incluído;

2 - Numeração automática por contrato;

3 - Numeração automática por empresa e contrato.

NOTA: Este parâmetro é utilizado pelo programa PAT10161 - Manutenção do cadastro de contratos de arrendamentos Mercantil/Rural.

  • Atualizar o parâmetro pat_num_proximo_contrato no LOG00087, localizado em: Processo Adm/Financ - Patrimônio – Parâmetros Gerais – Número do próximo contrato a ser incluso.
Nota
titleNota

Este número é utilizado quando o parâmetro 'Numeração Automática de contrato' estiver informado com as opções '2' (Numeração automática por contrato) ou '3' (Numeração automática por empresa e contrato).

ObsObservação: Este parâmetro é utilizado pelo programa PAT10161 - Manutenção do cadastro de contratos de arrendamentos Mercantil/Rural.

  • Executar o conversor de parâmetros fin10094.cnv, para a criação do parâmetro “tip_desp_arrendamento_pat”.
  • Atualizar o parâmetro tip_desp_arrendamento_pat no LOG00087, localizado em: Logix Financeiro – Contas a Pagar – Transferências/Integrações – Tipo de despesa para ADs de contratos de arrendamento originadas no Patrimônio.
  • Importar os XMLs enviados por meio do LOG00074, para atualização dos formulários e tabelas no banco de dados.
Aviso
titlePré-requisito

As melhorias descritas neste documentos são válidas a partir da A IFRS-16 começou a ser desenvolvida na versão 12.1.24., porém a versão completa das alterações está disponível a partir do pacote 12.1.26.

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titlePatrimônio


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titleRotinas e programas - Patrimônio

Ainda na aba “2 - Detalhes”, podem ser informados os dados relacionados ao valor residual garantido (VRG), caso houver sido estabelecido este valor no contrato em questão. Deverá ser informado o valor e a forma de pagamento do VRG, que poderá ser:

  • diluído nas prestações do contrato
  • em data prefixada

Caso a forma de pagamento escolhida seja "em data prefixada", deverá também ser informada qual a data prevista de pagamento.


Na aba “3 - Preço produto”, será informado o período de vigência de cada parcela, a quantidade de produtos

  • A aba “3 – Preço produto” apenas ficará disponível quando o preço do contrato for fixado em Quantidade de produtos.
  • Nesta tela deverá ser informado o período de vigência de cada parcela, a quantidade de produtos

    a ser paga em cada parcela, e o preço da unidade do produto no período.

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    titleContrato


    PAT10160 - Cockpit Controle de Contratos Financeiros

    O cockpit desenvolvido, PAT10160, terá as seguintes opções:

    • Arrendamento Mercantil/Rural – acessará o novo cadastro de contratos cadastro de contratos de arrendamento mercantil - PAT10161.
    • Contas para Contabilização - acessará o cadastro de contas contábeis relacionadas aos contratos e operações de arrendamento mercantil - PAT10162.
    • Consulta dos Lançamentos - acessará o PAT10164, que apresenta os lançamentos contábeis relacionadas aos contratos e operações de arrendamento mercantil.
    • Outros – acessará o PAT10095, que é o programa já existente – utilizado para contratos de penhor e outros.
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    PAT10161 – Cadastro de Contratos de Arrendamento Mercantil

    Este programa será acessado por meio do PAT10160 (Cockpit Controle de Contratos Financeiro), pela opção “Contratos” e em seguida “Arrendamento Mercantil/Rural”.

    Documentação do PAT10161: Cadastro de contratos de arrendamentos Mercantil/Rural - PAT10161

    Nesta tela deverão ser cadastrados os contratos de arrendamento mercantil existentes na empresa.

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    Na tela principal, deverão ser informados os campos “Empresa”, “Estabelecimento”, “Contrato” e “Descrição do contrato”. Na inclusão, os contratos serão inclusos com a situação = “Normal”.

    Na aba “1 – Contratos”, informar as datas de vigência do contrato, data de assinatura e término do contrato, além do código do arrendador, que deverá estar cadastrado como um fornecedor no Logix.


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    Na aba “2 - Detalhes”, informar se o preço do contrato é fixado em Valor fixo ou Quantidade de produtos, a quantidade e frequência das parcelas, a taxa de juros que será utilizada para trazer o valor do contrato a valor presente, a frequência da taxa de juros e o valor do contrato.

    Caso o preço do contrato for fixado em Quantidade de produtos, também deverá ser informada a quantidade de produtos a ser paga periodicamente, e o preço da unidade do produto na data de assinatura do contrato.

    Nota
    titleAtenção!

    Se ocorrer a situação do preço do contrato fixado em Quantidade de produtos, o valor do contrato não poderá ser informado, pois será calculado posteriormente.

    Os valores base arrendamento e encargos serão atualizados nesta tela, porém apenas após o usuário ter efetuado o cálculo das parcelas.

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    Informações
    Informações
    • A aba “3 – Preço produto” apenas ficará disponível quando o preço do contrato for fixado em Quantidade de produtos.

     Exemplo: contrato com data de assinatura  Exemplo: contrato com data de assinatura em 01/01/2017, com valor de locação anual de 1000 sacas de soja, e prazo de pagamento no início de cada ano. Contrato de 5 anos, sendo que cada ano terá um preço de soja diferenciado:


    PAT10161 - Cálculo das Parcelas dos Contratos

    Para efetuar o cálculo das parcelas, o usuário deverá clicar na opção “Calcular Parcelas” do PAT10161 – Cadastro de Contratos de Arrendamento Mercantil:

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    Antes de iniciar o cálculo das parcelas, o usuário deverá informar qual a data de vencimento da primeira parcela do contrato, e qual deve ser a regra para calcular os próximos vencimentos (mensais ou anuais, de acordo com o parametrizado em cada contrato):

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    As opções de regras de cálculo da data de vencimento são as seguintes:

    • Continuar data: sempre o mesmo dia de vencimento, não importando se é um dia útil bancário ou não;
    • Antecipar data: antecipar o dia de vencimento, caso o mesmo dia de vencimento não seja um dia útil bancário;
    • Postergar data: postergar o dia de vencimento, caso o mesmo dia de vencimento não seja um dia útil bancário.

