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Este campo deve ser informado em conformidade com o campo % Acid. Trab. A partir da informação do percentual e do código, o Sistema efetua, automaticamente, o cálculo do valor da aposentadoria especial, gerando a verba de base cadastrada com o identificador 150.

Importante:

  • Para que o Sistema gere a verba de base (identificador 150) por funcionário, o parâmetro MV_ENCINSS deve estar habilitado. IF V117
  • Os dados do funcionário, caso a Verba seja 218 - Autônomo, é disponibilizado o código de ocorrência 05 para o SEFIP. END

Incidência legal

As ocorrências têm fundamentação legal na Instrução Normativa INSS DC nº 87 de 27.03.2003 DOU de 28.03.2003, que dispõe sobre a contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial.

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O sistema não trata os casos de contribuinte individual vinculado à Cooperativa de Trabalho pois, o valor pago pela tomadora de serviço incide sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço da cooperativa, ficando a cooperativa responsável pelos descontos sobre o valor pago aos autônomos.

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