O parecer desse ticket (TVGPDT e 855116) foi direcionado para a orientação abaixo :
Questão: | É possível criar sistemas que controlem a rotina dos motoristas externos ou terceiros que tenham integração com o ponto eletrônico? |
artigo 3º da referida Portaria Resposta: Não. A portaria 373/2011 admite a criação de sistemas alternativos de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP)desde que obedeça aos critérios estabelecidos no : Não restringir a marcação de ponto Não permitir a marcação automática de ponto Não exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada Não alterar/eliminar dados registrados pelos empregados. Estar disponível no local de trabalho Permitir a identificação de empregador e empregado Ter uma central de dados que possibilite a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado. Entendemos que a criação de um novo sistema tal qual permite a Portaria 373/11 é uma alternativa a utilização do SREP e desta forma precisa ser homologado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). O sistema a ser criado não pode ser manipulável e deve ter a mesma segurança e idoneidade das informações que o SREP. | |
Chamado: | TVGPDT; 855116,4658257 |
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portariamte373_2011.htm |
[Compartilhamento do chamado TUYHE4]
Avaliando o parecer da lei do motorista (http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=142802972), fiquei com dúvida numa parte que me pareceu dúbia.
No trecho abaixo, fala que o controle da jornada deve ser manual:
A lei 12.619/12 menciona, em seu artigo 2º, inciso V que estando o motorista fora de
sua base de trabalho este deverá controlar seus horários através de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, em conformidade com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que em seu artigo 74 tão somente determina que deve ser realizado o controle manual do horário dos trabalhadores externos.
Nenhuma das normas analisadas determina de forma exata e criteriora como deverá ser apurada a jornada de trabalho dos motoristas externos para fins de cálculo das obrigações trabalhistas. Não são destacados nenhum tipo de relatório ou controle da apuração destas horas na forma eletrônica de dados e que tenha algum tipo de integração com o ponto eletrônico, uma vez que a própria portaria já mencionada acima, impede este tipo de tratamento ou integração.
Mas na "Conclusão" e "Informação Complementar", fala que é indicado uma melhoria substituindo o manual:
"Por fim, nossa recomendação é a implementação de uma melhoria no produto q
ue permita as empresas controlar e consolidar os dados inseridos no TMS , a fim de viabilizar a apuração e realização das obrigações trabalhistas no sistema. Hoje o cliente trata de forma manual os valores que são controlados pelo módulo Jornada de
Trabalho do Motorista no TMS. "
"O módulo Jornada de Trabalho do Motorista foi criado para suprir as necessidades do cliente no quesito controle e proporcionar todo o histórico necessário para que o empregador não ficasse a mercê dos dados da papeleta, inseridos pelo próprio motorista."
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