    Caso já existam parcelas calculadas para o contrato, será apresentada a seguinte mensagem:

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    Assim que o usuário confirmar, as parcelas já calculadas serão eliminadas e ocorrerá novo cálculo das parcelas.

    PAT10161 - Visualização das Parcelas dos Contratos

    Para efetuar a visualização das parcelas anteriormente calculadas, o usuário deverá clicar na opção “Parcelas” do PAT10161 – Cadastro de Contratos de Arrendamento Mercantil

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    As parcelas serão apresentadas desta forma:

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    O campo “AD” refere-se ao número da Autorização de Despesa do Contas a Pagar, e será preenchida somente quando o valor a pagar do contrato tiver sido integrado ao módulo Contas a Pagar.

    FIN10060 - Baixa de títulos

    • Foi alterada a rotina de gravação e impressão de instruções bancárias para prever a conversão de valores dos títulos que estão em moeda estrangeira (Dólar, Euro, etc.) para a moeda real.
    • Foi alterada a rotina de retenção de PIS/COFINS/CSLL/IRRF para prever a baixa de títulos em moeda estrangeira. A retenção dos impostos é calculada utilizando o valor base em reais. As baixas de impostos são realizadas em reais.
    • As notas de crédito geradas herdam as informações da moeda, regra e valor de cotação do título principal.
    • Incluído um filtro por moeda.

    Filtro inicial (opcional)

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    Tela de detalhe da baixa:

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    Acessando o botão  Image Removed será exibida a tela abaixo com os valores convertidos para a moeda padrão. Lembrando que os valores serão apenas para visualização, sendo que as baixas serão realizadas na moeda do título.

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    A variação cambial ativa ou passiva é calculada automaticamente pelo FIN10060.

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    titleParcelas
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    titleBaixa de títulos a receber
    Informações

    Quando a moeda do lote for a padrão o sistema mantém a regra para permitir o usuário utilizar os campos de variação cambial maior e menor. Lembrando que nesses casos o valor de variação a maior ou a menor são tratados como o valor de multa e desconto.

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    titleBaixa de título a receber - Compensação de crédito

    FIN10060 - Baixa de Títulos

    A Compensação (baixa) por título de crédito (adiantamentos) deve ser realizada pelo FIN10060 utilizando a forma de baixa Nota Crédito - Nota de crédito.

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    A tela abaixo será aberta para que o usuário selecione os títulos de credito.

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    Informações

    A forma de baixa NC, não permite alterar o valor da cotação, pois o cálculo será realizado com base na cotação da emissão do título de crédito.

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    titleBoleto bancário, remessa e retorno escritural

    Títulos em moeda estrangeira que terão seu boleto impresso e/ou que serão enviados para cobrança bancária, precisarão ter seus valores na moeda padrão calculados uma vez que serão remetidos a instituições bancárias em território nacional, que trabalham apenas com moeda forte. A conversão para a moeda padrão precisa ser feita com a taxa de conversão do dia em que foram impressos ou preparados para Remessa Escritural. Uma vez impresso e/ou preparado para ser enviado ao banco, a regra de cotação passa a ser fixada e ela não poderá mais sofrer manutenções enquanto estiverem nos portadores bancários.

    Regra Principal

    Tanto para a Remessa Escritural de títulos como para a impressão do Boleto, precisaremos calcular o valor atualizado em Reais. Para isso a regra é a seguinte:

    • Será fixada a cotação do título, conforme a regra vigente na data corrente/atual. 
    Aviso

    A data atual pode variar conforme a regra do título, ou seja, se um título tiver regra “Padrão” a data atual será a data de processamento do CRE. Se um título tiver regra “D-2” a data atual será o dia de processamento do CRE menos 2 dias, e assim por diante.

    Informações
    titleImportante

    Se algum título já tiver com regra fixada, esse não sofrerá alteração, nesse caso mantém-se a regra fixada nas suas características originais.

    • Para os casos que a regra de cotação do título não estiver fixada, será gravado um registro no histórico de cotação do título (FIN10050 - Detalhes Cotação).

    FIN10058 - Preparação de Cobrança

    • Incluído um filtro por moeda.
    • Ao processar, o sistema irá fixar a cotação dos títulos, convertendo para Reais, conforme o cálculo descrito em "Regra Principal".
    • Alterada a rotina de remessa de cobrança escritural para converter os valores de instruções bancárias em reais quando o título for em moeda estrangeira (Dólar, Euro, etc.).

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    • Segue abaixo um exemplo:

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    O programa preparou os 2 títulos, sendo um emitido no dia 02/07/2018 e outro no dia 16/07/2018, respeitando os filtros da tela informado pelo usuário.

     Veja que para o título CI1236, ele já tinha uma regra “Fixada”, portanto o valor em Reais foi mantido o mesmo original, ele não precisou ser convertido.

     Para o título CI1235, a regra dele é a “D-3”, portanto ele precisou ser convertido da seguinte forma:

    • Cotação emissão: R$ 3,29.
    • Cotação na data da preparação: 16/07/2018 - 3 dias = R$ 3,13
    • Valor original: R$ 3290,00 / R$ 3,29 = U$ 1000,00
    • Valor na data de preparação do título: U$ 1000 * R$ 3,13 = R$ 3130,00

     Além disso, o programa fixou a cotação desse título na data do dia 16/07/2018. Já o título CI1236 que já tinha cotação fixada, este manteve-se a regra fixada original.

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    FIN10115 - Retorno Escritural

    • O arquivo de retorno escritural contém: Confirmações de Entrada, Baixas/Liquidações e Instruções.
    • Para as Baixas/liquidações, foi alterado para efetuar a conversão dos valores recebidos em Reais para o valor na moeda do título e calcular a variação cambial a maior ou a menor correspondente ao valor baixado.
    • Preparado o programa de retorno escritural para calcular a variação cambial ativa/passiva dos títulos que estão em moeda estrangeira.
    • Para encontrar a variação cambial da baixa:
      • Passo 1: Calcular o valor em Dólar correspondente ao valor pago em Reais com a cotação na data da baixa.
      • Passo 2: Calcular o valor em Reais correspondente com a cotação na emissão do título
      • Passo 3: A diferença entre o valor em reais no pagamento, menos o valor em Reais na emissão é a variação cambial.

