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DIRF - Pagamentos a Residentes ou Domiciliados no Exterior
Produto: | TOTVS Folha de Pagamento |
Versões: |
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Ocorrência: | Como Fazer o Recolhimento das Verbas Provenientes a Pagamentos de Funcionários Residentes ou Domiciliados no Exterior |
Ambiente: | Rotinas Anuais - DIRF / Informe de Rendimentos |
Observações: |
Os valores dessas verbas não serão consideradas como rendimento tributável no Informe de Rendimentos | |
Passo a Passo: | O histórico de Cadastro de dados do Residente ou domiciliado no exterior, tem por finalidade identificar pagamentos feitos a beneficiários no exterior e informar para a Receita Federal do Brasil, através da DIRF. Este processo está disponível somente na versão 12.1. |
12 ou superiores. OBS.: O Informe de Rendimentos não será emitido para funcionários Expatriado Procedimento
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Funcionários | Anexos | Folha de Pagamento | Dados do Residente ou Domiciliado no Exterior. |
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Informações no programa DIRF: |
Obs.: As verbas pagas para residentes ou domiciliados no exterior não são consideradas para o código de receita 0561 e devido a isso não saem no Informe de Rendimentos. Informações AdicionaisNa pasta Dados Cadastrais, no cadastro de Dados do Residente ou domiciliado no Exterior é necessário informar o País de residência fiscal do beneficiário do rendimento. Para este campo no arquivo da DIRF, a receita espera um código disponibilizado em uma tabela de códigos de Países (Instrução Normativa). O sistema disponibiliza a funcionalidade para atender o cadastrado do código de País, no cadastro de endereços, na aba do eSocial. Para realizar o cadastro de código do País, para que seja retornado no relatório da DIRF em arquivo de acordo com a tabela de códigos de Países da Receita Federal, o usuário deve executar os passos abaixo: |
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Endereços | Classificação de Países, clicar em novo. O sistema irá abrir uma interface para inserir um novo registro. O usuário deve informar um identificador e uma descrição, clicar em salvar. |
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Endereços | Países | Anexos | Codificação de Países. No anexo que abrir, clicar em novo. O sistema irá abrir uma interface para inserir um novo registro. O usuário deve informar o código da classificação, cadastrado no menu Classificação de Países e informar o código do País de acordo com tabela disponibilizada pela Receita Federal para cada País, clicar em salvar. |
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Parametrizador | |
06.07 – eSocial | |
De Para de Endereços. No campo 'Conceito de Classificação para Códigos de Países' inserir o código de Classificação de Países cadastrado acima em Classificação de Países. Feito isto, avançar até concluir a parametrização do processo. |
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