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Produto: | Virtual Age |
Ocorrência: | Orientação sobre os eventos 123 - DSR sobre atraso e falta e 124 - Falta, pois são eventos fixos configurados internamente para deduzir diretamente do valor configurado para apresentar na rubrica 50 no do termo de rescisão padrão impressa pela através da tela RHUFP037. Imagem 1 - Campo que apresenta a rubrica 50 do termo de rescisão padrão exigido pelo ministério do trabalho desde a aceitação do dia 31 de outubro de 2012. |
Passo a passo: | Na imagem apresentada acima, nota-se que na A rubrica 50 é composta por pelo saldo de salário menos o valor líquido de faltas e atraso acrescido do DSR, por esse motivo que os eventos 123 e 124 foram configurados para ser apresentado deduzindo da rubrica 50sendo assim, os valores não serão apresentados separadamente. Desta forma, não pode haver configuração no campo integração da tela RHUFM022 para não duplicar os valores a serem descontados. Se o valor das faltas/atrasos acrescido do DSR for maior que o saldo de salário, no cálculo de rescisão será efetuado automaticamente um lançamento na rubrica 115.1 como Diferença Falta/atraso. Em casos que o funcionário é comissionado o evento de lançamento é o 125 configurado na rubrica 51 de comissão sem dedução do valor de falta/atraso ou não possuir saldo de salário o sistema automaticamente irá lançar o valor a ser deduzido como como diferença falta/atraso na rubrica 115.1 somando com outros valores a ser descontado no termo e rescisão. Como se trata de um processo automático, na configuração deste eventos não podem conter a rubrica no campo da integração na tela RHUFM022 para que não ocorra lançamento duplicados no termo. Imagem 2 - Campo Integração do evento 124 em branco na tela RHUFM022não lança o desconto na mesma rubrica como no caso da 50, portanto será lançado automaticamente a rubrica 115.1 Diferença falta/atraso integrando os valores a serem descontado no termo de impressão padrão na tela RHUFP037. |