    Exemplo:

    Título: U$ 1000,00

    Cotação emissão: R$ 2,00 (R$2000,00 de valor bruto na docum)

    Cotação fixada para a baixa: R$ 3,00 (R$ 3000,00 e valor a receber enviado para o banco)

    Cliente pagou no banco: R$ 1500,00

    Passo 1: R$1500,00 / R$ 3,00 = U$ 500

    Passo 2: U$ 500 * R$ 2,00 = R$ 1000,00

    Passo 3: R$ 1500,00 - R$ 1000,00 = R$ 500,00 (Resultado positivo então houve Variação Ativa/a maior).

    • Alterado o programa para considerar como variação cambial, o valor de variação gerado em função de juros pagos, multa, desconto e abatimento.
    • Após enviar o título para banco, o título tem sua regra fixada e o valor base para a cobrança feita através do banco ou boleto passa a ser o valor em Reais na data de preparação do título. Dessa forma, o valor dos juros, multa, desconto e abatimento são calculados com base no valor em Reais na data do envio. Porém, para fins de variação cambial, o valor base para esses cálculos deve ser o valor em Reais na data de emissão e não na data de preparação. Ao efetuar a baixa através do Retorno Escritural, o programa converte o valor dos juros, multa, desconto e abatimento com base na cotação da emissão do título, e a diferença entre o valor pago pelo cliente no banco e o valor calculado são transferidos para variação cambial ativa ou passiva.

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    titleContabilização

    O presente documento evidenciará a contabilização que ocorre no Contas a Receber, passando por todas as etapas do módulo. 

    Está sendo considerado que o parâmetro da variação cambial calculada e realizada está ativo no LOG00087 para os exemplos que serão demonstrados. O parâmetro “Utilizar variação cambial calculada e realizada?” encontra-se em LOGIX FINANCEIRO\ CONTAS A RECEBER\ CONTABILIDADE.

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    Esse parâmetro será considerado somente para empresas que estiverem parametrizadas com o Contas a Receber para trabalhar com moedas estrangeiras. Para isso o parâmetro 499 do CRE6720 deve conter “S” para as empresas que terão tratamento multimoeda.

    Após marcar a empresa indicando que trabalha com variação calculada e realizada nos parâmetros acima, antes de executar as rotinas, é necessário parametrizar as contas contábeis da variação calculada e realizada no programa FIN10018.

    As contas de variação calculada serão utilizadas na rotina de variação mensal (FIN10117) e as contas de variação realizada serão utilizadas na contabilização da liquidação dos títulos. 

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    FIN10016 - Portadores - É necessário também que o portador esteja parametrizado para contabilizar lançamentos de variação cambial.

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    FIN10007 – Tipos de Títulos - Além das contas contábeis e do portador, o tipo de título também precisa ser parametrizado para contabilizar variação cambial.

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    Contabilização da entrada de títulos

    O valor dos lançamentos contábeis de títulos de que contabilizam a entrada, será feita com o valor convertido para a moeda padrão, utilizando a data de emissão como referência para buscar a cotação. Além disso a cotação utilizada é a informada na tela, e varia conforme a regra definida para o título. Veja o exemplo abaixo:

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    Veja os lançamentos contábeis gerados para esta DP:

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    As contas contábeis deste exemplo vêm do FIN10018: 

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    Variação mensal de títulos em aberto

    Ao final de cada mês é necessário processar a rotina de variação cambial mensal, onde ocorrerá a contabilização da variação cambial atualizada no último dia do mês dos títulos em aberto na data do processamento.

    Processaremos 2 meses para mostrar como o sistema efetua os cálculos de um mês para o outro.

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    Após processar a rotina mensal, vamos verificar como o sistema calculou a variação cambial para um título emitido no mês 8/2018 e outro no mês 9/2018.

    A Duplicata 19101801 entrou no mês 8/2018 com uma cotação de R$ 3,07 e a 18101801 no mês 09/2018 com cotação de R$ 3,05:

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    Com relação ao título “19101801” emitido no mês Agosto/2018. No fechamento do mês de Agosto/2018 a cotação do último dia do mês (31/08/2018) é de R$ 3,00, portanto houve uma variação negativa/passiva na data do fechamento uma vez que o valor do dólar no dia do fechamento é menor do que a cotação do título na data de emissão do mesmo.

    Fórmula: (((Cotação do fechamento - cotação da emissão/fechamento anterior) * Valor saldo) * Pct AEN)

    Cálculo: (((R$ 3,00 – R$ 3,07) * U$ 2500,00) * (50/100)) = - R$ 87,50 – AEN 1 de 50%

    Cálculo: (((R$ 3,00 – R$ 3,07) * U$ 2500,00) * (50/100)) = - R$ 87,50 – AEN 2 de 50%

    Consulta dos lançamentos contábeis desse título:

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    No fechamento do mês de Setembro/2018 houve o cálculo de variação cambial para os 2 títulos. A cotação do último dia do mês (30/09/2018) é de R$ 3,30.

    Para o título 19101801 emitido em Agosto/2018, aplicando a fórmula citada anteriormente, o sistema calcula a variação da seguinte forma:

    Cotação do último fechamento anterior: R$ 3,00

    Cotação 30/09/2018: R$ 3,30

    Cálculo: (((R$ 3,30 – R$ 3,00) * U$ 2500,00) * (50/100)) = R$ 375,00 – AEN 1 de 50%

    Cálculo: (((R$ 3,30 – R$ 3,00) * U$ 2500,00) * (50/100)) = R$ 375,00 – AEN 2 de 50%

    Abaixo a consulta dos lançamentos contábeis para esse título:

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    Para o título 18101801 emitido em Setembro/2018, ele teve uma variação positiva na data do fechamento uma vez que o valor do dólar é maior no dia 30/09/2018 do que o valor da cotação do título na data de emissão do mesmo.

