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Instrução Normativa nº68
A Instrução Normativa nº 68 de 27 de dezembro de 1995, dispõe que as entidades com patrimônio líquido, superior ou igual a CR$ 1.800.000,00 ficam obrigadas a apresentar os arquivos magnéticos, contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas, de forma clara e completa no que se refere a:
I – Contabilidade
II – Fornecedores e Clientes
III – Documentos Contábeis e Fiscais
IV – Controle de Estoque e Registro de Inventário
V – Correção Monetária de Balanço e Controle Patrimonial
VI – Folha de Pagamento
VII – Relação Insumos/Produtos
VIII – Cadastro de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas aplicado aos arquivos fornecidos
IX – Tabelas de Códigos aplicadas aos arquivos fornecidos
Isto somente quando solicitadas pelos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional.
Portanto, a Manutenção da guarda destes arquivos se faz necessária pelo motivo de que a qualquer tempo os Fiscais do Tesouro Nacional as solicitem. O prazo decadencial de arquivamento destes arquivos é o mesmo para os livros contábeis e fiscais.
Nota | ||
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O não cumprimento deste procedimento, cabe a desclassificação da escrituração contábil. |