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Parametrização do sistema para a geração da rotina DIRF/Informe de Rendimentos
Produto: | TOTVS Folha de Pagamento |
Versões: |
12.1.12. a partir 16/01/2017 ou Superiores
12.1.13. a partir 16/01/2017 ou Superiores
12.1.14. a partir 16/01/2017 ou Superiores
Processo utilizado para Atender a DIRF/2017 - Processo descontinuado. | |
Ocorrência: | Como parametrizar o sistema para correta |
Conversão de Operadora Perfil x Cadastro | |
Ambiente: | DIRF - |
Conversão de Operadora Perfil x Cadastro |
Observações: |
Passo a passo: |
Código de receita 1889 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente:
Deve constar o rendimento pago de forma acumulada (art. 12-A da Lei no 7.713, de 1988 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm), relativo a anos-calendário anteriores ao do pagamento, decorrentes de:
a) aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; ou ainda
b) os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento;
c) A DIRF em 2017, passou a ser obrigatório as seguintes informações referente ao pagamento de RRA:
- Nome e CPF/GNPJ do Advogado;
- Valores referente Pensão Alimentícia discriminado por Dependentes.
No TOTVS Folha de Pagamento, para gerar as informações dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente dos funcionários que receberam este tipo de verba, basta proceder da seguinte maneira:
- Parametrização via Histórico de RRA - INSERIDO MANUALMENTE
Caso as verbas sejam “oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal”, deverá cadastrar o Histórico de RRA, que está localizado no cadastro dos Funcionários.
- No cadastro de funcionários, o histórico estará disponível no menu Anexos I Históricos I Histórico RRA;
Para atender a DIRF/2017 referente Reembolso Plano de Saúde, foi criado no RM Labore a opção de Conversão de Operadora Perfil x Cadastro. Em Anuais>DIRF/Informe de Rendimentos>Conversão de Operadora Perfil x Cadastro. Nesta opção, o sistema irá converter as Operadoras de Plano de Saúde e todos os eventos cadastrado em cada Operadora. Em Anuais>DIRF/Informe de Rendimentos/DIRF>Informe de Rendimentos>Parâmetros Específicos da coligada>Operadora de Assistência a Saúde. OBS 1 .: MESMO QUE O CLIENTE NÃO TRABALHA COM A OPÇÃO DE REEMBOLSO DE PLANO DE SAÚDE NA FOLHA DE PAGAMENTO, O MESMO TERÁ QUE REALIZAR ESTA OPÇÃO PARA QUE O SISTEMA LEVA AS INFORMAÇÕES REFERENTE A ASSISTÊNCIA MEDICA PARA A DIRF. OBS 2 .: SÓ IRÁ APARECER AS OPERADORAS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E OS EVENTOS CADASTRADAS NA PASTA "OPERADORA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE EM ANUAIS>DIRF/INFORME DE RENDIMENTOS>DIRF/INFORME DE RENDIMENTOS>PARÂMETROS DA COLIGADA, APÓS A REALIZAÇÃO DO CONVERSOR DE OPERADORA DE SAÚDE. OBS 3 .: O SISTEMA SÓ IRÁ REALIZAR A CONVERSÃO SE TIVER UM PERFIL CADASTRADO, CASO NÃO TENHA, TERÁ QUE INSERIR AS OPERADORAS MANUALMENTE A conversão poderá ser realizada por coligada ou para todas as coligadas. Ao selecionar a coligada, o sistema irá converter todas as Operadoras referente a todos os perfis cadastrado, para a pasta: Anuais>DIRF/Informe de Rendimentos>Operadora de Saúde. A conversão será realizada de acordo com os Perfis cadastrados em Anuais>DIRF/Informe de Rendimentos>DIRF/Informe de Rendimentos O sistema irá gerar um log com as informações da Conversão referente o registro de todos os Perfis e as Operadoras convertidas. |