    Cálculo: (((R$ 3,30 – R$ 3,05) * U$ 1000,00) * (100/100)) = R$ 250,00

    Informações
    titleImportante
    • Quando a cotação no dia do fechamento do mês atual for igual a cotação do fechamento do mês anterior, o sistema não calcula variação cambial, o mesmo para títulos emitidos no mês do fechamento, com cotação na emissão igual a cotação do dia do fechamento.
    • Para títulos de crédito, como Notas de Crédito, a variação seria negativa/passiva pois a cotação no fechamento é maior que a da emissão, há uma perda monetária uma vez que o valor de um título de crédito já é um valor realizado, o compromisso da empresa junto ao cliente, em reais, aumenta. 

    Veja a tela dos lançamentos contábeis da duplicata:

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    A conta contábil e histórico de variação utilizados são os mesmos informados no FIN10018. Ao integrar com a Contabilidade, a cotação do título é enviada no histórico complementar do lançamento e poderá ser visualizado na Contabilidade.

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    Se houver a necessidade de reabrir um período para gerar a variação novamente, será necessário reabrir o fechamento do Contas a Receber através do FIN10024 e em seguida processar o FIN10117 marcando a opção “Estorno”.

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    Liquidação de Título de Débito.

    No momento da liquidação de um título o sistema deve calcular a variação cambial realizada proporcional ao valor pago pelo cliente e então contabilizar esse valor. Para títulos que possuem variação cambial calculada, esses valores devem ser estornados, dando lugar aos valores efetivos de variação.

    Segue um exemplo de liquidação parcial do título 19101801, que possui movimentação contábil de variação calculada, o sistema efetua os lançamentos que poderão ser consultados através do FIN10050, botão “Lançamentos”.

    Os lançamentos abaixo são os que já existiam antes da liquidação, lançamentos de variação calculada nos fechamentos dos meses de Agosto/2018 e Setembro/2018:

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    Os lançamentos abaixo foram gerados a partir da liquidação total (U$2500,00) feita para o título:

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    Veja que o sistema estornou as variações cambiais calculadas ativas e passivas, tanto do mês de Agosto como Setembro/2018. Para cada uma das AENs do título. Também lançou a variação cambial ativa de R$ 1312,50, lançou o valor da baixa convertido para a moeda padrão com a cotação do dia da baixa.

    Cotação da emissão do título: R$ 3,07

    Cotação da baixa: R$ 4,12

    Valor da baixa: U$ 2500,00

    Variação: (R$ 4,12 – R$ 3,07) * U$2500,00 = R$ 2625,00. Cada AEN representa 50% do valor, o que equivale a R$ 1312,50 de variação por AEN.

    Baixa de títulos de débito contra títulos de crédito

    Baixa de títulos de débito contra títulos de crédito sem variação: Quando a cotação do título de crédito é igual a cotação do título de débito. Nesse caso o sistema não calculará variação cambial, uma vez que a cotação na data de emissão dos dois títulos é a mesma.

    Abaixo a consulta de uma Duplicata e de uma Nota de Crédito que serão liquidadas uma contra a outra.

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    A tela abaixo é a de liquidação de títulos, onde é possível fazer a baixa da Duplicata contra a Nota de Crédito. Ao relacionar os documentos, o sistema mostra em tela a variação cambial calculada. Nesse caso, o valor é zero, pois as cotações, sendo iguais, não variam.

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    O valor de variação cambial ficou zerado, dessa forma, ao liquidar, o sistema não registrará variação e não ocorrerá contabilização desse valor.

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    Conferindo os valores na Duplicata e na Nota de crédito:

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    Baixa de títulos de débito contra títulos de crédito com variação: Quando a cotação do título de crédito é diferente da cotação do título de débito. Nesse caso o sistema calculará variação cambial, uma vez que a cotação na data de emissão dos dois títulos é a mesma.

    Abaixo a consulta dos dados de uma Duplicata e de uma Nota de Crédito que serão liquidadas uma contra a outra. O exemplo abaixo conterá uma duplicata emitida no mês anterior, com variação cambial mensal já calculada. Assim poderemos visualizar como ficará o resultado da contabilização para esses casos.

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    Veja que o sistema trouxe para a tela inicial o valor da variação cambial que foi calculado na segunda tela. Caso seja selecionado mais de um documento de crédito, o valor será o total de variação de todos os títulos selecionados.

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    Após a efetivação da baixa, segue os dados contábeis da NC utilizada:

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    E abaixo, segue os dados contábeis da DP liquidada:

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    Para a duplicata que já tinha variação cambial ativa calculada, o sistema calcula o valor a ser estornado proporcional ao valor liquidado, ou seja, a duplicata tinha um saldo de U$ 1000,00, a variação mensal calculada foi de R$ 250,00. O valor baixado contra a NC foi de U$ 300,00, então o estorno da variação calculada foi de R$ 75,00. Proporcional ao valor liquidado. Lançado também na Duplicata o valor efetivo de variação cambial (Ativa/Realizada).

    Informações
    titleImportante
    • O sistema irá estornar a variação mensal calculada de cada mês em que o título ficou em aberto, nesse exemplo consta somente 1 fechamento anterior a liquidação, porém se houvesse mais de 1, o estorno da calculada ocorreria para todos os meses.
    • Veja que para a NC não existe variação cambial, o valor dela já é efetivo e não sofre alteração. O que varia é o valor na moeda padrão referente a liquidação feita no título de débito.

    FIN10061 – Estorno de baixas com variação cambial

    No momento do estorno de uma liquidação com variação cambial calculada, os lançamentos contábeis também são estornados: Lançamentos de baixa, como os de variação cambial calculada e realizada. Na exclusão da baixa de título ocorre o seguinte:

    Caso o lançamento já tenha sido contabilizado e possui lote contábil:

    • Geração de um novo lançamento de estorno, nas mesmas contas do lançamento já contabilizado porém com o indicador de débito/crédito invertido. Isso para os lançamentos de Baixa do título e Variação cambial Realizadas e Estorno de variação calculados.

    Caso o lançamento não tenha sido contabilizado ainda e não possui lote contábil:

    • Exclusão do lançamento contábil da baixa;
    • Exclusão do lançamento de variação cambial contábil efetivo/realizado;
    • Exclusão do lançamento de estorno de variação cambial calculado.

