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O tamanho do campo Número do Documento Fiscal de Entrada e Saída e todas as suas dependências está contemplado para atendimento à Legislação.
O usuário pode registrar notas fiscais com 6 ou 9 dígitos, porém algumas recomendações devem ser observadas:
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- O campo Espec. Docum deverá ser preenchido, conforme o modelo do documento fiscal, atentando-se ao fato de que para as notas fiscal eletrônicas, o campo deverá preencher-se como SPED.
2. Na saída de mercadoria, o Sistema segue utilizando a numeração com seis dígitos. Para utilizar uma numeração com 9 dígitos crie uma nova série de nota fiscal; atentando se para o fato de que as series de nota fiscal eletrônica devem ter 9 dígitos.
Todas essas alterações provocam os seguintes impactos no Sistema:
- Por nossa constante preocupação com o legado, não foram alteradas as notas fiscais anteriores à data do ajuste, permanecem os seis dígitos e brancos à direita.
2. Para que não ocorram prejuízos, devido a personalizações já existentes, os meios magnéticos já existentes, apresentam sempre os últimos seis dígitos.
3. Ainda em personalizações, pode haver algum impacto caso existam campos do cliente que se refiram ao número do documento de entrada ou saída. Para esses casos,recomenda-se que os campos sejam alterados informando o grupo 018 (SXG), que é o grupo responsável pelo gerenciamento do tamanho do campo do documento fiscal e todas as suas dependências.
4. Para meios magnéticos vindouros será respeitada a quantidade máxima de dígitos adotados no leiaute.