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Portaria CAT 158 de 2015 - Ressarcimento ICMS Retido por Sujeição Passiva de Substituição Tributaria. Conforme o manual, a obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte.
A inclusão da Referencia do Item é somente para Gerar o Registro C176, por este motivo não vamos tratar no processo de Escrituração e no "TOTVS Gestão de Estoques, Compras e Faturamento". A Referencia do Item deve ser incluída manualmente.
Este Registro deve ser gerado para todos os lançamentos de saída interestaduais e que tenha destaque do valor do ICMS ST.
O registro filho do Registro C170, então será necessário para o Tipo de Documento 55(NF-e), será necessário gerar o Registro C170 somente para os Item que tem referência preenchida.
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Inclusão do campo 38 - VL_ABAT_NT (Valor do abatimento não tributado e não comercial).
Este
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campo será gerado com o valor do campo "ICMS Desonerado" do Item quando a flag
"ICMS Deson. Não afeta Valor Contábil" não estiver marcada.
Obs.: Mesma Regra para preenchimento do campo no Registro C100.
- Registro C176: Ressarcimento de ICMS e Fundo de Combate a Pobreza (FCP) Em operações com ST (Código 01, 55)
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Inclusão do campo 27 - VL_UNIT_RES_FCP_ST (Valor unitário do ressarcimento (parcial ou completo) de FCP decorrente da quebra da ST).
Campo gerado de acordo com o campo VlrICMSItemFCPEstDEST do Item do Lançamento Fiscal.
Gerado com a informação do campo "Valor ICMS FCP"
Portaria CAT 158 de 2015 - Ressarcimento ICMS Retido por Sujeição Passiva de Substituição Tributaria.