    No exemplo abaixo os lançamentos já foram contabilizados. Segue a situação antes da exclusão da liquidação:

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    Segue os lançamentos gerados após o estorno da liquidação:

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    Veja, que os valores estornados foram:

    • Baixa do título;
    • Variação cambial ativa;
    • Estorno de variação cambial ativa calculada.

    Os valores foram lançados nas mesmas contas, porém débito/crédito invertidos.

    Aviso
    titleImportante

    Nesta fase do projeto multimoeda foram priorizadas as principais rotinas dos módulos do financeiro. Portanto, programas que não constam neste documento não foram atendidos nesta fase.

    Painel
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    titleLinks importantes

    Multimoeda no VDP: DMANVENLGX1-1898 DT Processo Multi-moeda

    Multimoeda no SUP: Em breve.

    Valor Residual Garantido - VRG
    Aviso
    titleVRG - Valor Residual Garantido

    A partir da versão 12.1.27 foram inseridas melhorias relacionadas ao VRG - Valor Residual Garantido - veja detalhamento abaixo.

    Valor Residual Garantido

    O VRG – Valor Residual Garantido  é um valor mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a terceiros do bem arrendado, na hipótese da devolução do bem. É um valor contratualmente garantido pela arrendatária.

    O VRG será sempre utilizado para liquidar o valor da opção de compra do bem arrendado, conforme pactuado no contrato de arrendamento mercantil.


    Inclusão do Contrato

    A atualização do valor VRG e demais informações relacionadas ao mesmo em um contrato são feitos por meio das telas de cadastramento do contrato - PAT10161 - na aba “2 - Detalhes”:

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    Nesta tela podem ser informados os dados relacionados ao valor residual garantido (VRG), caso houver sido estabelecido este valor no contrato em questão.

    No campo "Valor residual" deverá ser informado o valor.

    No campo "Forma de pagamento" deverá ser informada a forma de pagamento, que poderá ser:

    • diluído nas prestações do contrato
    • em data prefixada

    Caso a forma de pagamento escolhida seja "em data prefixada", deverá também ser informada, em seguida, qual a data prevista de pagamento no campo "Data de pagamento".

    Cálculo das Parcelas do Contrato

    Se o contrato possuir VRG e a forma de pagamento do mesmo for diluída no valor do contrato, o valor do VRG será somado ao valor total do contrato para cálculo do AVP e, consequentemente, das parcelas do contrato.

    Visualização das Parcelas do Contrato

    Se o contrato possuir VRG e a forma de pagamento do mesmo for "em data prefixada", e esta data coincidir com a data de alguma outra parcela do contrato, na visualização das parcelas os valores serão somados. Porém, ao clicar na lupa "Detalhes", os valores aparecerão separadamente. 

    Exemplo:

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    Parcelas:

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    Lupa "Detalhes":

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    Integração com Contas a Pagar

    O valor VRG será tratado como um valor a mais a ser pago pelo arrendatário.

    Se estiver no mesmo vencimento que outra parcela, será somado à parcela e enviado para o Contas a Pagar.

    Contabilização

    O valor VRG será contabilizado nas mesmas contas contábeis que o valor pago é contabilizado.


    Expandir
    titleParcelas

    PAT10161 - Cálculo das Parcelas dos Contratos

    Para efetuar o cálculo das parcelas, o usuário deverá clicar na opção “Calcular Parcelas” do PAT10161 – Cadastro de Contratos de Arrendamento Mercantil:

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    Antes de iniciar o cálculo das parcelas, o usuário deverá informar qual a data de vencimento da primeira parcela do contrato, e qual deve ser a regra para calcular os próximos vencimentos (mensais ou anuais, de acordo com o parametrizado em cada contrato):

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    As opções de regras de cálculo da data de vencimento são as seguintes:

    • Continuar data: sempre o mesmo dia de vencimento, não importando se é um dia útil bancário ou não;
    • Antecipar data: antecipar o dia de vencimento, caso o mesmo dia de vencimento não seja um dia útil bancário;
    • Postergar data: postergar o dia de vencimento, caso o mesmo dia de vencimento não seja um dia útil bancário.

    Ao confirmar o cálculo das parcelas, automaticamente será aberta a tela (PAT10028) para cadastro do inventário que será relacionado ao contrato de arrendamento mercantil. O inventário será incluso no patrimônio com uma parcela, com dados fixos, de acordo com os dados do contrato incluído.

    Dica

    Se já existirem parcelas calculadas para o contrato:

    • Quando estiver trabalhando com contratos com preço fixado em valor fixo, será apresentada a seguinte mensagem:

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    Assim que o usuário confirmar, as parcelas já calculadas serão eliminadas, a tela de parametrização dos dados de cálculo será apresentada e em seguida ocorrerá novo cálculo das parcelas.


    • Quando estiver trabalhando com contratos com preço fixado em quantidade de produtos, será apresentada a seguinte mensagem:

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    Assim que o usuário confirmar, a tela de parametrização dos dados de cálculo será apresentada e em seguida ocorrerá o cálculo das novas parcelas, com vencimento a partir da última data calculada.

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    PAT10161 - Visualização das Parcelas dos Contratos

    Para efetuar a visualização das parcelas anteriormente calculadas, o usuário deverá clicar na opção “Parcelas” do PAT10161 – Cadastro de Contratos de Arrendamento Mercantil

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    As parcelas serão apresentadas desta forma:

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    • O campo “AD” refere-se ao número da Apropriação de Despesa do Contas a Pagar, e será preenchida somente quando o valor a pagar do contrato tiver sido integrado ao módulo Contas a Pagar.
    • A lupa "Consultar AD" vai abrir uma tela do Contas a Pagar com os dados da AD relacionada à parcela da linha consultada.
    • A lupa "Detalhes" vai abrir uma segunda tela para mostrar o detalhamento da parcela:

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    Expandir
    titleReajustar Contrato
    Aviso
    titlePré-requisito

    A funcionalidade Reajustar Contrato está disponível a partir da release 12.1.26 do Logix.

    Reajuste de Contratos

    A partir da release 12.1.26 será possível efetuar reajustes negativos ou positivos nos contratos, assim como efetuar exclusões de reajustes efetuados anteriormente nos contratos.


