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Contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins no regime de substituição tributária, relativamente às vendas de produtos sujeito a alíquota diferenciada, tais como Autopeças, nos casos em que o adquirente estiver localizado na Zona Franca de Manaus. Qual código de CST Pis/Cofins-ST a ser utilizado na NF-e.
RESPOSTA:
Em consonância com o artigo 65 da Lei nº 11.196/2005 e artigo 2º da Lei nº 10.996/2004, as vendas efetuadas por produtor, fabricante ou importador estabelecido fora da ZFM e ALC de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002 destinadas ao consumo ou industrialização nessas áreas, ficam sujeitas a alíquota zero de PIS/PASEP e COFINS (na operação própria).
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