Histórico da Página
Nota Fiscal Paulista
Objetivo
Impressão da Nota Fiscal Paulista, conforme layout CAT 102/07 (REDF Modelo 1 e Modelo 1A).
Conceito
Portaria CAT- 102, de 9-11-2007
(DOE 10/11/2007)
Disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências
Com as alterações da Portaria CAT-13/08, de 18-02-2008 (DOE 19-02-2008).
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1° - Esta Portaria disciplina o procedimento que deverá ser observado pelo contribuinte que emita Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para que este documento seja registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda, conforme previsto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS e na Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007.
Artigo 2º - Para efetuar o registro eletrônico na Secretaria da Fazenda, da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte deverá observar o seguinte procedimento:
I - gerar arquivo digital contendo dados da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida, de acordo com o leiaute contido no Anexo Único;
II - importar o arquivo digital gerado, para o programa Transmissão de Dados para Registro Eletrônico - TD-REDF, por meio da opção "importar arquivo";
III - validar a estrutura do arquivo importado, por meio da opção "validar" do TD-REDF;
IV - transmitir eletronicamente para a Secretaria da Fazenda arquivo gerado pelo TD-REDF, com os dados das Notas Fiscais emitidas, por meio da opção "transmitir".
§ 1º - Para efetuar a transmissão de que trata o inciso IV, o computador em que estiver instalado o TD-REDF deverá estar conectado à Internet.
§ 2º - Na hipótese de a transmissão ser efetuada com sucesso, o programa TD-REDF gerará um comprovante numerado que poderá ser utilizado pelo contribuinte para comprovar o envio do arquivo.
§ 3º - A Secretaria da Fazenda, após receber o arquivo transmitido pelo contribuinte e validar sua estrutura, gerará o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, sendo que os dados nele contidos corresponderão aos informados pelo contribuinte emitente, que será o responsável por eventuais erros ou omissões.
§ 4º - Na hipótese de o arquivo gerado e importado pelo contribuinte apresentar:
1 - erros relativos a sua estrutura, que impeçam sua transmissão pelo TD-REDF ou a validação pela Secretaria da Fazenda, o contribuinte deverá gerar outro arquivo, nos termos do inciso I, e repetir os procedimentos previstos nos incisos II a IV;
2 - alertas, será possível efetuar sua transmissão e a geração do respectivo REDF.
Artigo 3º - Para transmitir os dados conforme previsto no inciso IV do artigo 2º o contribuinte deverá utilizar:
I - senha de acesso aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, de que trata a Portaria CAT 92, de 23 de dezembro de 1998, ou;
II - assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil, que contenha o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do estabelecimento ou da matriz.
Artigo 4º - O contribuinte emitente de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá utilizar o TD-REDF também para:
I - retificar dados relativos à Nota Fiscal no Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF da Secretaria da Fazenda, desde que respeitados os prazos previstos no artigo 10 da Portaria CAT-85/07, 4 de setembro de 2007;
II - cancelar o registro eletrônico relativo à Nota Fiscal que tenha sido cancelada.
Artigo 5º - O programa de Transmissão de Dados para Registro Eletrônico de Documento Fiscal Documento Fiscal - TDREDF estará disponível para "download" no "site" da Nota Fiscal Paulista no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.gov.br e no Posto Fiscal Eletrônico - PFE no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br , a partir de 3 de dezembro de 2007.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único (Redação dada ao Anexo Único pela Portaria CAT-13/08, de 18-02-2008; DOE 19-02-2008)
Leiaute do arquivo digital da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (a que se refere o artigo 2º, I, da Portaria CAT-102/07)
Parametrização
Procedimentos Necessários à geração da Nota Fiscal Paulista.
Acessar o Site Oficial da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
www.nfp.fazenda.sp.gov/aplicativos/transmissor/
PROCEDIMENTOS OFICIAIS
Descrição do processo
Procedimentos no Sistema RMS
Programa
Localização no Sistema
Executando o Programa
...
Tela Principal
Arquivo Gerado
Retificação ou Cancelamento da NFP
Campos de Tela:
Nome do Campo |
Descrição | |
Loja |
Código da Loja | |
Data Início |
Data Inicial do intervalo. | |
Motivo do Cancelamento |
Descrever o Motivo do Cancelamento da Nota Fiscal | |
Data Fim |
Data Final do intervalo. | ||
Função do registro | Inclusão | Incluir/ Gerar Nota Fiscal Paulista |
Retificação | Retificar Nota Fiscal Paulista |
Cancelamento | Cancelar Nota Fiscal Paulista | |
Nota Fiscal | Número | Número da Nota Fiscal |
Série | Número de Série da Nota Fiscal | |
Tipo de Emissão – Venda maq.reg./ ntf |
|
| ||
Tipo de Nota | Venda | Nota Fiscal de Venda |
Transferência | Nota Fiscal de Transferência |
Devolução | Nota Fiscal de Devolução |
Remessa | Nota Fiscal de Remessa |
Frete | Nota Fiscal de Frete |
Preencha os campos de tela e execute a Função F4 CONFIRME.
O sistema vai gerar a NOTA FISCAL PAULISTA conforme os dados inseridos nos campos de tela.
Nota Fiscal Paulista Gerada
APLICATIVOS
Transmissor de Dados para Registro Eletrônico (TD-REDF)