    Aviso
    titleImportante!

    Para que seja possível efetuar reajustes negativos nos contratos, é necessário que seja previamente efetuado cadastro de um tipo de baixa no PAT10010, com o campo

    Indicador do tipo de baixa com conteúdo igual a Reajuste de Contrato de Arrendamento Mercantil

    PAT10010 - Tipos de Baixas:

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    PAT10161 - Reajustar Contrato

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    Ao clicar no ícone Reajustar Contrato, será aberta tela para informar os dados a serem utilizados para efetuar o reajuste.

    Ao clicar em Informar, o usuário poderá escolher se deseja efetuar cálculo ou exclusão de um reajuste efetuado anteriormente.

    Cálculo do Reajuste:

    Para cálculo do reajuste, informar Cálculo no campo Tipo do reajuste:

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    • Data do reajuste: informar a data a partir da qual será efetuado o reajuste → deverá coincidir com a data de vencimento de uma das parcelas do contrato.
    • Índice de reajuste (%): informar o percentual que será utilizado para efetuar o reajuste nas parcelas do contrato a partir da data informada.
      • Quando ocorrer um reajuste positivo, será criada automaticamente uma nova parcela para o inventário no PAT100281, com o valor igual ao Direito de Uso calculado para o reajuste positivo.
      • Quando ocorrer um reajuste negativo, será efetuada automaticamente uma baixa em uma parcela do inventário no PAT100281, com o valor igual ao Direito de Uso calculado para o reajuste negativo.
        • Para informar um reajuste negativo, informar o sinal de menos ( - ) na frente do percentual.

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    • Taxa de juros (%): informar a taxa de juros a ser utilizada para efetuar o cálculo das parcelas de reajuste, que poderá ser diferente da taxa de juros original do contrato.

    Observação: o campo Frequência da taxa de juros apresentará a frequência da taxa de juros original do contrato - esta informação não poderá ser alterada.


    Após informar os dados, o usuário deverá clicar em Confirmar e, em seguida, em Processar.

    Após o cálculo, os novos dados das parcelas afetadas pelo reajuste poderão ser consultados na opção Parcelas:

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    Ao clicar na lupa identificada como Detalhes, será aberta nova tela informando a detalhamento da formação daquela parcela: se é uma parcela original, se é uma parcela de reajuste positivo ou negativo, e quais os valores que compõem aquela parcela:

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    Exclusão do Reajuste:

    Para exclusão do reajuste, informar Exclusão no campo Tipo do reajuste:

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    • Sequência do reajuste: informar a sequência do reajuste que deseja que seja excluído. 

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    Para facilitar esta escolha, ao clicar na lupa ao lado deste campo, será apresentada tela com os dados de todos os reajustes efetuados para aquele contrato:

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    Após selecionar o reajuste a ser excluído, clicar em Confirmar.

    Ao retornar para a tela de solicitação, o usuário deverá clicar novamente em Confirmar e, em seguida, em Processar.

    Após a exclusão do cálculo de um reajuste, os novos dados das parcelas afetados pela exclusão poderão ser consultados na opção Parcelas.

    Observações:

    • Quando ocorrer a exclusão de um reajuste positivo, serão automaticamente eliminadas as parcelas que haviam sido criadas para o inventário no PAT100281 ao efetuar o reajuste positivo.
    • Quando ocorrer a exclusão de um reajuste negativo, serão automaticamente eliminadas as baixas que haviam sido efetuadas nas parcelas do inventário no PAT100281, ao efetuar o reajuste negativo.


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    titleInventário

    PAT10161 - Relacionamento do Contrato de Arrendamento Mercantil a um Inventário Pai

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    Ao clicar no ícone “Inventário Pai”, será aberto o programa PAT10028, que é o programa de cadastro das informações básicas dos bens.

    Nesta tela existe o campo “Número do contrato”, que já era utilizado para apresentar o número do contrato de penhor/outros contratos a que o bem estava relacionado.

    Agora será utilizado para armazenar o número do contrato de arrendamento mercantil, caso o bem esteja relacionado a um contrato deste tipo.

    Vale ressaltar que o mesmo bem não poderá estar relacionado a um contrato de arrendamento mercantil e, ao mesmo tempo, a um contrato de penhor ou outro tipo de contrato.

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    Documentação do PAT10128: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=243656180


    PAT100281 - Manutenção das Parcelas do Bem

    Ao clicar em "Parcelas" no PAT10028, é aberta tela para fazer manutenção nas parcelas do bem.

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    O valor de todas as parcelas do bem, de todos os inventários relacionados ao mesmo contrato, devem “fechar” com o valor base arrendamento que é demonstrado no PAT10161. 

    Documentação do PAT101281: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=446697351

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    Na aba “2 – Complemento”, aparece o número do contrato, da mesma forma que na tela do PAT10028:

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    titleIntegração com Contas a Pagar

    PAT10161 - Integração com o Contas a Pagar

    Para efetuar a integração das parcelas dos contratos com o Contas a Pagar, o usuário deverá clicar na opção “Integração CAP” do PAT10161 – Cadastro de Contratos de Arrendamento Mercantil.

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    Será aberta tela para informar o intervalo de vencimento que o usuário deseja fazer a integração com o CAP:

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    Após informar as datas solicitadas, o usuário deve clicar em “Processar” para que a integração seja efetuada, e em seguida confirmar o processamento:

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    Este processamento fará a criação da AD (Apropriação de Despesa) no módulo Contas a Pagar.

