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O estado de SC está instituindo a Tag cBenef a partir de 01/07/23 na emissão das notas fiscais, posteriormente a geração no E115 do SPED Fiscal. Para o contribuinte que usufrui de crédito presumido, diferimento, isenção, não incidência, redução de base de cálculo e suspensão da exigibilidade do ICMS, o estado de SC está orientando a utilizar a tag infAdProd (Informações Adicionais dos Produtos) nos itens da NF-e para informar os códigos do benefício utilizados (cBenef), quando existir mais de um benefício fiscal a ser informado neste campo.

O contribuinte deverá separar cada um dos códigos com o caractere pipe “|", conforme exemplo:  
Tag cBenef:  cBenef:SCXXXXXXXX
Tag infAdProd: cBenef:SCXXXXXXXX|cBenef:SCXXXXXXXX.

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Foi alterada a inclusão manual via CD4035 - Informações Adicionais do Documento Fiscal e a geração automática via Configurador de Tributos (CD0759) para permitir a criação de mais de um Código de benefício (cBenef) por item, gerando o primeiro código na Tag própria cBenef e os demais na infAdProd. ( DT Cbenef SC - COD INF ADIC

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tabsSPED,DIME
idsSPED,DIME
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referenciaSPED

Para entrega do arquivo magnético do SPED Fiscal, foi alterada a apuração do registro E115 para permitir ler mais de um Código de benefício (cBenef) por item. Nos programas de apuração de ICMS para o E111, extração para o MLF e geração do SPED não foi necessário alterar o sistema.

Abaixo será demonstrado como proceder para gerar os registros C197, E111 e E115:

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tabsC197,E111,E115
idsC197,E111,E115
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referenciaC197

Registro C100 e C170 

Devem ser escriturados normalmente, segundo as normas previstas na legislação tributária, informando nos registros C100 e C170 os valores relativos à base de cálculo, à alíquota e ao ICMS, consignados nas notas fiscais de entrada, caso o contribuinte tenha direito ao crédito. E para notas fiscais de saída no registro C100 os valores relativos à base de cálculo, à alíquota e ao ICMS.

Registro C197

Dependendo do benefício, o contribuinte deverá preencher o registro C197 vinculado ao respectivo documento fiscal (registro C100), informando: 

• No campo 02 (COD_AJ): código de ajuste do benefício, conforme definido na TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0) , da Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3) ; 
• No campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): o código do benefício utilizado, conforme definido na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2)
• No campo 04 (COD_ITEM): o código do produto vinculado ao ajuste; 
• No campo 05 (VL_BC_ICMS): a base de cálculo do ICMS; 
• No campo 06 (ALIQ_ICMS): a alíquota do ICMS; 
• No campo 07 (VL_ICMS): o valor do ICMS. 

O ajuste para o C197 é gerado automaticamente pelo configurador de tributos, e nesse caso, além de montar a fórmula para o cálculo do benefício, deve informar o código cBenef como descrição complementar no programa Manutenção Mensagens – CD0405, e o código da mensagem deve ser inserido no Cenários Fiscais - CD0759B. Ou, o ajuste pode ser inserido manualmente no CD4035.

Para documentos que já foram integrados e o ajuste não foi inserido de forma automática no CD4035, pode ser executado o programa html.adjustFromTaxDocs - Geração de Ajustes provenientes de Documentos Fiscais - C197/D197 para criação automática dos ajustes conforme regra do configurador de tributos.

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referenciaE111

Registro E111

O contribuinte deve preencher as informações necessárias com o valor do imposto conforme cálculo com o percentual do benefício cBenef da Nota Fiscal na apuração do ICMS, Registro E111, no programa Manutenção Dados Apuração ICMS/IPI - OF0313.  
Os códigos, os valores  do cBenef  e  e os ajustes para outras obrigações tributárias são gerados pelo configurador de tributos ou informados manualmente no CD4035


Caso a legislação disponha ou por ocasião, dependendo do benefício que o contribuinte usufrui, deverá preencher o registro E111 informando: 

• No campo 02 (COD_AJ_APUR), o código do benefício, conforme definido na TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0) , da Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1) ;
• No campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), o código do benefício fiscal utilizado; conforme definido na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2) ; 
• No campo 4 (VL_AJ_APUR), o valor do crédito utilizado.

O Registro E111 é gerado com base na tabela dwf-apurac-impto-ajust. Essa tabela é gerada através dos programas OF0313 – Manutenção Dados Apuração ICMS/IPI e LF0213 – Apuração de ICMS ST e Difal/FCP
Hoje o contribuinte já utiliza esses programas para a apuração do ICMS, apenas deve observar que a descrição complementar deve ser o código cBenef e essa descrição é inserida no momento de criar a apuração no campo “Descrição”. 

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referenciaE115

Preenchimento da apuração e geração do SPED Fiscal: 

CD4035 -  Informações Adicionais Nota Fiscal

Incluir mais de um benefício por item no CD4035 - Informações Adicionais da Nota Fiscal:

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OF0313 – Manutenção Dados Apuração ICMS/IPI
OF0313S – Geração de Informações Adicionais da Apuração

O Registro E115 no SPED é gerado pela tabela “Apuração Imposto – Inf Adic (dwf-apurac-impto-inform-adc)“. Essa tabela é criada automaticamente de duas formas: 

1.    Através do programa OF0313, botão “Geração Informações Adicionais da Apuração” é chamado o programa OF0313S – Geração Informações Adicionais da Apuração
Será filtrado documentos de saída, que sejam do estabelecimento e dentro do período informado na Aba Seleção, e com código cBenef informado no “Código Inf Adic - Registro E115 do SPED Fiscal” programa CD4035
Será criado a apuração de valores para cada código cBenef existente dentro da relação de documentos filtrados.

