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O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. Porém, é possível realizar o pagamento do adiantamento do 13º salário integral antes do mês de dezembro. Caso o empregador decida pagar o beneficio em duas parcelas, a primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, considerando o valor da remuneração de dezembro e
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descontando o adiantamento recebido durante o ano corrente.
Quanto aos encargos, devem ser observadas as seguintes regras de incidência:
- FGTS – incide quando é pago qualquer valor referente ao 13º salário,
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- no adiantamento
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- ou na quitação do 13º salário através da
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- 2ª parcela. O recolhimento é realizado na guia da competência de pagamento
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- .
- Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário. O recolhimento é realizado na guia exclusiva de
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- 13º salário em dezembro, quando refere-se a
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- 2ª. parcela
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- . Em caso de rescisão o recolhimento é realizado na guia
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- da competência de pagamento.
- IRRF – incide sobre o total do 13º salário. O recolhimento é realizado juntamente com a guia da competência de pagamento.
Em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de duas guias de recolhimento de INSS (uma referente a folha mensal de dezembro e outra referente a folha de 13º Salário).
A empresa pode optar em realizar
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o pagamento do 13º salário de acordo com os cenários abaixo:
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Deck of Cards | |||||
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label | Pagamento da 1ª parcela de 13º salário: |
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Fontes para consultar maiores informações sobre o 13º
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label | Pagamento da 2ª parcela de 13º salário: |
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: Perguntas Frequentes - Site Oficial do eSocial
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