    Ao consultar as parcelas do contrato após o processamento, as parcelas integradas ao CAP passam a apresentar o número da AD (Apropriação de Despesa) que foi criada no módulo Contas a Pagar:

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    Tela do CAP:

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    Informações
    • Caso houver a exclusão de uma AD/AP relacionada a uma parcela de um contrato de arrendamento mercantil, a informação da AD/AP será eliminada do contrato, possibilitando que seja efetuada nova integração da parcela do contrato de arrendamento mercantil ao Contas a Pagar posteriormente.
    • Caso houver a tentativa de exclusão ou cancelamento de um contrato que já possua integração com o CAP, esta operação não será permitida. Para que seja possível cancelar ou excluir o contrato, o usuário deverá excluir as AD/AP relacionadas ao contrato.
    Expandir
    titleContabilização

    PAT10162 – Cadastro de Contas de Contabilização Arrendamento Mercantil

    Nas telas abaixo deverão ser cadastradas as contas contábeis que serão utilizadas para posterior contabilização dos valores relacionados aos contratos de arrendamento:

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    Documentação do PAT10162: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=444596491

    PAT10063 – Geração de Lançamentos Contábeis

    O PAT10063 foi alterado para passar a gerar os lançamentos contábeis relacionados aos contratos de arrendamento.

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    Serão efetuados os seguintes lançamentos:

    • Mensuração inicial: reconhecimento do ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento dos contratos que tenham data de início no mês/ano informado em tela.
    • Mensuração subsequente - lançamentos das parcelas que tenham vencimento no mês/ano informado em tela:
      • Correção dos valores de reconhecimento do ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento dos contratos.
      • Aumento do valor contábil do passivo de arrendamento, para refletir os juros sobre o passivo de arrendamento.
      • Redução do valor contábil do passivo de arrendamento, para refletir os pagamentos do arrendamento efetuados.
      • Distribuição do valor contábil do passivo de arrendamento entre as contas contábeis de curto e longo prazo
      • Transferência do valor de uma parcela, do longo prazo para o curto prazo.
      • Baixa do valor de uma parcela do ativo não circulante.
    Nota

    Os lançamentos relacionados a "Correção dos valores de reconhecimento do ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento dos contratos" serão efetuados apenas no caso de contratos com preço fixado em quantidade de produto, onde existe a variação monetária por causa da variação do preço do produto fixado em cada período.

    Informações

    Os lançamentos contábeis relacionados à "Distribuição do valor contábil do passivo de arrendamento entre as contas contábeis de curto e longo prazo", "Transferência do valor de uma parcela, do longo prazo para o curto prazo" e "Baixa do valor de uma parcela do longo prazo" somente serão efetuados se as contas contábeis relacionadas aos lançamentos estiverem cadastradas no PAT10162.

    Dica

    Poderá haver mais de um inventário para o mesmo contrato. Neste caso, será feito rateio dos valores conforme a participação do inventário no contrato, pois a contabilização ocorre nas contas atreladas ao grupo de patrimônio, que está relacionado a cada inventário.

    PAT10075 – Geração de Arquivos para a Contabilidade

    O PAT10075 foi alterado, sendo criada a opção “Gerar contratos arrendamento mercantil?”.

    Para que os dados de mensuração inicial e subsequentes do direito de uso e passivo de arrendamento dos contratos de arrendamento mercantil sejam enviados para a contabilidade, deverá ser marcada esta opção:

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    Contabilização Inicial - na data de assinatura do contrato:

    Na tela de visualização das parcelas, no PAT10161, verifica-se os valores que serão contabilizados na data de assinatura do contrato.

    Os valores de Direito de Uso, Encargos e valor do Contrato aparecem na linha identificada como "Parcela 0":

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    A contabilização inicial, relacionada ao reconhecimento do ativo de direito de uso e ao passivo de arrendamento será efetuada nas seguintes contas:

    • O valor calculado como valor base arrendamento / valor de direito de uso será lançado a débito na conta “Conta débito” do bloco “Contas Contábeis Direito de Uso” da aba “1 – Principal”.
      • Neste campo normalmente será informada a conta de direito de uso (Ativo).

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    • O valor calculado como valor de encargos será lançado a débito na conta “Conta débito” do bloco “Contas Contábeis Juros a Apropriar” da aba “2 – Contas de Juros”.
      • Neste campo normalmente será informada a conta de juros a apropriar (Passivo).

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    • O valor calculado como valor do contrato será lançado a crédito na conta “Conta crédito” do bloco “Contas Contábeis Juros a Apropriar” da aba “2 – Contas de Juros”.
      • Neste campo normalmente será informada a conta de arrendamentos a pagar (Passivo). 
        • Se a empresa trabalhar com distribuição entre contas de curto e longo prazo, esta conta poderá ser uma conta transitória.

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    A contabilização inicial, relacionada à distribuição do valor a pagar em curto e longo prazo será efetuada apenas se as contas contábeis das abas “3 – Contas de Curto Prazo” e “4 – Contas de Longo Prazo” estiverem cadastradas.

    • O valor calculado como valor a pagar no curto prazo será lançado a débito na conta “Conta débito” do bloco “Contas Contábeis de Distribuição de Curto Prazo” da aba “3 – Contas de Curto Prazo”.
    • O mesmo valor será lançado a crédito na conta “Conta crédito” do mesmo bloco/aba.
      • Nestes campos normalmente serão informadas as contas:
        • Conta débito: conta de arrendamentos a pagar (Passivo)
        • Conta crédito: conta de arrendamentos a pagar – curto prazo (Passivo Circulante)

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    • O valor calculado como valor a pagar no longo prazo será lançado a débito na conta “Conta débito” do bloco “Contas Contábeis de Distribuição de Longo Prazo” da aba “4 – Contas de Longo Prazo”.
    • O mesmo valor será lançado a crédito na conta “Conta crédito” do mesmo bloco/aba.
      • Nestes campos normalmente serão informadas as contas: 
        • Conta débito: conta de arrendamentos a pagar (Passivo)
        • Conta crédito: conta de arrendamentos a pagar – curto prazo (Passivo Não Circulante)

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    Aviso

    Os lançamentos contábeis acima descritos serão efetuados apenas se as contas contábeis das abas “3 – Contas de Curto Prazo” e “4 – Contas de Longo Prazo” estiverem cadastradas

    Contabilização Periódica - mensal ou anual - de acordo com o definido no contrato:

    A contabilização relacionada à variação monetária do ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento será efetuada nas seguintes contas:

    • O valor calculado como atualização do valor base arrendamento será lançado a débito na conta “Conta débito” do bloco “Contas Contábeis Direito de Uso” da aba “1 – Principal”.
      • Neste campo normalmente será informada a conta de direito de uso (Ativo).

