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  • DSERTSS1-9207 DT Nota Técnica - 2018/002 - Consumo indevido.

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Nota Técnica - 2018/002 - Consumo indevido.


Linha de Produto:

TSS

Segmento:

Protheus

Módulo:

NFe

Função:

tss0011.prw

TSS0011Control.prw

SPED_FW02.PRX

SPED_WSNFEBRA.PRX

TSSEntityManager.prw

tssInitializes.prw

TSSProcCancGeneric.prw

TSSProcCancNfe.prw

TSSProcControl.prw

TSSProcGenericControl.prw

TSSProcGenericEventos.prw

TSSProcNfe.prw

tssprocnfesbra.prw

TSSTableStruct.PRW

Situação/Requisito:

Codificação - TSS 12.1.17 - Nota Técnica - 2018/002 - Consumo indevido.

Solução/Implementação:

No intuito de evitar o possível bloqueio do CNPJ do contribuinte na SEFAZ, o TSS realizara auxilio no controle de acessos aos serviços previstos pela Nota Técnica em questão.

Motivo:

Atualmente, várias UF's autorizadoras de documentos fiscais eletrônicos estão tendo seus serviços utilizados de forma indevida por alguns contribuintes. Esse uso indevido pode comprometer a estabilidade dos Web Services e resultar na saturação dos recursos, deixando o ambiente autorizador inoperante, podendo também ser interpretadas como ataques aos recursos de processamento, rede e armazenamento.

Portanto, para preservar os sistemas autorizadores, observado um comportamento indevido da aplicação de alguma empresa no consumo dos diversos Web Services, a SEFAZ autorizadora, a seu critério, poderá implantar as regras de validação de Consumo Indevido.

O contribuinte que estiver utilizando indevidamente os sistemas poderá sofrer as penalidades definidas na legislação de cada UF.


Regras para efeito de penalidades por serviço:

Serviço de Web ServiceNº TentativasTempo Penalidade
Autorização          30             1 hora
Eventos          20             1 hora
Inutilização          20               1 hora
Consulta Protocolo            5             1 hora  
Consulta Lote          40             1 hora

Outros Serviços

          40             1 hora
  • O Web Service de Consulta Protocolo só esta sendo controlado no tocante a Consumo Indevido pelo estado de São Paulo até esta data 13/09/2019, e apesar da Nota Técnica especificar 10 tentativas em 1 hora, para este estado o limite esta em 5 tentativas em 1 hora, sendo assim a rotina de controle de consumo indevido do TSS tratara todas as unidades da federação limitando este serviço, pelo numero maximo de 5 tentativasmáximo de 5 tentativas.


No intuito de evitar o possível bloqueio do CNPJ do contribuinte na SEFAZ, o TSS realizará auxílio no controle de acessos aos serviços previstos pela Nota Técnica em questão.


O limite máximo de número de tentativas permitidos pelo TSS será o mesmo definido pela SEFAZ, conforme tabela acima.


Após o atingimento do limite de tentativas, o TSS penalizará execução idêntica de determinado serviço e erro retornado pela SEFAZ, no intervalo determinado para o serviço em questão contando a partir da primeira rejeição.


Caso ocorra bloqueio por número de tentativas, e caso o serviço em questão envolva emissão de documentos ou eventos para este documento, o mesmo ficará aguardando até que o tempo de penalização seja cumprido.


Para todos os serviços será enviado um e-mail de notificação no momento do possível bloqueio por uso indevido no tocante a todos os serviços em questão.

Versão/Release:

12.1.23