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No registro E115 - Informações adicionais da apuração – valores declaratórios, o contribuinte deverá informar o benefício fiscal utilizado da seguinte forma: 

• No campo 02, o respectivo código do benefício fiscal utilizado, conforme definido na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2)
• No campo 03, o valor total do ICMS utilizado no período de apuração; 
• No Campo 04, não preencher.

O Código da Informação Adicional cBenef para o E115 é gerado automaticamente pelo configurador de tributos, ou pode ser inserido manualmente no CD4035, e apurado através do programa OF0313S – Geração Informações Adicionais da Apuração

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referenciaDIME

Para a geração do arquivo da DIME não foi necessário alteração nos programas OF0320 e OF0321. O contribuinte deve preencher as informações necessárias com o valor do imposto conforme cálculo com o percentual do benefício cBenef da Nota Fiscal.  

Preenchimento da DIME: 

De posse da Autorização de Utilização de Crédito – AUC-DCIP gerada, o contribuinte deverá especificar: 


•    No Quadro 46 (Origem 14), o valor de todos os créditos a que o contribuinte está autorizado a utilizar no referido mês; 
•    No Quadro 09, campo 075, o somatório dos valores registrados no quadro Quadro 46 da mesma DIME;
•    No Quadro 14, o contribuinte deverá transpor os valores relativos às operações beneficiadas do Quadro 09 para o Quadro 14 da mesma declaração;
•    No Quadro 04, o contribuinte deverá informar o valor do estorno do crédito efetivo relativo.   


Cadastrar nos quadros da DIME (OF0320) as informações acima:


Quadro 46: 

As informações para a geração do Quadro 46, na DIME, é feita de forma manual através do programa OF0320N, que é chamado no botão “Quadro 46” do programa OF0320:


Quadro 09:


Para o Quadro 09, o item 75 é gerado totalizando os valores informados no Quadro 46 de forma automática. Ou seja, os valores informados no Quadro 46 serão totalizados durante a geração da DIME, no programa OF0321, e irão para o item 75 do Quadro 09.  


Quadro 14:

Nas operações ou prestações em que o crédito presumido for utilizado em substituição aos créditos efetivos, o ICMS devido pelas operações beneficiadas deverá ser apurado separadamente e não poderá ser compensado com o crédito do imposto relativo às operações e prestações não abrangidas pelo benefício. Assim, por ocasião do preenchimento da respectiva DIME, o contribuinte deverá transpor os valores relativos às operações beneficiadas do Quadro 09 para o Quadro 14 da mesma declaração.


Para o item 10, o valor da Base de cálculo é preenchido manualmente através do programa OF0320Y, que é chamado no botão “Quadro 14” do programa OF0320, campo “Valor da Base de cálculo das Saídas com Crédito Presumido”.

Para o item 20, o valor de “Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas” é proveniente do Quadro 09 item 76, preenchido de forma manualmente através do programa OF0320F que é chamado no botão “Quadro 09 ”,  campo “Segregação Débitos saídas Créd. Presumido em Subst. Créd. Entradas”.

Para o item 30, o valor de “Crédito Presumido Utilizado em Substituição aos Créditos pelas Entradas” é proveniente do Quadro 09 item 36, preenchido de forma manualmente através do programa OF0320F que é chamado no botão “Quadro 09 ”,  campo “Segreg Créd. Presumido Utiliz. em Subst. Créditos Entradas”.

Para o item 199, o valor de “Imposto a Recolher pela Utilização do Crédito Presumido” é proveniente do Quadro 14, resultado da somatória dos itens 40, 45 e 50, menos o item 130. 


Quadro 04: 

O contribuinte deverá informar no Quadro 04, item 65 ou 60, o valor do estorno do crédito efetivo relativo à entrada de mercadoria adquirida para fins de comercialização ou industrialização cuja saída tenha sido contemplada com crédito presumido em substituição aos créditos efetivos. 

Para o item 65, Quadro 04, o valor “Estorno de Crédito da Entrada em Decorrência da Utilização de Crédito Presumido”  é preenchido manualmente através do programa OF0320A, que é chamado no botão “Quadro 04” do programa OF0320, campo “Estorno Crédito Entrada em Decorrência da Utilização Crédito Presumido”. 

Para o item 60, Quadro 04, o valor “Outros Estornos de Crédito”  é preenchido manualmente através do programa OF0320A, que é chamado no botão “Quadro 04” do programa OF0320, campo “Outros Estornos”. 

O contribuinte deverá informar no Quadro 04, item 50, o valor do estorno proporcional do crédito efetivo relativo à entrada de mercadoria adquirida para fins de comercialização ou industrialização.
Para o item 50, Quadro 04, o valor é preenchido manualmente através do programa OF0320A, que é chamado no botão “Quadro 04” do programa OF0320, campo “Estornos Créditos”. 


Após o preenchimento dos quadros, é necessário efetuar a geração da DIME através do programa OF0321 - Geração da DIME.


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