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    • O valor calculado como atualização do valor de encargos será lançado a débito na conta “Conta débito” do bloco “Contas Contábeis Juros a Apropriar” da aba “2 – Contas de Juros”.
      • Neste campo normalmente será informada a conta de juros a apropriar (Passivo).

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    • O valor calculado como atualização do valor do contrato (PAT10161 – aba “2 - Detalhes”) será lançado a crédito na conta “Conta crédito” do bloco “Contas Contábeis Juros a Apropriar” da aba “2 – Contas de Juros”.
      • Neste campo normalmente será informada a conta de arrendamentos a pagar (Passivo).

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    Aviso

    Os lançamentos contábeis acima descritos serão efetuados apenas no caso de contratos com preço fixado em quantidade de produto, pois nestes casos existirá variação monetária por causa da variação do preço do produto fixado em cada período.

    Informações

    Para os lançamentos contábeis acima descritos - contabilização relacionada à variação monetária do ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento - também ocorrerá a contabilização relacionada à "Distribuição do valor contábil do passivo de arrendamento entre as contas contábeis de curto e longo prazo", se as contas contábeis relacionadas a estes lançamentos estiverem cadastradas no PAT10162.


    A contabilização relacionada à transferência dos juros a apropriar para a conta de juros do IFRS16 (conta de resultado) será efetuada nas seguintes contas:

    • O valor calculado como apropriação de juros será lançado a débito na conta “Conta débito” do bloco “Contas Contábeis Juros IFRS16” da aba “2 – Contas de Juros”.
      • Neste campo normalmente será informada a conta de juros recebidos (Resultado).
    • O mesmo valor calculado acima será lançado a crédito na conta “Conta crédito” do bloco “Contas Contábeis Juros IFRS16” da aba “2 – Contas de Juros”.
      • Neste campo normalmente será informada a conta de juros a apropriar (Passivo) - o mesmo conteúdo da conta que está parametrizada na “Conta débito” do bloco “Contas Contábeis Juros a Apropriar” da aba “2 – Contas de Juros”.

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    A contabilização relacionada ao valor a pagar do contrato será efetuada nas seguintes contas:

    • O valor calculado como arrendamento a pagar será lançado a débito na conta “Conta débito” do bloco “Contas Contábeis Arrendamentos a Pagar” da aba “1 – Principal”.
      • Neste campo normalmente será informada a conta de arrendamentos a pagar (Passivo).
        • Caso esteja sendo efetuada a distribuição entre Curto e Longo Prazo, aqui será informada a conta de arrendamentos a pagar do curto prazo.
    • O mesmo valor calculado acima será lançado a crédito na conta “Conta crédito” do bloco “Contas Contábeis Arrendamentos a Pagar” da aba “1 – Principal”.
      • Neste campo normalmente será informada uma conta transitória do contas a pagar, que será zerada com o lançamento efetuado posteriormente pelo módulo CAP, pela ocasião do efetivo pagamento (AD/AP).

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    A contabilização relacionada à transferência do valor de uma parcela do Longo para o Curto Prazo será efetuada nas seguintes contas:

    • O valor calculado como valor a pagar no curto prazo será lançado a débito na conta “Conta débito” do bloco “Contas Contábeis de Distribuição do Longo para Curto Prazo” da aba “3 – Contas de Curto Prazo”.
      • Neste campo normalmente será informada a conta de arrendamentos a pagar – longo prazo (Passivo Não Circulante).
    • O mesmo valor será lançado a crédito na conta “Conta crédito” do mesmo bloco/aba.
      • Neste campo normalmente será informada a conta de arrendamentos a pagar – longo prazo (Passivo Não Circulante).

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    Aviso

    Os lançamentos contábeis acima descritos serão efetuados apenas se as contas contábeis do bloco “Contas de Distribuição do Longo para Curto Prazo” da aba “3 – Contas de Curto Prazo” estiverem cadastradas.


    A contabilização relacionada à baixa do valor de uma parcela do ativo de longo prazo será efetuada nas seguintes contas:

    • O valor calculado como valor a pagar no longo prazo será lançado a débito na conta “Conta débito” do bloco “Contas Contábeis de Baixa do Longo Prazo” da aba “4 – Contas de Longo Prazo”.
    • O mesmo valor será lançado a crédito na conta “Conta crédito” do mesmo bloco/aba.

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    Aviso

    Os lançamentos contábeis acima descritos serão efetuados apenas se as contas contábeis do bloco “Contas Contábeis de Baixa do Longo Prazo” da aba “4 – Contas de Longo Prazo” estiverem cadastradas.


    CON10000/CON10113 – Consulta Lançamentos Origem

    O CON10000 foi alterado para que, na opção “Patrimônio”, passe a apresentar os lançamentos contábeis relacionados aos contratos de arrendamento mercantil (origem lançamento = 19):

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    Ao clicar na aba “2 – Dados Complementares”, a tela de detalhamento é apresentada:

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    PAT10164 - Consulta de Lançamentos Contábeis de Arrendamento Mercantil

    Nesta tela poderão ser consultados os lançamentos contábeis gerados no patrimônio relacionados aos contratos de arrendamento mercantil (origem de lançamento igual a 19).

    Documentação do PAT10164: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=452706233

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    Os lançamentos contábeis visualizados nesta tela foram previamente gerados a partir do programa PAT10063 – Geração de Lançamentos Contábeis.

    Dica

    Para filtrar as informações apresentadas deve ser utilizado a opção “Pesquisar”, que habilitará os campos disponíveis para pesquisa e filtro dos lançamentos:

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    As informações detalhadas de cada lançamento contábil poderão ser acessadas através da opção Detalhes:

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    Selecionando esta opção, os detalhes do lançamento serão visualizados, habilitando a navegação entre os seus registros.

    Também será possível realizar uma nova consulta, a partir desta tela, para visualização de novos registros, de acordo com o filtro informado na opção de Pesquisar:

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    PAT10103 – Transferência de Inventários

    O PAT10103 foi alterado para que não seja permitido fazer transferência entre empresas de bens que estejam relacionados à contratos de arrendamento mercantil.

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    titleVideo da release 12.1.22
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