Questão: | Foi publicada a Portaria CAT Nº 42 DE 21/05/2018 - Nova Sistemática para o Ressarcimento de ICMS antecipado ou retido por Substituição Tributária SP, que veio substituir a CAT 158. Para a CAT 158 o produto Logix realizou o desenvolvimento por se tratar de uma portaria que exigia que para o cliente se restituir do ICMS ST fossem gerados registros no Sped Fiscal (exemplo C176), porém esta nova portaria a CAT 42, cria uma nova sistemática e faz com que precisemos desenvolver uma nova rotina do produto. Minha pergunta é, se por ser uma forma do cliente se restituir do ICMS ST, se neste caso não seria um benefício fiscal, o que nos isentaria de como TOTVS a obrigatoriedade do desenvolvimento como padrão no produto. | ||
Resposta: | Restituição de um tributo não é um benefício fiscal concedido pelo fisco, mas um valor já pago deste tributo em uma operação subsequente que não se realizou ou que não é alcançada pela sistemática de cobrança do ICMS ST, e que por ser de natureza não cumulativo, o contribuinte tem direito a receber de volta o valor com que contribuiu a maior.
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Chamado/Ticket: | 3362519 | ||
Referente ao preenchimento dos campos para ressarcimento, analisamos a Portaria CAT 42 juntamente com o Manual do Sistema de Apuração que esclarece que os valores que deverão constar nas tags "vBCSTRet" e "vICMSSTRet" será o imposto originalmente retido pelo substituto. No item 3.3.8 do Manual determina o valor que deverá ser utilizado para compor o valor de confronto, que é a entrada mais recente. Portaria CAT 42, de 21-05-2018 Segue também resposta da Secretaria do Estado de SP:"...Conforme portaria, sendo possível identificar a operação de entrada da mercadoria que agora deu saída, o valor de confronto deverá pautar-se por essa entrada, quando for o caso. A última entrada é usada somente quando não se pode identificar a operação de entrada. E a média ponderada é usada somente quando a última entrada não comporta a quantidade saída." Sendo assim, as informações sobre o imposto originalmente retido pelo substituto, destacadas na NF-e, deverão compor as tags: "vBCSTRet" e "vICMSSTRet" para efeito de ressarcimento. Referente ao código 21 da Tabela de ressarcimento o valor de confronto deve considerar os valores retidos e destacados no documento fiscal de entrada, e em relação a nota de venda do produto a ter o ressarcimento essa Consultoria entende que nos valores do ICMS-ST já se encontram as somas de frete + despesas - desconto, ou seja, não se faz necessário a soma desses valores novamente, pois já estão compondo a base de calculo do imposto. | |||
Chamado/Ticket: | 3362519; PSCONSEG-10846 | ||
Fonte: | Manual do Sistema de Apuração do Ressarcimento ou Complemento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado | Fonte: | https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/st/Downloads/MANUAL%20Sistema%20Ressarcimento_ICMS_ST.pdf https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/st/Downloads/Leiaute_Arquivo_Digital_Sistema%20Ressarcimento_ICMS_ST.pdf |